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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 29 de maio de 2017 12:55

O Conselho e o Parlamento chegam a acordo sobre um novo mecanismo para proteger melhor os europeus das novas substâncias psicoativas

Em 29 de maio, o Conselho e o Parlamento alcançaram um acordo político sobre um pacote de reforma da legislação relativa às novas substâncias psicoativas utilizadas como alternativa às drogas ilícitas.

O novo mecanismo permitirá que a UE dê uma resposta mais eficaz e eficiente às novas substâncias psicoativas, que surgem no mercado da UE a um ritmo sem precedentes, constituindo um risco para a saúde e a segurança públicas.

Carmelo Abela, Ministro do Interior e da Segurança Nacional de Malta, declarou: "As drogas legais são um problema cada vez maior para a saúde pública na Europa e são os jovens que estão mais em risco. Com estas novas regras, a UE terá uma capacidade de resposta mais rápida e eficaz. Seremos capazes de reduzir drasticamente o tempo necessário para avaliar e eventualmente tomar a decisão de proibir, a nível da UE, novas substâncias psicoativas".

O pacote racionalizará o procedimento a nível da UE para avaliar os potenciais efeitos negativos de uma nova substância psicoativa e decidir sobre uma eventual proibição. Esse procedimento será agora quase duas vezes mais rápido do que antes. Além disso, as novas regras reduzirão de 12 para 6 meses o tempo que os Estados-Membros têm para aplicar a decisão da UE a nível nacional. O pacote visa também melhorar o intercâmbio de informações, o sistema de alerta rápido e o procedimento de avaliação dos riscos a nível da UE.

O pacote é composto por uma alteração do regulamento que criou o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) no que respeita ao intercâmbio de informações, ao sistema de alerta rápido e ao procedimento de avaliação dos riscos relativamente às substâncias psicoativas e por uma diretiva que altera a decisão-quadro do Conselho de 2004 que adota regras mínimas quanto aos elementos constitutivos das infrações penais e às sanções aplicáveis no domínio do tráfico de droga.

Próximas etapas 

Com base no acordo político alcançado entre as duas instituições, os textos serão formalmente adotados nos próximos meses por ambas as instituições.

Contexto 

As novas substâncias psicoativas são substâncias naturais ou sintéticas que afetam o sistema nervoso central e induzem um efeito semelhante ao das drogas ilícitas, como a cocaína, a heroína ou a canábis. Podem provocar alucinações e alterações do raciocínio, do comportamento, da perceção, da consciência ou do humor, e outros efeitos indesejados. De facto, são muitas vezes comercializadas como alternativas legais às drogas ilícitas, e daí a designação de "drogas legais".

A necessidade de se alterar a legislação sobre substâncias psicoativas resultou da expansão rápida e em grande escala de novas substâncias psicoativas a nível mundial e na Europa. Em 2015 e 2016, foram notificadas pela primeira vez ao sistema de alerta rápido (SAR) da UE, respetivamente, 98 e 66 novas substâncias psicoativas, o que elevou o número total de novas substâncias monitorizadas para mais de 600; só nos últimos seis anos, foram detetadas mais de 460 (mais de 75%).

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Última revisão: 13 de janeiro de 2024