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Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros), 05/12/2019, 5 de dezembro de 2019
Principais resultados
Ação climática
O Conselho adotou conclusões sobre o quadro da UE em matéria de tributação da energia.
A Diretiva Tributação da Energia, da UE, desempenha um papel importante na harmonização da tributação da energia e no bom funcionamento do mercado interno da UE. Mas a revisão da diretiva poderá também contribuir para alcançar objetivos ambientais e apoiar a transição para uma UE com impacto neutro no clima.
Mika Lintilä, ministro das Finanças da Finlândia
O Conselho apoiou uma atualização do quadro jurídico relativo à tributação da energia que contribuirá para alcançar os grandes objetivos da política económica e ambiental.
O Conselho aprovou um plano de trabalho sobre a ação climática que estabelecerá debates de orientação regulares sobre a ação climática no Conselho ECOFIN. Os ministros das Finanças debateram ainda a futura agenda para o financiamento sustentável.
O Conselho adotou conclusões sobre as prioridades estratégicas para a luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
A luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo é uma prioridade fundamental para a União Europeia. Congratulo-me com o facto de termos podido chegar a acordo sobre novas e ambiciosas prioridades para a luta contra o branqueamento de capitais, que proporcionam orientações políticas claras para que a nova Comissão possa progredir nos seus trabalhos.
Mika Lintilä, ministro das Finanças da Finlândia
O Conselho convida a Comissão a explorar a possibilidade de novas ações que possam ser encetadas para reforçar o quadro em vigor, nomeadamente ponderando:
formas de assegurar uma cooperação mais sólida e eficaz entre as autoridades e os organismos que participam na luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, inclusive através da superação dos impedimentos ao intercâmbio de informações entre si;
se alguns aspetos poderão ser tratados de forma mais adequada através de um regulamento;
as possibilidades, vantagens e inconvenientes de conferir a um organismo da UE determinadas responsabilidades e poderes de supervisão.
É necessária uma maior cooperação na luta contra o branqueamento de capitais.
União dos Mercados de Capitais
O Conselho adotou conclusões que definem objetivos para um maior aprofundamento da união dos mercados de capitais (UMC). As conclusões definirão o formato e o âmbito de um novo roteiro para ação futura com vista a uma maior integração dos mercados de capitais dos Estados-Membros.
O Conselho e a Comissão adotaram uma declaração conjunta sobre as criptomoedas estáveis. A declaração destaca as oportunidades representadas pelas criptomoedas estáveis no que diz respeito a pagamentos baratos e rápidos, mas não esquece os riscos inerentes à sua utilização.
O Conselho e a Comissão salientam a sua disponibilidade para tomar todas as medidas necessárias a fim de assegurar normas adequadas em matéria de proteção dos consumidores e condições monetárias e financeiras ordenadas. O Conselho e a Comissão declaram que nenhum sistema de criptomoeda estável mundial deve entrar em funcionamento na União Europeia até que os desafios e os riscos jurídicos, de regulamentação e de supervisão tenham sido adequadamente identificados e eliminados.
O Conselho adotou conclusões sobre a arquitetura financeira europeia para o desenvolvimento.
As conclusões salientam a necessidade de tornar a arquitetura financeira europeia para o desenvolvimento mais forte, mais flexível, mais integrada, mais coerente, mais estratégica e com maior capacidade de reação às alterações climáticas e às necessidades relacionadas com o desenvolvimento. Nelas se dá apoio às medidas a curto prazo apresentadas pelo relatório do Grupo dos Sábios e se traça o caminho a seguir para preparar uma reflexão política sobre eventuais reformas institucionais.
Sem debate, o Conselho adotou conclusões e aprovou um relatório semestral sobre os progressos realizados pelo Grupo do Código de Conduta (Fiscalidade das empresas).
O relatório inclui, em especial, um ponto da situação pormenorizado sobre a lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais.
Inclui também orientações para uma maior coordenação das medidas defensivas nacionais no domínio fiscal relativamente às jurisdições não cooperantes (constantes do anexo 4 do relatório). As orientações convidam todos os Estados-Membros a aplicarem, a partir de 1 de janeiro de 2021, uma medida legislativa defensiva em matéria fiscal em relação às jurisdições enumeradas, com o objetivo de encorajar a conformidade dessas jurisdições com os critérios de análise do Código de Conduta em matéria de tributação justa e de transparência.
O Conselho emitiu decisões relativas à Hungria e à Roménia, que são objeto de procedimentos em curso relativos aos desvios significativos. As decisões confirmam que não foram tomadas medidas eficazes. O Conselho formulou novas recomendações sobre medidas destinadas a corrigir os desvios.
A acreditação dos média para cimeiras internacionais realizadas fora da União Europeia será assegurada pelas autoridades governamentais do país de acolhimento.