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Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros), 06/05/2014, 6 de maio de 2014
Conselho discute necessidade de colmatar uma lacuna fiscal
Na reunião de 6 de maio do Conselho ECOFIN, os ministros debateram as alterações destinadas a colmatar uma lacuna fiscal que permitiu que algumas empresas transfronteiras evitassem pagar impostos sobre determinados tipos de lucros.
As alterações introduzidas na Diretiva "Sociedades-Mãe e Filiais" (2011/96/UE) visam pôr cobro às situações em que é dada a alguns grupos de empresas a possibilidade de tirarem partido das diferenças existentes entre as disposições legislativas nacionais no domínio fiscal para beneficiarem de uma dupla não-tributação por via de acordos de empréstimos híbridos.
A diretiva inicial tinha por objetivo assegurar que os lucros das empresas transfronteiras não fossem tributados duas vezes: no país da empresa-mãe e nos das filiais. Como tal, exigia que os Estados-Membros isentassem de impostos os lucros recebidos pela empresa-mãe das filiais que operassem noutros Estados-Membros.
A alteração diz especificamente respeito aos acordos de empréstimos híbridos, que constituem instrumentos financeiros simultaneamente com características de dívida e de capital próprio. Por essa razão, são considerados em alguns Estados-Membros como um simples empréstimo e noutros como capital próprio, pelo que são tratados como fiscalmente dedutíveis ou isentos de imposto, consoante o regime fiscal do país em causa.
Essas diferenças permitem que as empresas transfronteiras distribuam os seus lucros em conformidade, evitando, assim, que estes sejam tributados em qualquer dos Estados-Membros.
De acordo com as regras alteradas, o Estado-Membro da empresa-mãe só se absterá de tributar os lucros da filial na medida em que estes não sejam dedutíveis.
Próximas etapas
Após o debate, a Presidência providenciará por que os peritos analisem a proposta mais aprofundadamente, se necessário.
É intenção da Presidência procurar que a diretiva alterada seja adotada na reunião do Conselho de 20 de junho.
Outros temas da ordem do dia
Imposto sobre as transações financeiras
O Conselho discutiu a introdução de um imposto sobre as transações financeiras (ITF) em 11 Estados-Membros que optaram por aplicar o imposto através do procedimento de "cooperação reforçada". São eles a Alemanha, a Áustria, a Bélgica, a Eslováquia, a Eslovénia, a Espanha, a Estónia, a França, a Grécia, a Itália e Portugal.
As regras propostas introduzirão nos países participantes uma taxa de tributação mínima harmonizada de 0,1% aplicável às transações de todos os tipos de instrumentos financeiros, com exceção dos produtos derivados, a que se aplicará uma taxa de 0,01%.
A Presidência registou que os países participantes tencionam trabalhar na aplicação progressiva do ITF, a começar pela tributação das ações e de alguns derivados, para observar o seu impacto económico antes de alargar o seu âmbito de aplicação.
Procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos: apreciações aprofundadas
O Conselho discutiu os resultados das apreciações aprofundadas da situação macroeconómica em 17 Estados-Membros levadas a cabo pela Comissão de acordo com o procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos.
Diretiva relativa à recuperação e resolução bancárias - Adoção
O Conselho adotou a diretiva que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução bancárias. O Parlamento Europeu aprovou a diretiva em abril do ano corrente.
Documentos da reunião
Documentos finais
Resultados das votações na reuniãoInformações para a imprensa
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