- Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros)
Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros), 18 de fevereiro de 2020
Principais resultados
Lista da UE de jurisdições não cooperantes
O Conselho adotou hoje conclusões revistas sobre a lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais.
Os trabalhos sobre a lista de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais baseiam-se num minucioso processo de avaliação, acompanhamento e diálogo com cerca de 70 jurisdições de países terceiros. Desde que iniciámos este exercício, foram 49 os países que implementaram as reformas fiscais necessárias para cumprir os critérios da UE, o que é um sucesso inegável. Mas é também um trabalho em evolução e um processo dinâmico em que a nossa metodologia e os nossos critérios são constantemente revistos. Zdravko Marić, vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças da Croácia
Para além das oito jurisdições que já estavam incluídas na sua lista de jurisdições fiscais não cooperantes, a UE decidiu também incluir as seguintes jurisdições:
- Ilhas Caimão;
- Palau;
- Panamá;
- Seicheles.
Estas jurisdições não aplicaram as reformas fiscais a que se tinham comprometido no prazo acordado.
O anexo II das conclusões, que abrange as jurisdições com compromissos pendentes, reflete as prorrogações dos prazos concedidas a 12 jurisdições para que possam aprovar as reformas necessárias a fim de honrarem os seus compromissos. A maior parte das prorrogações de prazos dizem respeito a países em desenvolvimento desprovidos de um centro financeiro que já realizaram importantes progressos para honrar os seus compromissos.
Houve 16 jurisdições (Antígua e Barbuda, Arménia, Baamas, Barbados, Belize, Bermudas, Ilhas Virgens Britânicas, Cabo Verde, Ilhas Cook, Curaçau, Ilhas Marshall, Montenegro, Nauru, Niuê, São Cristóvão e Neves e Vietname) que conseguiram implementar todas as reformas necessárias para cumprir os princípios da UE em matéria de boa governação fiscal antes do prazo acordado, pelo que são retiradas do anexo II.
Semestre Europeu
O Conselho adotou os seguintes textos relacionados com o processo de coordenação das políticas económicas no âmbito do Semestre Europeu de 2020:
- Conclusões do Conselho sobre a Estratégia anual para o crescimento sustentável 2020, 18 de fevereiro de 2020
- Conclusões do Conselho acerca do Relatório sobre o Mecanismo de Alerta 2020, 18 de fevereiro de 2020
- Semestre Europeu 2020: Recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro (comunicado de imprensa, 18 de fevereiro de 2020)
A recomendação será adotada formalmente pelo Conselho Europeu na sua reunião de março.
O Semestre Europeu de 2020 terminará em julho, com a adoção de recomendações específicas por país.
Análise da governação económica
A Comissão apresentou a sua comunicação sobre a análise da governação económica da UE, publicada em 5 de fevereiro.
Essa análise avalia de que forma o quadro de supervisão económica foi eficaz na consecução dos seguintes objetivos:
- assegurar a sustentabilidade das finanças públicas e do crescimento económico, bem como evitar desequilíbrios macroeconómicos;
- permitir uma coordenação mais estreita das políticas económicas; e
- promover a convergência do desempenho económico dos Estados-Membros.
As pedras angulares da atual estrutura são as legislações denominadas primeiro e segundo pacotes sobre a governação económica que dão resposta às vulnerabilidades reveladas pelas crises económica e financeira. O contexto económico evoluiu significativamente desde que foram estabelecidas as regras em 2011 e 2013, respetivamente.
A economia europeia registou sete anos de crescimento consecutivo. Neste momento não há nenhum Estado-Membro sujeito à vertente corretiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento, o chamado "procedimento de défice excessivo", comparativamente com o que sucedeu a 24 Estados-Membros em 2011.
Orçamento da UE
O Conselho adotou orientações para o orçamento da UE para 2021.
O Conselho considera que o próximo orçamento deverá assegurar uma orçamentação prudente e deixar margens suficientes dentro dos limites máximos para se poder fazer face a imprevistos. Ao mesmo tempo, deverão ser atribuídos recursos suficientes para a execução dos programas e ações da União que melhor contribuam para a concretização das suas políticas. Além disso, o orçamento deverá permitir que os compromissos já assumidos ao abrigo do atual QFP sejam honrados em devido tempo, a fim de evitar créditos não pagos.
Os ministros recomendaram igualmente que o Parlamento Europeu desse quitação à Comissão quanto à execução do orçamento da UE de 2018.
Reformas do IVA
O Conselho adotou duas reformas das regras em vigor em matéria de IVA.
A primeira reforma diz respeito à deteção da fraude fiscal nas transações do comércio eletrónico transfronteiras. As novas regras permitirão que os Estados-Membros recolham, de forma harmonizada, os registos disponibilizados eletronicamente por prestadores de serviços de pagamento, como, por exemplo, os bancos. Além disso, será criado um novo sistema eletrónico central para o armazenamento de informações sobre pagamentos e para o tratamento posterior dessas informações por funcionários nacionais responsáveis pelo combate à fraude.
A segunda reforma prende-se com as regras em matéria de IVA aplicáveis às pequenas empresas. As novas regras reduzirão os encargos administrativos e os custos de conformização para as pequenas empresas e contribuirão para criar um ambiente fiscal propício ao crescimento das PME e da sua atividade comercial transfronteiras.
Documentos da reunião
Documentos preparatórios
Comunicados de imprensa
- Conselho define prioridades para orçamento da UE para 2021
- 18/2/2020
- Semestre Europeu 2020: Recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro
- 18/2/2020
- Fiscalidade: Conselho revê lista da UE de jurisdições não cooperantes
- 18/2/2020
- Comércio eletrónico: Conselho adota novas regras para troca de dados sobre pagamentos de IVA
- 18/2/2020
- IVA: Conselho adota regras simplificadas para as pequenas empresas
- 18/2/2020
- Acordo sobre PNR entre a UE e o Japão: Conselho autoriza a abertura de negociações
- 18/2/2020
Informações para a imprensa
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Última revisão: 9 de janeiro de 2025