- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 26 de março de 2024 09:35
Apoio aos agricultores: Conselho aprova revisão específica da política agrícola comum
Hoje, os representantes dos Estados-Membros no Comité Especial da Agricultura aprovaram uma revisão específica de determinados atos de base da política agrícola comum (PAC), proposta pela Comissão Europeia em resposta às preocupações manifestadas pelos agricultores.
Esta revisão aborda os problemas encontrados, por exemplo, durante a execução dos planos estratégicos da PAC e visa proporcionar maior simplicidade, reduzir os encargos administrativos e dar mais flexibilidade para o cumprimento de determinadas condicionalidades ambientais.
Ouvimos os nossos agricultores e tomámos medidas rápidas para dar resposta às suas preocupações num momento em que se veem confrontados com inúmeros desafios. A revisão específica das regras estabelece um justo equilíbrio entre a garantia de mais flexibilidade para os agricultores e os Estados-Membros e a redução dos encargos administrativos, sem prescindir ao mesmo tempo de um elevado nível de ambição em matéria de ambiente na política agrícola comum.
David Clarinval, vice-primeiro-ministro e ministro dos Trabalhadores Independentes, das PME e da Agricultura, das Reformas Institucionais e da Renovação Democrática da Bélgica
Assegurar uma resposta específica
A revisão incide sobre determinados elementos do regulamento relativo aos planos estratégicos da PAC e do regulamento relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum (o chamado "Regulamento Horizontal").
O texto estabelece um equilíbrio cuidado entre a necessidade de manter o elevado nível de ambição em matéria de ambiente e clima na atual PAC e assegurar que as preocupações dos agricultores são tidas em conta.
Adaptação das condicionalidades
O Comité Especial da Agricultura aprovou hoje as alterações às normas em matéria de boas condições agrícolas e ambientais (BCAA) propostas pela Comissão Europeia.
As normas BCAA são um conjunto de nove normas benéficas para o ambiente e o clima aplicáveis aos agricultores que recebem apoio ao abrigo da PAC. Estas normas são também referidas como condicionalidades, dada a ligação existente entre o respeito destes requisitos e o apoio prestado aos agricultores.
Uma das principais alterações é a introdução de uma disposição geral que permite aos Estados-Membros conceder derrogações temporárias e específicas a determinados requisitos de condicionalidade em caso de condições climáticas imprevistas que impeçam os agricultores de os cumprir. Uma vez por ano, os Estados-Membros terão de informar a Comissão dessas derrogações.
Além disso, são introduzidas isenções específicas de determinadas normas BCAA, tais como:
- a relativa à norma BCAA 6, sobre a cobertura do solo durante períodos sensíveis: os Estados-Membros terão mais flexibilidade para decidir quais os solos que são de proteger e em que estação, com base nas especificidades nacionais e regionais
- a relativa à norma BCAA 7, sobre a rotação de culturas: a rotação de culturas continuará a ser a prática principal, mas os Estados-Membros poderão utilizar a diversificação de culturas como alternativa; esta situação é menos exigente para os agricultores, especialmente em zonas sujeitas a seca ou precipitação elevada
- a relativa à norma BCAA 8: os agricultores serão apenas obrigados à conservação dos elementos paisagísticos e serão, a partir de agora, incentivados, a título voluntário, a manter a terra em pousio ou a criar novos elementos paisagísticos mediante regimes ecológicos.
A revisão aprovada também isenta as pequenas explorações agrícolas com menos de 10 hectares dos controlos e sanções relacionados com o cumprimento dos requisitos de condicionalidade no âmbito da PAC.
Uma vez que tal diz respeito a 65 % dos beneficiários da PAC, mas representa apenas cerca de 10 % das terras agrícolas, reduzirá significativamente os encargos administrativos relacionados com os controlos tanto para os agricultores como para as administrações nacionais, preservando simultaneamente os objetivos ambientais.
Mais flexibilidade para os Estados-Membros e os agricultores
Em consonância com as exigências anteriores dos Estados-Membros, a revisão assegurará que os países da UE possam agora alterar os seus planos estratégicos da PAC duas vezes por ano, numa base permanente, em vez de uma única vez, tal como está atualmente em vigor, o que proporcionará aos Estados-Membros mais flexibilidade para fazer face à evolução das condições. Além disso, continuará a ser possível fazer três pedidos adicionais de alteração ao longo de todo o período de programação.
Próximas etapas
O presidente do Comité Especial da Agricultura enviará a carta de proposta ao Parlamento Europeu.
A Comissão da Agricultura do Parlamento Europeu decidiu recorrer ao processo de urgência para esta proposta. A posição do Parlamento em primeira leitura deverá ser adotada na sua sessão plenária de 22-25 de abril de 2024.
O regulamento será então formalmente adotado pelo Conselho, assinado pelos representantes do Conselho e do Parlamento Europeu e publicado no Jornal Oficial. Se tudo correr como previsto, o regulamento entrará em vigor até ao final da primavera.
Tendo em conta o período extremamente curto entre a adoção da proposta pela Comissão (15 de março de 2024) e a sua prevista entrada em vigor, tal demonstra o empenho das três instituições em resolver rapidamente a situação atual dos agricultores europeus.
Contexto
Na sua reunião de 26 de fevereiro de 2024, o Conselho (Agricultura e Pescas) confirmou a sua vontade política de responder com eficácia às preocupações manifestadas pelos agricultores e instou a Comissão a apresentar uma proposta de alteração específica dos regulamentos da PAC.
Em 15 de março de 2024, a Comissão (comissário responsável pela Agricultura, Janusz Wojciechowski) publicou a sua proposta.
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Última revisão: 15 de janeiro de 2025