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Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros), 18 de fevereiro de 2020

Principais resultados

Lista da UE de jurisdições não cooperantes

O Conselho adotou hoje conclusões revistas sobre a lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais.

Os trabalhos sobre a lista de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais baseiam-se num minucioso processo de avaliação, acompanhamento e diálogo com cerca de 70 jurisdições de países terceiros. Desde que iniciámos este exercício, foram 49 os países que implementaram as reformas fiscais necessárias para cumprir os critérios da UE, o que é um sucesso inegável. Mas é também um trabalho em evolução e um processo dinâmico em que a nossa metodologia e os nossos critérios são constantemente revistos. Zdravko Marić, vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças da Croácia

Para além das oito jurisdições que já estavam incluídas na sua lista de jurisdições fiscais não cooperantes, a UE decidiu também incluir as seguintes jurisdições:

  • Ilhas Caimão;
  • Palau;
  • Panamá;
  • Seicheles.

Estas jurisdições não aplicaram as reformas fiscais a que se tinham comprometido no prazo acordado.

O anexo II das conclusões, que abrange as jurisdições com compromissos pendentes, reflete as prorrogações dos prazos concedidas a 12 jurisdições para que possam aprovar as reformas necessárias a fim de honrarem os seus compromissos. A maior parte das prorrogações de prazos dizem respeito a países em desenvolvimento desprovidos de um centro financeiro que já realizaram importantes progressos para honrar os seus compromissos.

Houve 16 jurisdições (Antígua e Barbuda, Arménia, Baamas, Barbados, Belize, Bermudas, Ilhas Virgens Britânicas, Cabo Verde, Ilhas Cook, Curaçau, Ilhas Marshall, Montenegro, Nauru, Niuê, São Cristóvão e Neves e Vietname) que conseguiram implementar todas as reformas necessárias para cumprir os princípios da UE em matéria de boa governação fiscal antes do prazo acordado, pelo que são retiradas do anexo II.

A UE promove a boa governação fiscal em todo o mundo.

Semestre Europeu

O Conselho adotou os seguintes textos relacionados com o processo de coordenação das políticas económicas no âmbito do Semestre Europeu de 2020:

A recomendação será adotada formalmente pelo Conselho Europeu na sua reunião de março.

O Semestre Europeu de 2020 terminará em julho, com a adoção de recomendações específicas por país.

Análise da governação económica

A Comissão apresentou a sua comunicação sobre a análise da governação económica da UE, publicada em 5 de fevereiro.

Essa análise avalia de que forma o quadro de supervisão económica foi eficaz na consecução dos seguintes objetivos:

  • assegurar a sustentabilidade das finanças públicas e do crescimento económico, bem como evitar desequilíbrios macroeconómicos;
  • permitir uma coordenação mais estreita das políticas económicas; e
  • promover a convergência do desempenho económico dos Estados-Membros.

As pedras angulares da atual estrutura são as legislações denominadas primeiro e segundo pacotes sobre a governação económica que dão resposta às vulnerabilidades reveladas pelas crises económica e financeira. O contexto económico evoluiu significativamente desde que foram estabelecidas as regras em 2011 e 2013, respetivamente.

A economia europeia registou sete anos de crescimento consecutivo. Neste momento não há nenhum Estado-Membro sujeito à vertente corretiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento, o chamado "procedimento de défice excessivo", comparativamente com o que sucedeu a 24 Estados-Membros em 2011.

Orçamento da UE

O Conselho adotou orientações para o orçamento da UE para 2021.

O Conselho considera que o próximo orçamento deverá assegurar uma orçamentação prudente e deixar margens suficientes dentro dos limites máximos para se poder fazer face a imprevistos. Ao mesmo tempo, deverão ser atribuídos recursos suficientes para a execução dos programas e ações da União que melhor contribuam para a concretização das suas políticas. Além disso, o orçamento deverá permitir que os compromissos já assumidos ao abrigo do atual QFP sejam honrados em devido tempo, a fim de evitar créditos não pagos.

Os ministros recomendaram igualmente que o Parlamento Europeu desse quitação à Comissão quanto à execução do orçamento da UE de 2018.

Reformas do IVA

O Conselho adotou duas reformas das regras em vigor em matéria de IVA.

A primeira reforma diz respeito à deteção da fraude fiscal nas transações do comércio eletrónico transfronteiras. As novas regras permitirão que os Estados-Membros recolham, de forma harmonizada, os registos disponibilizados eletronicamente por prestadores de serviços de pagamento, como, por exemplo, os bancos. Além disso, será criado um novo sistema eletrónico central para o armazenamento de informações sobre pagamentos e para o tratamento posterior dessas informações por funcionários nacionais responsáveis pelo combate à fraude.

A segunda reforma prende-se com as regras em matéria de IVA aplicáveis às pequenas empresas. As novas regras reduzirão os encargos administrativos e os custos de conformização para as pequenas empresas e contribuirão para criar um ambiente fiscal propício ao crescimento das PME e da sua atividade comercial transfronteiras.

Documentos da reunião

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Última revisão: 9 de janeiro de 2025