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Regulamentação bancária

O quadro regulamentar bancário da UE aplica-se a todos os bancos, outras instituições de crédito e empresas de investimento que operam na UE. O seu objetivo é assegurar a estabilidade e a integridade, mantendo simultaneamente a confiança do público no sistema financeiro.

Objetivos do quadro regulamentar bancário da UE

Proteger os depositantes

Salvaguardar os fundos dos depositantes mantendo os bancos bem capitalizados e capazes de resistir a choques financeiros.

Prevenir riscos sistémicos

Atenuar os riscos que possam conduzir a crises financeiras e desestabilizar a economia.

Normas harmonizadas

Estabelecer regras uniformes para criar condições de concorrência equitativas e promover a concorrência leal entre as instituições de crédito.

Reforçar a resiliência e a transparência

Reforçar a estabilidade e a clareza globais, a fim de gerar confiança e assegurar a sustentabilidade a longo prazo.

Principais instrumentos jurídicos

A UE adotou instrumentos jurídicos relativos a vários aspetos do setor bancário. Segue-se uma síntese dos principais atos legislativos.

Regulamento e Diretiva Requisitos de Fundos Próprios

O Regulamento Requisitos de Fundos Próprios (RRFP) e a Diretiva Requisitos de Fundos Próprios (DRFP) estabelecem requisitos prudenciais pormenorizados para, nomeadamente, a adequação dos fundos próprios, a liquidez, a alavancagem, a gestão do risco e a supervisão.

Estas regras asseguram que os bancos detêm fundos próprios e liquidez suficientes para atenuar os riscos e absorver potenciais perdas.

Diretiva Sistemas de Garantia de Depósitos

A Diretiva Sistemas de Garantia de Depósitos (DSGD) protege os depositantes em cada Estado-Membro, garantindo o reembolso de depósitos até 100 000 EUR em caso de insolvência de um banco. A diretiva estabelece igualmente regras para os sistemas nacionais de garantia de depósitos, incluindo limites de cobertura, financiamento e procedimentos de reembolso.

Todos os bancos têm de participar nestes sistemas.

Os bancos membros dos SGD efetuam uma contribuição determinada pelo seu perfil de risco e por outros fatores. O sistema de garantia acumula as contribuições num fundo. Se um banco se tornar insolvente e os depósitos ficarem indisponíveis, os sistemas de garantia têm de ter capacidade para reembolsar os depositantes que detenham qualquer tipo de depósito protegido ao abrigo da diretiva.

Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias

A Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias estabelece um quadro para a recuperação e resolução ordenadas dos bancos em situação de insolvência, a fim de minimizar o impacto na economia e eliminar a necessidade de resgates financiados pelos contribuintes.

A diretiva:

  • assegura que os bancos em situação de insolvência são geridos de forma eficaz através do planeamento da resolução e de protocolos de crise
  • evita a necessidade de recorrer aos contribuintes em caso de insolvência de um banco introduzindo um mecanismo de recapitalização interna (os acionistas e os credores têm de suportar os custos em caso de insolvência do banco)
  • cria fundos de resolução financiados pelo setor bancário que, quando necessário, prestam apoio à resolução de bancos em situação de insolvência.

Regulamento Mecanismo Único de Supervisão

O Regulamento Mecanismo Único de Supervisão (RMUS) define o quadro para o papel do Banco Central Europeu (BCE) na supervisão de bancos significativos na união bancária.

O RMUS define as responsabilidades de supervisão do BCE e a sua colaboração com as autoridades nacionais competentes.

Regulamento Mecanismo Único de Resolução

O Regulamento Mecanismo Único de Resolução (RMUR) estabelece o quadro para o papel do Conselho Único de Resolução (CUR) na resolução de bancos em situação de insolvência no âmbito da união bancária.

O RMUR define os poderes do CUR no que diz respeito ao planeamento da resolução, aos seus processos de tomada de decisão e à utilização do Fundo Único de Resolução.

Normas de Basileia III

As normas de Basileia III são um conjunto de regulamentos bancários internacionais desenvolvidos pelo Comité de Basileia de Supervisão Bancária para reforçar os requisitos de fundos próprios dos bancos através do aumento da liquidez e da diminuição da alavancagem dos bancos.

Estas normas foram integradas no quadro regulamentar da UE através de alterações ao RRFP e à DRFP.

Em comparação com Basileia II, o Acordo de Basileia III acrescenta uma série de disposições fundamentais segundo as quais:

  • os bancos têm de deter mais fundos próprios para cobrir potenciais perdas, assegurando uma maior estabilidade em períodos de recessão financeira
  • os bancos são obrigados a manter uma quantidade suficiente de ativos líquidos de elevada qualidadepara sobreviver a um cenário de tensão de 30 dias (rácio de cobertura de liquidez)
  • os bancos têm de dispor de fontes de financiamento estáveispara apoiar as suas operações num horizonte temporal de um ano (rácio de financiamento estável líquido)
  • é aplicada uma medida não baseada no risco para limitar a acumulação de alavancagem excessiva no setor bancário (rácio de alavancagem)
  • melhores práticas de gestão dos riscose testes de esforço mais rigorosos garantem que os bancos conseguem resistir eficazmente aos choques económicos.

O Conselho adotou o pacote legislativo de aplicação do Acordo de Basileia III em 30 de maio de 2024. As novas regras entraram em vigor em 1 de janeiro de 2025, estando alguns requisitos sujeitos a um período de introdução gradual de vários anos.

Papel das instituições da UE

O quadro regulamentar bancário da UE envolve várias instituições fundamentais, cada uma desempenhando um papel distinto na manutenção da estabilidade financeira.

O Banco Central Europeu é a principal autoridade de supervisão dos bancos significativos da área do euro no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão. Assegura que estes bancos cumprem os requisitos prudenciais.

O Conselho Único de Resolução é responsável pelo planeamento e gestão da resolução de bancos em situação de insolvência no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão. O seu trabalho é apoiado pelo Fundo Único de Resolução.

A Autoridade Bancária Europeia (EBA) promove uma regulação prudencial e uma supervisão eficazes e coerentes em toda a UE. Elabora normas técnicas e orientações para harmonizar as práticas regulamentares.

As autoridades nacionais competentes (ANC) supervisionam os bancos de menor dimensão e aplicam a regulamentação da UE a nível nacional, complementando o trabalho do BCE e da EBA.

Desenvolvimentos mais recentes e em curso

O quadro regulamentar bancário da UE continua a adaptar-se e a evoluir em resposta às mudanças da economia mundial, aos avanços tecnológicos e às prioridades em matéria de sustentabilidade. Este trabalho visa reforçar a resiliência do sistema financeiro, promovendo simultaneamente a inovação e assegurando a proteção dos consumidores.

Pacote Finança Digital

Em resposta ao rápido aumento da finança digital, a UE está a desenvolver um quadro regulamentar abrangente para fazer face aos desafios colocados pelas criptomoedas, pelas inovações de tecnologia financeira e pelos sistemas de pagamento digital.

Financiamento sustentável

A integração das atividades de notação ambiental, social e de governação (ASG) na regulamentação bancária é uma prioridade para a UE. Em 19 de novembro, o Conselho adotou novas regras que visam tornar as atividades de notação na UE mais coerentes, transparentes e comparáveis, a fim de reforçar a confiança dos investidores em produtos financeiros sustentáveis.

Caberá à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) autorizar e supervisionar os prestadores de serviços de notação ASG que operam na UE, assegurando que respeitam as normas de transparência.

Combate ao branqueamento de capitais

Para fazer face aos riscos emergentes e combater a criminalidade financeira, a UE está a reforçar o seu quadro regulamentar em matéria de luta contra o branqueamento de capitais. Tal inclui controlos mais rigorosos, uma maior transparência nas transações financeiras e uma maior cooperação entre as autoridades nacionais e da UE.

A criação de uma nova autoridade da UE para o combate ao branqueamento de capitais (ACBC) desempenhará um papel central no controlo do cumprimento e na garantia da aplicação uniforme das regras em matéria de luta contra o branqueamento de capitais em todos os Estados-Membros.

Revisão do quadro de gestão de crises bancárias e de seguro de depósitos

Nos últimos anos, as autoridades dos Estados-Membros têm muitas vezes procurado encontrar soluções fora do quadro da UE quando bancos de pequena e média dimensão entraram em situação de insolvência na UE. Tal levou, por vezes, a que o dinheiro dos contribuintes fosse utilizado para apoiar bancos em situação de insolvência, em vez dos recursos internos exigidos aos bancos ou dos recursos privados das redes de segurança financiadas pelo próprio setor, tal como previsto no quadro de resolução bancária da UE.

Em resposta a esta situação, a Comissão propôs em abril de 2023 uma reforma do quadro de gestão de crises bancárias e de seguro de depósitos. Em 19 de maio de 2024, o Conselho definiu a sua posição sobre o quadro, adotando um mandato de negociação. Em 25 de junho de 2025, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a acordo sobre a revisão, dando mais um passo no sentido da conclusão da união bancária da UE.

O pacote de reforma inclui propostas legislativas que alterariam a Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias, o Regulamento Mecanismo Único de Resolução e a Diretiva Sistemas de Garantia de Depósitos. A revisão visa colmatar o défice de financiamento, proporcionando aos bancos de pequena e média dimensão acesso a redes de segurança financiadas pelo setor, enquanto instrumento adicional de financiamento da resolução, e reduzir a dependência dos depositantes não segurados em relação à recapitalização interna.

Cadeias de subscrição indireta

Em 26 de março de 2024, o Conselho adotou a chamada Diretiva Cadeias de Subscrição Indireta, no âmbito da reforma do quadro de gestão de crises bancárias e de seguro de depósitos. A diretiva altera a Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias e o Regulamento Mecanismo Único de Resolução. Introduz um conjunto de ajustamentos específicos que desempenharão um papel importante na melhoria da proporcionalidade do quadro.

Última revisão: 25 de junho de 2025