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Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros), 20 de junho de 2014
Dupla não tributação: Conselho colmata lacuna
Na reunião do Conselho Assuntos Económicos e Financeiros de 20 de junho os ministros chegaram a acordo sobre uma alteração das normas tributárias da UE que colmatará a lacuna que permitiu que algumas empresas transfronteiras beneficiassem da dupla não tributação.
A alteração da Diretiva Sociedades-Mãe e Filiais (2011/96/UE) eliminará a possibilidade de os grupos de empresas transfronteiras tirarem partido das diferenças existentes entre as legislações fiscais nacionais para beneficiarem de uma dupla não tributação por via de empréstimos híbridos.
De acordo com o texto aprovado, o Estado-Membro da sociedade-mãe só se absterá de tributar os lucros da filial na medida em que estes não sejam dedutíveis pela filial.
Esta alteração faz parte integrante do esforço mais vasto da UE e do compromisso internacional assumido no sentido de combater a evasão fiscal e o planeamento fiscal agressivo.
Próximas etapas
Os Estados-Membros terão de transpor a disposição de alteração para o direito nacional até 31 de dezembro de 2015.
Diretiva Sociedades-Mãe e Filiais: porquê esta alteração?
A alteração visa em especial os empréstimos híbridos utilizados por grupos de empresas transfronteiras.
Os empréstimos híbridos são instrumentos financeiros que apresentam, simultaneamente, características de dívida e de capital próprio.
Por essa razão, são considerados em alguns Estados-Membros como um simples empréstimo, enquanto noutros são classificados como capital próprio, sendo por conseguinte tratados como fiscalmente dedutíveis ou isentos de imposto, consoante o direito fiscal do país em causa.
Isso permitiu que as empresas transfronteiras distribuíssem os seus lucros em conformidade, evitando, assim, a tributação dos lucros de empréstimos híbridos obtidos em qualquer dos Estados-Membros.
Esse tipo de planeamento fiscal não estava até aqui excluído, porquanto as disposições da anterior Diretiva Sociedades-Mãe e Filiais exigiam que os Estados-Membros isentassem de tributação os lucros que as sociedades-mãe recebessem das filiais que operassem noutros Estados-Membros.
Outros pontos importantes da ordem do dia
Alargamento da área do euro – Lituânia
Os países da área do euro (reunidos no Conselho) adotaram uma recomendação dirigida ao Conselho da UE que é favorável a uma decisão que permitisse a adesão da Lituânia à área do euro, na sequência dos relatórios de convergência emitidos pela Comissão e pelo Banco Central Europeu.
A proposta será submetida ao Conselho Europeu, para debate, e ao Parlamento Europeu, para parecer, antes de ser tomada a decisão definitiva. Em caso de acordo, a Lituânia adotará o euro como moeda em 1 de janeiro de 2015.
Projeto de Orçamento da UE para 2015
O Conselho efetuou uma troca de pontos de vista sobre a apresentação pela Comissão da proposta relativa ao projeto de orçamento geral da UE para 2015. O projeto da Comissão prevê pagamentos num total de 142,1 mil milhões de euros (+4,9% relativamente a 2014) e autorizações no montante de 145,6 mil milhões de euros (+2,1%).
O Conselho deverá adotar a sua posição sobre o projeto de orçamento até ao final de julho.
Semestre Europeu: recomendações específicas por país sobre as políticas económicas e orçamentais
O Conselho aprovou projetos de recomendações específicas por país dirigidas aos Estados-Membros sobre as políticas económicas e orçamentais que estão previstas nos respetivos programas nacionais. Foi emitida uma recomendação específica para o conjunto da área do euro.
O Conselho Europeu deverá aprovar essas recomendações a 27 de junho. A versão final dos textos será adotada pelo Conselho da UE em julho.
Encerramento do procedimento relativo aos défices excessivos
O Conselho adotou decisões de encerramento dos procedimentos relativos aos défices excessivos da Bélgica, República Checa, Dinamarca, Países Baixos, Áustria e Eslováquia. As decisões confirmam que esses países reduziram os seus défices excessivos para valores inferiores a 3% do PIB, o valor de referência da UE para os défices orçamentais.
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