A proteção de dados na aplicação da lei
A UE protege os dados pessoais utilizados pelas autoridades competentes para a aplicação da lei para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais.
A proteção de dados na cooperação judiciária e policial
A especificidade das atividades policiais e judiciárias em matéria penal leva a que sejam necessárias regras diferentes em matéria de proteção de dados pessoais no contexto dessas atividades, a fim de favorecer a livre circulação de dados e promover a cooperação entre os Estados-Membros nestas áreas.
A diretiva relativa à proteção dos dados pessoais tratados para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais foi adotada em 2016 e entrou em vigor em 2018.
Tem por objetivo salvaguardar o direito das pessoas à proteção dos seus dados pessoais, garantindo simultaneamente um elevado nível de segurança pública.
Esta diretiva aplica-se ao tratamento transfronteiras e ao tratamento nacional de dados pelas autoridades competentes dos Estados-Membros para efeitos de:
- prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais
- salvaguarda e prevenção de ameaças à segurança pública
Não abrange as atividades das instituições, órgãos e organismos da UE, nem as atividades fora do âmbito de aplicação do direito da UE.
Os direitos individuais
A diretiva estabelece uma série de princípios, incluindo a necessidade de garantir que quaisquer dados pessoais sejam:
- objeto de um tratamento lícito
- recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas
- limitados ao mínimo necessário relativamente à finalidade para as quais são tratados
As regras incluem ainda a obrigação de os Estados-Membros fornecerem informações compreensíveis e assegurarem os direitos do titular dos dados em termos de acesso, retificação, apagamento e limitação do tratamento. No entanto, também estabelecem limitações relativas a esses direitos, permitindo que os Estados-Membros adotem medidas legislativas que os restrinjam.
Aplicação das regras de proteção de dados
A diretiva relativa à proteção dos dados pessoais tratados para efeitos de aplicação do direito penal descreve as responsabilidades dos responsáveis pelo tratamento de dados. Essas responsabilidades incluem:
a designação de um encarregado da proteção de dados para ajudar as autoridades competentes a assegurarem o cumprimento das regras de proteção de dados
o requisito de realizar uma avaliação de impacto sempre que um tipo de tratamento seja suscetível de resultar num elevado risco para os direitos dos titulares dos dados
As autoridades de controlo podem ser as mesmas que foram criadas ao abrigo do regulamento geral sobre a proteção de dados. A diretiva estabelece regras de assistência mútua obrigatória e a obrigação geral de cooperação.
O Comité Europeu para a Proteção de Dados assegura a plena aplicação da diretiva. Este comité é composto por representantes das 27 autoridades de controlo independentes e também acompanha a aplicação do RGPD.
A diretiva confere às pessoas o direito de receberem uma indemnização caso tenham sofrido danos em consequência de um tratamento de dados que não tenha respeitado as regras.
Transferências de dados para países terceiros
Só podem efetuar-se transferências de dados pessoais para países não pertencentes à UE se tal for exigido para efeitos de aplicação da lei e se a Comissão Europeia tiver adotado uma decisão de adequação sobre o nível de proteção assegurado pelo país em causa.
Na ausência de uma decisão de adequação, as transferências podem ser efetuadas se existirem salvaguardas adequadas.
Ver também
Proteção de dados na UE
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
Última revisão: 20 de junho de 2024