Skip to content
  • Conselho (Ambiente)

Conselho (Ambiente), 18 de setembro de 2025

Principais resultados

Meta climática para 2040

Os ministros do Ambiente realizaram um debate de orientação sobre a proposta de alteração da Lei Europeia em matéria de Clima, que estabelece uma meta vinculativa de redução de 90 % das emissões líquidas até 2040 em relação aos níveis de 1990. Tal representa uma etapa intermédia no sentido de alcançar a neutralidade climática até 2050.

O objetivo do debate era analisar o andamento das negociações sobre a alteração e fornecer mais orientações sobre o caminho a seguir.

Além de estabelecer a meta para 2040, a proposta descreve elementos fundamentais, como as novas flexibilidades que a Comissão Europeia deve refletir nas suas propostas sobre o quadro estratégico pós-2030 de modo a permitir que os Estados-Membros atinjam o objetivo fixado para 2040.

Para orientar os debates, a Presidência dinamarquesa elaborou um relatório intercalar sobre o ponto da situação dos debates em curso relativos à proposta de alteração da Lei Europeia em matéria de Clima. O relatório destacou os progressos substanciais realizados em termos de clarificação das flexibilidades propostas e das alterações ao texto da Comissão, por exemplo, para melhor ter em conta as circunstâncias nacionais e dar resposta às preocupações relacionadas com a competitividade da indústria europeia e o risco de fuga de carbono. A Presidência propôs ainda o reforço da atual cláusula de revisão da Lei Europeia em matéria de Clima.

Tendo tomado nota do relatório, os ministros encetaram um debate construtivo em que avaliaram os progressos realizados até à data e deram novas orientações para os trabalhos futuros. Reafirmaram a importância de estabelecer uma meta intermédia para 2040, na via rumo à neutralidade climática. Os ministros reconheceram igualmente os progressos realizados até à data e expressaram os seus pontos de vista sobre diferentes questões pendentes, como o futuro papel dos créditos de carbono internacionais e dos sumidouros naturais de carbono no contexto da meta proposta para 2040. Salientaram igualmente a importância de um quadro facilitador sólido para apoiar a transição para a neutralidade climática.

Declaração de intenções tendo em vista a apresentação de um CDN

Os ministros aprovaram também uma declaração de intenções sobre o contributo determinado a nível nacional (CDN) da UE para o período pós-2030. A declaração descreve a intenção da UE de apresentar um CDN antes da COP30 com uma meta indicativa para 2035 num intervalo de redução das emissões entre 66,25 % e 72,5 %, com base na legislação e nas metas da UE em vigor em matéria de clima e na meta proposta para 2040, atualmente em negociação.

A declaração de intenções será comunicada à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC), mas não representa o CDN oficial da UE. Na declaração, assinala-se que a UE confirma plenamente o seu empenho no Acordo de Paris e nos seus objetivos, e que visa apresentar um CDN atualizado antes da COP30 (10-21 de novembro de 2025).

Diversos (pontos «A»)

O Conselho aprovou hoje a posição da UE para as próximas negociações com a Moldávia, a fim de aumentar o acesso ao mercado de algumas exportações agrícolas ainda não liberalizadas.

O Conselho adotou ainda uma decisão que autoriza a abertura de negociações com o Reino Unido e com o Canadá sobre a sua participação no SAFE, o instrumento de empréstimo no domínio da defesa que tem como objetivo a concessão de 150 mil milhões de euros.

No contexto da revisão intercalar da política de coesão da UE, o Conselho adotou igualmente alterações aos regulamentos em vigor, a fim de melhor fazer face aos desafios estratégicos atuais e emergentes relacionados com a coesão económica, social e territorial.

Documentos da reunião

Comunicados de imprensa

Informações para a imprensa

Contactos para a imprensa

Se não é jornalista, dirija-se ao Serviço de Informação ao Público.

Acreditação e eventos para a imprensa

Para informações gerais sobre a acreditação, consulte esta página.

A acreditação dos média para cimeiras internacionais realizadas fora da União Europeia será assegurada pelas autoridades governamentais do país de acolhimento.

Receba informações atualizadas

Outras reuniões: Conselho (Ambiente)

Ver mais reuniões

Última revisão: 22 de setembro de 2025