Como a UE supervisiona o setor bancário
O Mecanismo Único de Supervisão é um sistema a nível da UE destinado a garantir a supervisão reforçada do setor bancário da Europa.
O que é o Mecanismo Único de Supervisão?
O Mecanismo Único de Supervisão (MUS) é o sistema centralizado da UE para a supervisão prudencial das instituições de crédito estabelecidas na união bancária. Monitoriza o estado de saúde do sistema bancário a fim de resolver problemas logo numa fase precoce, protegendo a economia e o dinheiro dos contribuintes.
A supervisão é feita através de uma arquitetura integrada que combina uma autoridade supranacional – o Banco Central Europeu – e as autoridades nacionais de supervisão, que trabalham em estreita cooperação segundo um conjunto único de normas e requisitos de alto nível.
Principais atribuições do MUS
Supervisionar o cumprimento dos requisitos prudenciais por parte das instituições de crédito.
Detetar fragilidades numa fase precoce.
Garantir que são tomadas medidas para corrigir essas fragilidades, de forma a proteger a estabilidade financeira.
Trata-se do primeiro pilar da união bancária da UE. A sua ação é complementada pelo segundo pilar, o Mecanismo Único de Resolução (MUR), que inclui o Conselho Único de Resolução e o Fundo Único de Resolução.
Estas componentes trabalham em conjunto para assegurar a resolução ordenada dos bancos em situação de insolvência, proteger a economia e minimizar a necessidade de fundos públicos em caso de insolvência dos bancos.
Porquê a necessidade de um mecanismo de supervisão da UE?
Era necessária uma supervisão bancária integrada a nível da UE para fazer face ao risco acrescido de repercussões e contágio transfronteiriços nos casos de crises bancárias na UE. Esse risco aumentou, assim como as atividades transfronteiriças do setor bancário europeu e consequentes interdependências.
O risco revelou-se particularmente elevado na área do euro, onde a crise financeira de 2008 e a subsequente crise da dívida da área do euro demonstraram que a simples coordenação da supervisão bancária nacional não era suficiente para gerir as crises de forma eficiente e garantir a estabilidade financeira. Por isso, os Estados-Membros decidiram que era necessário dispor de um sistema de supervisão bancária a nível da UE.
Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF)
O MUS faz parte do Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF), um quadro abrangente concebido para assegurar uma supervisão financeira coerente e eficaz em toda a UE. Abrange tanto a supervisão macroprudencial como a microprudencial, e ainda o setor bancário e outros setores financeiros.
O SESF é essencial para promover a confiança no sistema financeiro, proteger os consumidores e assegurar o bom funcionamento dos mercados financeiros em toda a UE.
EU system of financial supervision (Infografia)
Quem faz o quê no Mecanismo Único de Supervisão?
Banco Central Europeu
O Banco Central Europeu (BCE) é responsável pelo funcionamento global do Mecanismo Único de Supervisão.
Entre as principais responsabilidades do BCE, contam-se as seguintes:
- supervisionar diretamente os bancos significativos (os bancos com ativos superiores a 30 mil milhões de EUR ou que têm importância sistémica), ou seja, cerca de 120 dos maiores bancos da área do euro, que detêm 82 % dos seus ativos bancários
- supervisionar as autoridades nacionais competentes (ANC) que supervisionam os bancos de menor dimensão, assegurando que estas autoridades aplicam a regulamentação da UE de forma coerente
- colaborar com as ANC para assegurar que tanto as instituições significativas como as menos significativas sejam devidamente supervisionadas
- realizar regularmente avaliações de risco, testes de esforço e avaliações para monitorizar e assegurar a estabilidade do sistema bancário
- contribuir para o desenvolvimento e a aplicação do quadro regulamentar da supervisão bancária, assegurando o seu alinhamento com a legislação da UE e as normas internacionais
- impor medidas corretivas, sanções e requisitos aos bancos que não cumpram os requisitos prudenciais.
Fundamentalmente, o papel do BCE no âmbito do MUS consiste em proporcionar um mecanismo de supervisão uniforme e sólido.
As atribuições de supervisão do BCE são desempenhadas por um Conselho de Supervisão especificamente criado para o efeito.
- Mecanismo Único de Supervisão (Banco Central Europeu)
- Conselho de Supervisão (Banco Central Europeu)
O Conselho da UE
O Conselho nomeia o presidente e o vice-presidente do Conselho de Supervisão. Os candidatos são propostos pelo BCE e o Parlamento Europeu tem de dar a sua aprovação.
Autoridades nacionais de supervisão
As autoridades nacionais de supervisão são responsáveis por supervisionar os bancos de menor dimensão e desempenhar outras atribuições de supervisão quotidianas relacionadas com a proteção do consumidor, o branqueamento de capitais, os serviços de pagamento e as sucursais de bancos de países terceiros.
Autoridade Bancária Europeia
A Autoridade Bancária Europeia (EBA) é responsável por garantir a aplicação eficaz e coerente do conjunto único de regras no setor bancário. Também está envolvida na preparação dos testes de esforço a realizar pelo BCE e pelas autoridades nacionais de supervisão no setor bancário, dado que é ela a responsável pela coordenação global do exercício dos testes de esforço em toda a UE.
Última revisão: 27 de janeiro de 2025