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Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros), 02/10/2018, 2 de outubro de 2018

Principais resultados

A Comissão apresentou a sua proposta para reforçar o papel da Autoridade Bancária Europeia (EBA) na supervisão das instituições financeiras da UE, de forma a responder cabalmente às ameaças relacionadas com o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

A luta contra o branqueamento de capitais é parte integrante do nosso esforço para reduzir os riscos no setor financeiro e para restabelecer a confiança no nosso sistema financeiro. A UE realizou reformas ambiciosas, mas agora temos de nos certificar que elas são aplicadas e acompanhadas eficazmente em toda a UE. Hartwig Löger, ministro das Finanças da Áustria, que exerce atualmente a Presidência do Conselho

Os ministros salientaram a importância de uma aplicação adequada das regras da UE sobre o combate ao branqueamento de capitais e de reforçar a cooperação entre as autoridades de supervisão em matéria de branqueamento de capitais e as autoridades de supervisão prudencial, de forma a criar um quadro de acompanhamento eficiente.

O Conselho adotou também um regulamento que reforça os controlos sobre as somas em dinheiro líquido que entram ou saem da União, alinhando desta forma a legislação da UE pelas mais elevadas normas internacionais de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

Fiscalidade indireta

O Conselho chegou a acordo político sobre três propostas relacionadas com o IVA:

  • o Regulamento Publicações Eletrónicas: permitirá aos Estados-Membros aplicar taxas de IVA diferentes da taxa normal às publicações eletrónicas e dar-lhes-á a possibilidade de harmonizar as regras do IVA aplicáveis aos suportes físicos e eletrónicos das publicações. Este dossiê faz parte dos esforços mais vastos da UE para modernizar o imposto sobre o valor acrescentado para a economia digital, no contexto da Estratégia da UE para o Mercado Único Digital.
  • o mecanismo generalizado de autoliquidação: permitirá aos Estados-Membros mais gravemente afetados pela fraude ao IVA aplicar temporariamente uma autoliquidação generalizada do IVA, proporcionado uma solução para os Estados-Membros que se deparam com fraude endémica do tipo "carrossel". Os Estados-Membros só poderão recorrer ao mecanismo generalizado de autoliquidação para as entregas de bens ou prestações de serviços acima de um limiar de 17500 EUR por operação e só até 30 de junho de 2022, em condições técnicas muito rigorosas.
  • as "soluções rápidas" em sede de IVA, que visam introduzir ajustamentos às regras da UE em matéria de IVA de forma a dar resposta a questões específicas (consignação industrial, número de identificação IVA, operações em cadeia, prova de entrega intra-UE) na pendência da introdução de um novo sistema do IVA.

O Conselho adotou medidas para reforçar a cooperação administrativa a fim de combater com maior eficácia as formas mais correntes de fraude transfronteiriça.

Além disso, os ministros finalizaram os preparativos para as reuniões internacionais (a reunião dos ministros das Finanças do G20 nos dias 11 e 12 de outubro e as reuniões anuais do FMI de 12 a 14 de outubro, em Bali). Debateram também o processo de acompanhamento das políticas no âmbito do Semestre Europeu à luz dos ensinamentos colhidos no exercício de 2018.

Documentos da reunião

Comunicados de imprensa

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Última revisão: 9 de janeiro de 2025