Luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo na UE
As regras da UE em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo protegem o seu sistema financeiro e contribuem para a segurança e o crescimento.
Luta da UE contra o branqueamento de capitais
O branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo são fonte de sérias preocupações para a UE e representam grandes riscos para a economia e o sistema financeiro da UE e para a segurança dos seus cidadãos.
Há mais de trinta anos que a luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo ocupa um lugar cimeiro na agenda política da UE, tendo a primeira Diretiva Branqueamento de Capitais (DABC) sido adotada em 1991. Desde então, a diretiva foi objeto de várias reformas.
A fim de assegurar que todos os riscos conexos são tratados de forma adequada, as regras da UE devem adaptar-se continuamente aos riscos emergentes, incluindo os relacionados com:
- a inovação tecnológica – como as moedas virtuais
- a dimensão mundial das organizações terroristas
- o engenho dos criminosos para explorarem as lacunas ou falhas do sistema.
O que é o branqueamento de capitais? (Infografia)
Regras da UE em matéria de combate ao branqueamento de capitais
Em 30 de maio de 2024, o Conselho adotou novos atos legislativos que visam proteger os cidadãos e o sistema financeiro da UE do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
O pacote inclui:
- um regulamento que cria a nova Autoridade da UE para o Combate ao Branqueamento de Capitais
- um regulamento relativo às obrigações em matéria de combate ao branqueamento de capitais aplicáveis ao setor privado
- uma diretiva relativa aos mecanismos de combate ao branqueamento de capitais a nível nacional
- uma revisão do regulamento relativo às transferências de fundos, que foi adotada em 2023.
Regulamento em matéria de combate ao branqueamento de capitais
O novo regulamento em matéria de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo harmoniza e clarifica as regras em vigor na UE pela primeira vez, colmatando as lacunas aproveitadas pelos autores de fraudes. Assegurará igualmente a aplicação mais coerente das regras e o reforço do seu cumprimento. Por exemplo, contém disposições mais pormenorizadas sobre o dever de diligência quanto à clientela e os beneficiários efetivos, bem como sobre os poderes das autoridades nacionais de supervisão e das unidades de informação financeira (UIF).
Entidades obrigadas
Com o novo regulamento, a UE estabeleceu um quadro regulamentar diretamente aplicável com requisitos para as entidades obrigadas – principalmente as instituições de crédito, as instituições financeiras e as empresas e profissões não financeiras designadas (por exemplo, advogados e contabilistas). Essas entidades desempenham um papel central enquanto controladores de acesso no quadro CBC/FT, uma vez que se encontram em posição privilegiada para detetar atividades suspeitas.
As novas regras abrangerão igualmente a maior parte do setor dos criptoativos. Todos os prestadores de serviços de criptoativos terão de exercer o dever de diligência relativamente aos seus clientes, o que significa que terão de verificar os factos sobre os seus clientes e comunicar eventuais suspeitas às UIF.
Outros setores abrangidos pelas obrigações do dever de diligência quanto à clientela e em matéria de comunicação de informações são os comerciantes de bens de luxo, tais como comerciantes de metais e pedras preciosas, joalheiros e ourives. Os comerciantes de automóveis, aviões, iates e bens culturais de luxo (como obras de arte) passarão também a ser entidades obrigadas.
O regulamento reconhece que o setor do futebol comporta um risco elevado, pelo que alarga a lista de entidades obrigadas a fim de incluir os clubes e agentes de futebol profissional. No entanto, uma vez que o setor e o risco que lhe está associado estão sujeitos a grandes variações, os Estados-Membros terão flexibilidade para os retirar da lista se comportarem um risco baixo.
Beneficiários efetivos
Por «beneficiários efetivos» entende-se as pessoas que efetivamente controlam ou gozam dos benefícios da propriedade de uma entidade jurídica (como uma sociedade, uma fundação ou um fundo fiduciário), embora a titularidade ou a propriedade não esteja em seu nome. O regulamento torna as regras da UE relativas aos beneficiários efetivos mais harmonizadas e mais transparentes.
As duas componentes para a identificação dos beneficiários efetivos – propriedade e controlo – terão de ser analisadas para identificar todos os beneficiários efetivos de uma entidade jurídica ou dos diferentes tipos de entidades, incluindo entidades de países terceiros quando exercem atividades comerciais na UE ou adquirem bens imóveis na UE. O acordo fixa o limiar de beneficiários efetivos em 25 %.
As regras conexas aplicáveis às estruturas de propriedade e de controlo com vários níveis são igualmente clarificadas, a fim de garantir que a ocultação por detrás de vários níveis de propriedade das empresas deixará de ser viável. Em paralelo, as disposições em matéria de proteção de dados e conservação de registos são clarificadas, a fim de facilitar e acelerar o trabalho das autoridades competentes.
Pagamentos em numerário
Os pagamentos em numerário a nível da UE ficarão sujeitos a um limite máximo de 10 000 euros, a fim de tornar mais difícil para os criminosos o branqueamento de dinheiro de origem criminosa. Os Estados-Membros terão a flexibilidade de impor um limite mais baixo, se assim o desejarem.
Países terceiros de risco elevado
As entidades obrigadas terão de aplicar medidas de diligência reforçada às operações ocasionais e às relações de negócio em que estejam envolvidos países terceiros de risco elevado cujas deficiências nos seus regimes nacionais de combate ao branqueamento de capitais e ao terrorismo os tornem uma ameaça para a integridade do mercado interno da UE.
A Comissão procederá a uma avaliação do risco, com base nas listas do Grupo de Ação Financeira (GAFI). Além disso, um elevado nível de risco justificará a aplicação de outras contramedidas específicas da UE ou nacionais, quer a nível das entidades obrigadas, quer pelos Estados-Membros.
Diretiva Branqueamento de Capitais
Juntamente com o regulamento, a diretiva relativa aos mecanismos de combate ao branqueamento de capitais será parte do «conjunto único de regras» em matéria de CBC e substitui a quinta Diretiva Antibranqueamento de Capitais, adotada em 2018.
Todas as regras aplicáveis ao setor privado serão transferidas para o regulamento, ao passo que a diretiva tratará da organização dos sistemas institucionais CBC/FT a nível nacional nos Estados-Membros. Por conseguinte, a diretiva inclui disposições a serem transpostas para o direito nacional, tais como regras relativas aos registos de beneficiários efetivos, às autoridades nacionais de supervisão e às responsabilidades das UIF.
Informações sobre transferências de fundos
Em 29 de junho de 2022, o Conselho e o Parlamento chegaram a um acordo provisório sobre a atualização do regulamento da UE relativo às informações que acompanham as transferências de fundos, alargando o seu âmbito de aplicação às transferências de criptoativos.
As regras introduzem a obrigação de os prestadores de serviços de criptoativos recolherem e tornarem acessíveis determinadas informações sobre os ordenantes e os beneficiários envolvidos nas transferências dos criptoativos que processam. Tal assegurará a rastreabilidade das transferências de criptoativos, de modo a que seja mais fácil identificar operações potencialmente suspeitas e bloqueá-las.
A UE dispõe agora de um quadro sólido e proporcional que cumpre as normas internacionais mais exigentes em matéria de troca de criptoativos e, em especial, segue as recomendações formuladas pelo GAFI, o organismo de vigilância mundial em matéria de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.
- Combate ao branqueamento de capitais: Conselho adota regras que tornam as transferências de criptoativos rastreáveis (comunicado de imprensa, 16 de maio de 2023)
- Combate ao branqueamento de capitais: acordo provisório sobre a transparência das transferências de criptoativos (comunicado de imprensa, 29 de junho de 2022)
O que é o Grupo de Ação Financeira (GAFI)?
Os desafios da luta contra o branqueamento de capitais têm uma escala mundial e exigem uma forte cooperação a nível internacional. A UE trabalha com os seus parceiros no GAFI no intuito de definir e aplicar normas internacionais.
O GAFI desenvolve e promove políticas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e emite recomendações a aplicar pelos países.
Outras atualizações legislativas pertinentes em matéria de CBC/FT
A quinta Diretiva Requisitos de Fundos Próprios clarifica o papel das autoridades de supervisão prudencial, às quais compete identificar e corrigir as deficiências das instituições financeiras envolvidas no branqueamento de capitais e no financiamento do terrorismo. Cabe às autoridades competentes repercutir estas preocupações nas suas atividades de supervisão.
A diretiva visa facilitar a utilização de informações financeiras na luta contra a criminalidade ao simplificar o acesso e a utilização, por parte das autoridades competentes, de informações financeiras e informações sobre contas bancárias. Facilita igualmente o acesso das unidades de informação financeira nacionais a informações de natureza policial.
Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo
Em 30 de maio de 2024, o Conselho adotou um regulamento que cria a nova Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais (ACBC) para melhorar a supervisão CBC/FT na UE e apoiar a cooperação entre as UIF. A ACBC estará sediada em Frankfurt e iniciará as suas atividades em meados de 2025.
Uma vez que o branqueamento de capitais é um crime financeiro transfronteiras, a ACBC reforçará o quadro CBC/FT da UE através da criação de um mecanismo integrado com as autoridades nacionais de supervisão nos Estados-Membros para assegurar que as entidades obrigadas cumprem as suas obrigações.
O papel da ACBC consistirá em:
- supervisionar diretamente algumas das instituições de crédito e instituições financeiras de maior risco na UE, incluindo os prestadores de serviços de criptoativos
- desempenhar um papel de apoio ao setor não financeiro
- coordenar as UIF nos Estados-Membros
- impor sanções pecuniárias em caso de infrações graves.
Em 18 de dezembro de 2023, os representantes do Conselho e do Parlamento chegaram a um entendimento comum sobre o processo de seleção da sede da ACBC. O acordo final sobre a localização da sede da ACBC foi alcançado em 22 de fevereiro de 2024.
- Combate ao branqueamento de capitais: Conselho e Parlamento chegam a acordo sobre o processo de seleção da sede para a nova autoridade (comunicado de imprensa, 18 de dezembro de 2023)
- Combate ao branqueamento de capitais: Conselho adota pacote de regras (comunicado de imprensa, 30 de maio de 2024)
- Frankfurt acolhe a nova Autoridade da UE para o Combate ao Branqueamento de Capitais (ACBC) (comunicado de imprensa, 22 de fevereiro de 2024)
- Perguntas frequentes sobre a nova autoridade da UE para o combate ao branqueamento de capitais (ACBC) (Comissão Europeia)
O que faz a UE para combater o terrorismo?
Faça uma viagem ao longo de duas décadas para saber como os países da UE têm vindo a cooperar de forma cada vez mais estreita em matéria de luta contra o terrorismo: desde impedir que os terroristas comprem armas ou construam bombas até tentar combater à partida a radicalização.
Última revisão: 18 de fevereiro de 2026