"Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência de navegação possível. Os cookies necessários são indispensáveis para assegurar funcionalidades essenciais do sítio Web do Conselho. Os cookies opcionais ajudam-nos a elaborar relatórios estatísticos agregados e anónimos para melhor satisfazer as suas necessidades.
Com a sua permissão, utilizaremos cookies para recolher dados agregados e anónimos sobre as pesquisas e comportamentos dos utilizadores do nosso sítio Web. Esses dados serão utilizados para melhorar a experiência que lhe proporcionamos no nosso sítio Web.
Os ministros do Ambiente da UE chegaram a acordo quanto à posição do Conselho («orientação geral») sobre a alteração da Lei Europeia em matéria de Clima, que estabelece uma meta vinculativa para a UE de redução de 90 % das emissões líquidas de gases com efeito de estufa (GEE) até 2040. O acordo é um passo fundamental na trajetória da UE para alcançar a neutralidade climática até 2050.
Adotámos hoje, com o amplo apoio dos Estados-Membros, uma meta climática de 90 % para 2040. A meta baseia-se na ciência e, ao mesmo tempo, engloba a nossa competitividade e a nossa segurança. É um momento importante para o futuro da Europa – e mostra que, mesmo em tempos difíceis, é possível mantermo-nos unidos. A meta define uma direção clara para os próximos anos em termos das nossas políticas, indústrias e investimentos. Assim, estamos em condições de construir uma UE mais forte, mais competitiva e mais segura.
Lars Aagaard, ministro do Clima, da Energia e dos Serviços Públicos da Dinamarca
O Conselho manteve a proposta da Comissão que fixa uma meta para 2040 de redução de 90 % das emissões de gases com efeito de estufa, incluindo um conjunto de flexibilidades, com alguns ajustamentos. O Conselho acordou em que os créditos internacionais de elevada qualidade podem dar um contributo de até 5 %, a partir de 2036, para a consecução da meta fixada. Acordou igualmente em que as remoções permanentes de carbono devem ter um papel no âmbito do CELE como forma de compensar as emissões difíceis de reduzir, e que deve haver um reforço da flexibilidade em cada setor e instrumento e entre setores e instrumentos.
A orientação geral do Conselho reforça as disposições em matéria de competitividade, justiça social e segurança energética, assegurando que a transição apoia a indústria e os cidadãos europeus. Os ministros chegaram igualmente a acordo sobre um mecanismo de revisão reforçado, incluindo a possibilidade de rever a meta para 2040 à luz da análise, pela Comissão, de uma série de impactos, como os desafios e oportunidades para a competitividade, os preços da energia, os impactos sociais e a evolução tecnológica, bem como uma avaliação bienal da execução das metas intermédias.
O acordo segue as orientações estratégicas do Conselho Europeu de 23 de outubro de 2025 e servirá de posição do Conselho para as negociações com o Parlamento Europeu sobre o texto final da legislação.
Apresentação do contributo determinado a nível nacional da UE à CQNUAC
Os ministros aprovaram o contributo determinado a nível nacional (CDN) da UE pós-2030, que será apresentado à CQNUAC, a Convenção das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, e que abrange o período até 2035. O novo CDN estabelece uma meta indicativa de redução das emissões para 2035, cujo valor deverá situar-se entre 66,25 % e72,5 %, com base nas trajetórias lineares indicativas que resultam, por um lado, da meta climática da UE para 2030 (55 %) e 2050 e, por outro, da meta climática da UE para 2030 e da meta climática para 2040 indicadas na posição recentemente acordada do Conselho sobre a Lei Europeia em matéria de Clima.
Com a adoção do CDN da UE, enviamos um sinal forte, antes da COP30, de que continuamos plenamente empenhados em manter os objetivos do Acordo de Paris. Estaremos, assim, em condições de promover uma maior ação climática a nível mundial, quando nos encontrarmos com os restantes dirigentes mundiais na COP30.
Lars Aagaard, ministro do Clima, da Energia e dos Serviços Públicos da Dinamarca
Os CDN são parte integrante do Acordo de Paris, que exige que cada Parte no Acordo de Paris apresente um CDN novo ou atualizado de cinco em cinco anos. Definem os esforços envidados por cada país para reduzir as emissões nacionais e a forma como contribuem para o cumprimento da meta relativa à temperatura fixada no Acordo de Paris. A UE apresenta um único CDN, em seu nome e no dos seus Estados-Membros.
No âmbito da rubrica «Diversos», a delegação austríaca prestou informações aos ministros sobre a necessidade urgente de adiar e simplificar substancialmente o Regulamento Desflorestação da UE.
Atualmente este documento está disponível apenas na(s) seguinte(s) língua(s):
A acreditação dos média para cimeiras internacionais realizadas fora da União Europeia será assegurada pelas autoridades governamentais do país de acolhimento.