Skip to content

Procedimentos de asilo e de fronteira da UE

A UE dispõe de regras comuns para os procedimentos de asilo. Saiba como são tratados os pedidos de asilo, quais os direitos e obrigações dos requerentes de asilo e como são definidos os países seguros.

Como funcionam os procedimentos de asilo na UE

O Pacto em matéria de Migração e Asilo estabelece um quadro comum da UE em matéria de asilo e migração. Visa assegurar que os pedidos de asilo são tratados de acordo com normas comuns em toda a UE, tornando assim o sistema mais eficaz e previsível.

Um aspeto fundamental do pacto é o Regulamento Procedimento de Asilo, que define a forma como os pedidos de proteção internacional são tratados. Introduz também regras relativas aos procedimentos nas fronteiras externas da UE.

Em conjunto, estas disposições estabelecem a forma como os pedidos são registados e apreciados, os direitos e obrigações dos requerentes de asilo, garantias processuais especiais para pessoas vulneráveis, como os menores não acompanhados, e quando são aplicáveis procedimentos específicos na fronteira.

As regras da UE preveem igualmente disposições específicas para situações de crise ou de força maior, permitindo a aplicação de derrogações em circunstâncias excecionais e pelo período mais curto necessário.

Apresentar um pedido de asilo

O Regulamento Procedimento de Asilo estabelece o procedimento de apreciação dos pedidos de proteção internacional. Visa tornar os procedimentos de asilo mais justos e eficientes, reduzindo simultaneamente os incentivos para que as pessoas se desloquem entre países da UE para procurar asilo.

O regulamento estabelece regras e prazos claros para cada fase do procedimento. Clarifica as etapas desde a manifestação da vontade de solicitar a proteção internacional até ao registo e à apresentação formal de um pedido. Os requerentes dispõem normalmente de 21 dias para apresentar o pedido após o registo. Em princípio, deve ser proferida uma decisão no prazo de seis meses, embora, em determinadas circunstâncias, este prazo possa ser prorrogado por um período máximo adicional de seis meses. No âmbito do procedimento acelerado, deve ser tomada uma decisão no prazo de três meses. O regulamento estabelece igualmente prazos para avaliar se um pedido é inadmissível, que variam entre 10 dias e dois meses, consoante as circunstâncias.

Além disso, o regulamento:

  • estabelece a obrigação de os requerentes de asilo cooperarem com as autoridades e prevê consequências em caso de incumprimento dessas obrigações
  • prevê garantias processuais especiais para pessoas vulneráveis, tais como menores não acompanhados
  • reforça as medidas destinadas a prevenir os abusos e os movimentos secundários, incluindo regras específicas para os pedidos subsequentes e para as pessoas que apresentam um pedido de asilo em mais do que um país da UE
  • clarifica as situações em que um pedido pode ser considerado inadmissível, incluindo quando se aplicam os conceitos de país terceiro seguro ou de primeiro país de asilo
  • estabelece uma ligação mais estreita entre os procedimentos de asilo e de regresso, de modo a que uma decisão de indeferimento do pedido de asilo possa ser acompanhada de uma decisão de regresso e os recursos contra ambas as decisões possam ser tratados dentro dos mesmos prazos

Procedimentos de asilo nas fronteiras

O procedimento de asilo na fronteira permite aos países da UE analisarem determinados pedidos de asilo nas fronteiras externas da UE ou nas suas proximidades, sem autorizar o requerente a entrar no território. O procedimento é obrigatório em casos específicos, nomeadamente quando um requerente induziu as autoridades em erro, é considerado um perigo para a segurança ou a ordem pública ou provém de um país com uma baixa taxa de reconhecimento de proteção internacional, o que significa que as suas hipóteses de obter proteção internacional são baixas.

O procedimento de asilo na fronteira pode durar até 12 semanas. Se um pedido for rejeitado, o requerente será encaminhado para o procedimento de regresso na fronteira, que pode durar mais 12 semanas. Esse procedimento visa facilitar o rápido regresso das pessoas que não têm o direito de permanecer na UE.

O procedimento de fronteira só pode ser aplicado se o Estado-Membro dispuser de capacidade suficiente, nomeadamente infraestruturas adequadas e pessoal devidamente formado, para tratar os pedidos de asilo e os regressos. A nível da UE, a capacidade adequada está fixada em 30 000 lugares, repartidos pelas capacidades nacionais.

Os procedimentos de fronteira em matéria de asilo e de regresso estão estreitamente ligados, mas são regidos por regras da UE distintas. O procedimento de regresso na fronteira é estabelecido pelo Regulamento Procedimento de Regresso na Fronteira, que faz parte das regras comuns da UE em matéria de regresso.

Direitos e obrigações dos requerentes de asilo

As regras da UE estabelecem normas relativas aos direitos e obrigações das pessoas que procuram proteção internacional e preveem garantias ao longo de todo o procedimento de asilo.

Os requerentes de asilo têm o direito a:

  • receber informações claras e atempadas sobre o procedimento, os seus direitos e obrigações e a forma de apresentar um pedido
  • serviços de interpretação e a ser ouvidos por meio de uma entrevista pessoal no âmbito da análise dos seus pedidos
  • aceder a aconselhamento jurídico gratuito durante a fase do procedimento administrativo, bem como a assistência jurídica e representação gratuitas durante um recurso
  • permanecer no país da UE responsável enquanto os seus pedidos estiverem a ser analisados, sob reserva das condições estabelecidas na legislação da UE

As regras preveem igualmente salvaguardas adicionais para as pessoas com necessidades processuais especiais, incluindo os menores não acompanhados e as famílias com crianças.

Os direitos fundamentais devem ser respeitados ao longo de todo o procedimento de asilo. Os países da UE devem respeitar a Carta dos Direitos Fundamentais da UE e o princípio da não repulsão, que protege as pessoas de serem repatriadas para um país onde enfrentariam perseguições ou ofensas graves. Um mecanismo independente monitoriza igualmente o respeito pelos direitos fundamentais durante a triagem e o procedimento de asilo na fronteira.

Países seguros

As regras da UE em matéria de asilo preveem dois conceitos adicionais que também podem afetar a forma como um pedido de asilo é analisado: países terceiros seguros e países de origem seguros.

Países terceiros seguros

O conceito de país terceiro seguro permite a um país da UE considerar um pedido de asilo inadmissível nos casos em que o requerente pudesse ter solicitado e, se elegível, obtido proteção internacional num país terceiro seguro. Um país terceiro pode ser considerado seguro se o requerente puder aceder a uma proteção efetiva, nomeadamente o direito de permanência, um nível de vida adequado, cuidados de saúde e educação, bem como proteção até que seja encontrada uma solução duradoura.

O conceito aplica-se quando existe uma ligação entre o requerente e o país terceiro, quando o requerente transitou pelo país ou quando um acordo ou convénio assegura que o pedido de asilo do requerente será analisado nesse país. O conceito não pode ser aplicado com base num tal acordo ou convénio no caso de menores não acompanhados.

Países de origem seguros

O conceito de país de origem seguro aplica-se aos países onde se considera que, em geral, as pessoas estão protegidas contra perseguições ou ofensas graves. Os pedidos de nacionais desses países podem ser apreciados no âmbito de um procedimento acelerado.

Em 24 de fevereiro de 2026, o Conselho e o Parlamento Europeu assinaram o regulamento que estabelece a primeira lista de países de origem seguros à escala da UE, que inclui o Bangladexe, a Colômbia, o Egito, a Índia, o Kosovo, Marrocos e a Tunísia. Os países candidatos à adesão à UE são também designados países de origem seguros a nível da UE, sob reserva de determinadas exceções, como a Ucrânia. Estes incluem atualmente a Albânia, a Bósnia-Herzegovina, a Geórgia, a Macedónia do Norte, a Moldávia, o Montenegro, a Sérvia e a Turquia.

Os Estados-Membros podem manter as suas próprias listas nacionais com outros países.

Uma folha de papel que apresenta vários carimbos de entrada e saída, como num passaporte, sobre um fundo azul e bege, com uma caneta a desenhar uma linha pontilhada ao longo da página para simbolizar uma viagem de migração.
Pacto em matéria de Migração e Asilo

Pacto em matéria de Migração e Asilo

A group of people with rucksacks and hooded coats walk towards a large temporary tent, with stylised coloured cogs in the sky above, suggesting systems and regulations around asylum and migration.
Asylum and migration management

Asylum and migration management

Watercolour-style silhouettes of three children and an adult walking together along a shoreline, with dotted paths leading towards a bird flying into a circle of stars.
Who qualifies for asylum in the EU?

Who qualifies for asylum in the EU?

Última revisão: 25 de setembro de 2026