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Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros), 14/10/2014, 14 de outubro de 2014
Combate à evasão fiscal: O Conselho chegou a acordo sobre a troca automática de informações
O Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros) de 14 de outubro de 2014 chegou a acordo sobre uma diretiva destinada a reforçar a luta contra a fraude e a evasão fiscais.
O Conselho chegou a acordo sobre uma diretiva que altera as regras vigentes na UE em matéria de troca de informações entre as administrações fiscais dos Estados-Membros. As informações em questão dizem respeito a determinadas categorias de rendimento que os contribuintes detenham num Estado-Membro distinto do Estado de residência.
A diretiva recentemente acordada permitirá que os países da UE reforcem a luta contra a fraude e a evasão fiscais bem como a eficiência e eficácia da cobrança de impostos.
"Demos hoje um passo importante no sentido de uma maior transparência, que assinala o fim do segredo bancário em matéria fiscal na União Europeia", referiu Pier Carlo Padoan, ministro da economia e das finanças de Itália, que presidiu à reunião.
Próximas etapas
O texto da nova diretiva será adotado sem mais debate numa próxima reunião do Conselho, logo que o texto tenha sido ultimado em todas as línguas oficiais da UE.
Principais elementos das regras acordadas
Segundo as regras recentemente acordadas, as autoridades fiscais da UE serão obrigadas a proceder à troca automática de informações sobre todos os rendimentos relevantes (juros, dividendos e tipos de rendimento similares) e também sobre os saldos de conta e produtos da venda de ativos financeiros.
As regras atuais, em vigor desde 2013 (Diretiva 2011/16/UE relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade) abrangiam a troca automática de informações obrigatória respeitante a rendimentos do trabalho, honorários de administradores, produtos de seguro de vida, pensões e bens imóveis, na condição de tais informações estarem disponíveis.
A troca de informações sobre as categorias de rendimentos financeiros agora acrescentadas será efetuada sem que tenha de ser observada a condição de disponibilidade das informações.
A diretiva prevê ainda um quadro de assistência mútua entre Estados-Membros, que lhes permite apurar melhor os impostos devidos.
Outros temas da ordem do dia
Apoio ao investimento
O Conselho adotou conclusões sobre as medidas de apoio ao investimento.
A investigação e inovação como fontes de crescimento
Os ministros debateram uma comunicação da Comissão sobre a investigação e inovação como fontes de um crescimento renovado.
União bancária: contribuições dos bancos para os fundos de resolução
A Comissão informou o Conselho sobre os preparativos da legislação de execução que irá determinar as contribuições a pagar pelos bancos para os fundos de resolução criados ao abrigo da diretiva recuperação e resolução bancárias e do regulamento sobre o fundo único de resolução. Essas contribuições serão calculadas com base no passivo dos bancos, excluindo os fundos próprios e os depósitos cobertos, e serão adaptadas ao risco.
Tributação da energia
O Conselho efetuou um debate de orientação sobre a proposta de reestruturação dos produtos energéticos e da eletricidade. Esta proposta visa restruturar a tributação da energia de modo a alinhá-la com os objetivos políticos da UE no domínio das alterações climáticas. Havendo ainda uma série de questões por resolver, o Conselho irá prosseguir os trabalhos sobre a proposta a fim de obter um acordo.
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