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Acordo de Paris sobre as alterações climáticas

O Acordo de Paris visa limitar o aquecimento global e combater as alterações climáticas. Todos os países da UE ratificaram o acordo.

O que é o Acordo de Paris?

O Acordo de Paris é um tratado internacional que vincula juridicamente os seus signatários a agirem para combater as alterações climáticas.

Em 2015, pela primeira vez na história, os governos acordaram conjuntamente em unir esforços para limitar o aquecimento global e fazer face aos seus impactos.

Uma mão a empurrar para baixo a temperatura de um termómetro que mostra um aumento de temperatura de 1,5 graus Celsius.

Manter o aquecimento global abaixo dos 1,5 ºC

Uma mão que segura o planeta Terra.

Fazer face aos efeitos das alterações climáticas

O acordo entrou em vigor a 4 de novembro de 2016, uma vez cumprida a condição de ratificação por, pelo menos, 55 países que representassem no mínimo 55 % das emissões mundiais de gases com efeito de estufa.

Definia um plano de ação para limitar o aquecimento global.

Principais pontos do Acordo de Paris

Objetivo a longo prazo

O aumento da temperatura média mundial não deve exceder 1,5° C até ao final do século.

Transparência

Os países apresentam relatórios aos outros países e ao público sobre o seu desempenho no alcance das suas metas, a fim de assegurar a transparência e a supervisão.

Contributos

Os países comprometem-se com a ação climática, apresentando planos de ação para o clima, a fim de reduzirem as suas emissões.

Solidariedade

É necessário um financiamento da ação climática para ajudar os países vulneráveis a reduzirem as emissões e a criarem resiliência face às alterações climáticas.

Ambição

Os governos apresentam os seus planos de ação de cinco em cinco anos, estabelecendo cada plano metas cada vez mais ambiciosas.

CQNUAC: a convenção mundial em matéria de clima

O principal acordo internacional em matéria de ação climática é a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC). Foi em 2015, durante uma reunião das partes na CQNUAC, que os países adotaram o Acordo de Paris.

A CQNUAC é uma das três convenções adotadas na Cimeira da Terra que se realizou no Rio de Janeiro em 1992, quando a comunidade internacional reconheceu a necessidade de ação coletiva para proteger as pessoas e o ambiente e limitar as emissões de gases com efeito de estufa.

Foi ratificada por quase todos os países do mundo.

Em 1997, os signatários da CQNUAC celebraram o Protocolo de Quioto, que introduziu a primeira meta juridicamente vinculativa em matéria de redução das emissões dos países desenvolvidos, a qual expirou em 2020.

Através do Acordo de Paris, os países renovaram o seu empenhamento na ação climática e chegaram a acordo sobre novos objetivos a fim de acelerar os esforços para limitar o aquecimento global.

A UE e o Acordo de Paris

A UE e todos os seus Estados-Membros assinaram e ratificaram o Acordo de Paris e estão fortemente empenhados na sua aplicação.

Ao ratificarem o acordo, a UE e os países da UE ficam juridicamente vinculados ao seu objetivo de manter as temperaturas mundiais dentro de limites seguros.

A fim de atingir este objetivo, a UE lançou, nomeadamente, a estratégia do Pacto Ecológico Europeu, que estabelece medidas e regras com vista a reduzir drasticamente as emissões e a transformar a sua economia de modo que passe a ter um impacto neutro no clima até 2050.

Em outubro de 2025, o Conselho aprovou as conclusões sobre a preparação da UE para a 30.ª Conferência das Partes (COP30) na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC), que se realiza de 10 a 21 de novembro de 2025 em Belém, no Brasil.

As conclusões definem as principais prioridades e posições da UE na perspetiva da conferência, centrando-se na necessidade urgente de ação e colaboração climáticas a nível mundial.

Em 5 de novembro, o Conselho aprovou um contributo determinado a nível nacional (CDN) atualizado da UE e dos seus Estados-Membros, que será apresentado à CQNUAC antes da COP30. Este CDN abrange o período até 2035.

O CDN atualizado reitera o objetivo da UE de alcançar uma redução de 55 % das emissões líquidas de gases com efeito de estufa até 2030, e introduz uma contribuição indicativa de 66,25 % a 72,5 % para 2035 na trajetória rumo à neutralidade carbónica até 2050.

A ambição climática da UE posiciona-a na vanguarda da luta contra as alterações climáticas. As suas políticas e ações audaciosas tornam a UE um organismo de definição de normas a nível mundial e contribuem para fomentar a ambição climática em todo o mundo.

5 factos sobre o objetivo de neutralidade climática prosseguido pela UE

Combater as alterações climáticas é imperativo para o futuro da Europa e do mundo. A Lei Europeia em matéria de Clima consagrou na legislação o objetivo de uma UE com impacto neutro no clima até 2050. Este objetivo dava seguimento ao compromisso assumido pela UE e pelos seus Estados-Membros ao assinarem o Acordo de Paris, em 2015.

O que significa neutralidade climática e como tenciona a UE alcançar este objetivo?

Ilustração que mostra um globo

O papel do Conselho no Acordo de Paris

Todos os anos, as partes na CQNUAC reúnem-se na Conferência das Partes (COP) para analisar e debater os progressos realizados no que diz respeito à convenção e aos acordos conexos e à respetiva aplicação.

A UE e os seus Estados-Membros são partes tanto na CQNUAC como no Acordo de Paris. Marcam presença anualmente na COP e participam nas negociações estabelecidas pela convenção em matéria de clima para chegar a acordo quanto a regras atualizadas ou novas no âmbito dos acordos mundiais.

A Presidência do Conselho, juntamente com a Comissão Europeia, chefia a delegação da UE na COP. O presidente do Conselho Europeu pode também participar na conferência.

Nestas instâncias, a EU fala a uma só voz. Antes da reunião internacional, o Conselho da UE aprova conclusões com o objetivo de definir a posição geral de negociação da UE para as negociações sobre o clima.

Infografia que mostra o papel do Conselho na COP: O Conselho define a posição da UE na COP e, juntamente com a Comissão, chefia a delegação da UE na COP.

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Última revisão: 5 de novembro de 2025