Skip to content
  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 9 de novembro de 2020 19:18

Acordo sobre novas regras para comércio de produtos de dupla utilização

A UE disporá em breve de um conjunto de novas regras que permitem um comércio de produtos de dupla utilização mais responsável, competitivo e transparente. Os produtos de dupla utilização são uma vasta gama de produtos, materiais, software e tecnologia que podem ser utilizados tanto para fins civis como militares.

A Presidência alemã em exercício do Conselho e os representantes do Parlamento Europeu chegaram hoje a um acordo político provisório sobre um regulamento revisto que cria o regime da UE de controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferência de produtos de dupla utilização.

Peter Altmaier, ministro federal da Economia e da Energia da Alemanha, e presidente em exercício do Conselho
O acordo hoje alcançado sobre o comércio de produtos de dupla utilização constitui um contributo importante para tornar a União Europeia apta a enfrentar os desafios do comércio moderno. As novas regras asseguram um justo equilíbrio entre o reforço da competitividade da UE, a garantia dos nossos interesses em matéria de segurança e a promoção dos direitos humanos. Graças às novas regras, estaremos, no futuro, mais bem equipados para permitir que o comércio legítimo decorra sem problemas, mas também para colocar a tónica no controlo de determinadas tecnologias, especialmente de produtos de cibervigilância, que podem ser utilizados de forma abusiva no quadro de violações dos direitos humanos. Além disso, reforçamos a nossa abordagem comum da UE, ao proporcionar mais formas para os Estados-Membros poderem cooperar no domínio dos controlos das exportações.
Peter Altmaier, ministro federal da Economia e da Energia da Alemanha, e presidente em exercício do Conselho
Peter Altmaier, ministro federal da Economia e da Energia da Alemanha, e presidente em exercício do Conselho

O acordo deve agora ser aprovado pelos embaixadores dos Estados-Membros, com assento no Comité de Representantes Permanentes (Coreper). Caberá depois ao Parlamento e ao Conselho adotarem a proposta de regulamento em primeira leitura.

O atual sistema de controlo das exportações da UE para produtos de dupla utilização está em vigor desde 2009. No entanto, precisa de ser adaptado à evolução das circunstâncias tecnológicas, económicas e políticas.

De um modo mais geral, as novas regras têm por objeto reforçar a ação da UE em matéria de não proliferação de armas de destruição maciça e respetivos vetores, contribuir para a paz, a segurança e a estabilidade regionais, e ajudar a garantir o respeito pelos direitos humanos e pelo direito internacional humanitário através do controlo da exportação de produtos de dupla utilização a partir da União Europeia.

As principais características do regulamento acordado são as seguintes:

- a fim de prevenir violações dos direitos humanos e ameaças à segurança relacionadas com a potencial utilização abusiva da tecnologia de cibervigilância, as novas regras incluem disposições que tornam esta tecnologia sujeita a controlos de exportação mais rigorosos em determinadas circunstâncias

- além disso, o regulamento passa a incluir um mecanismo de coordenação a nível da UE, que permite um maior intercâmbio entre os Estados-Membros no que se refere à exportação de produtos de cibervigilância

- o regulamento introduz duas novas autorizações gerais de exportação da UE para a exportação de produtos de dupla utilização – uma para os produtos criptográficos e outra para as transferências intragrupo de tecnologias, em determinadas circunstâncias – reduzindo assim significativamente os encargos administrativos tanto para as empresas como para as autoridades responsáveis pela concessão de licenças

- o regulamento reforça igualmente a realização dos controlos através de uma melhor cooperação entre as autoridades responsáveis pela concessão de licenças e as autoridades aduaneiras, e introduz mecanismos que permitem aos Estados-Membros reforçar a sua cooperação neste domínio

- o regulamento introduz uma nova disposição sobre controlos transmissíveis, permitindo, em certos casos, que um Estado-Membro introduza controlos de exportação com base na legislação estabelecida por outro Estado-Membro, permitindo assim um efeito transfronteiras dos controlos das exportações dos Estados-Membros

- o regulamento harmoniza a nível da UE as regras aplicáveis a certos serviços no que diz respeito aos produtos de dupla utilização atualmente regulamentados a nível nacional (assistência técnica)

- as novas regras em matéria de comunicação de informações permitirão uma maiortransparência no comércio de produtos de dupla utilização, respeitando ao mesmo tempo a confidencialidade dos segredos comerciais e dos interesses nacionais em matéria de segurança.

Contexto e próximas etapas

No âmbito dos compromissos internacionais, os Estados-Membros da UE devem dispor de medidas a nível nacional destinadas a prevenir a proliferação de armas nucleares, químicas e biológicas e respetivos vetores. Nesses controlos internos inclui-se o controlo de produtos de dupla utilização, ou seja, materiais, equipamento e tecnologias para exportação que possam ser utilizados para fins civis e militares, incluindo os fins acima mencionados.

Para tal, a UE adotou em 2009 um regulamento que cria um regime de controlo das exportações, transferências, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferência de produtos de dupla utilização.

A fim de se adaptar às circunstâncias tecnológicas, económicas e políticas em rápida mutação, a Comissão apresentou, em setembro de 2016, uma proposta de regulamento revisto que atualiza e alarga as regras em vigor.

Em junho de 2019, o Conselho chegou a acordo sobre o seu mandato de negociação e, desde então, realizaram-se trílogos em outubro de 2019, novembro de 2019, fevereiro de 2020 e setembro de 2020.

O acordo será apresentado ao Coreper para aprovação. Caberá depois ao Parlamento e ao Conselho adotarem a proposta de regulamento em primeira leitura.

Contactos para a imprensa

Se não é jornalista, dirija-se ao Serviço de Informação ao Público.

Última revisão: 15 de janeiro de 2024