Como é que a UE efetua a resolução de bancos em situação de insolvência?
A UE elaborou um quadro sólido para gerir a resolução ordenada dos bancos em situação de insolvência, a fim de proteger a estabilidade financeira, assegurar a continuidade das funções bancárias críticas e minimizar o impacto na economia e nos contribuintes.
O que é a resolução bancária?
A resolução bancária é um processo estruturado de tratamento dos bancos em situação de insolvência. É aplicável quando as autoridades determinam que a resolução do banco, em vez de o sujeitar a um processo normal de insolvência, protegerá melhor a estabilidade financeira e os depositantes e minimizará o risco de recurso a fundos públicos.
A resolução bancária implica a utilização de instrumentos e mecanismos específicos, como a recapitalização interna, a alienação de unidades de atividade, instituições de transição e a segregação de ativos, para gerir eficazmente os ativos e passivos do banco.
Este processo é regido pela Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias e, para os bancos significativos na união bancária, pelo MUR.
Porque é necessário um mecanismo de resolução dos bancos em situação de insolvência?
Um enquadramento da UE para a resolução bancária é crucial para evitar os encargos gerados por resgates financiados pelos contribuintes, assegurando que são os acionistas e credores dos bancos que arcam com os custos das insolvências bancárias.
Durante a crise financeira mundial, os governos tiveram de resgatar os bancos para prevenir um colapso total do sistema financeiro, que se viu ameaçado pela implosão de títulos garantidos por créditos hipotecários e pelo colapso do mercado da habitação.
Esses resgates foram financiados pelos contribuintes porque a dimensão da crise exigiu uma intervenção imediata e substancial para restabelecer a confiança e a estabilidade no setor financeiro.
O quadro de resolução visa prevenir que tal cenário se repita, proporcionando uma abordagem clara e unificada para gerir as insolvências bancárias sem recorrer a fundos públicos.
O que é o Mecanismo Único Resolução?
O Mecanismo Único de Resolução (MUR) assegura uma abordagem centralizada da resolução de bancos significativos e de grupos bancários transnacionais no âmbito da união bancária.
O mecanismo destina-se a:
Impedir a propagação das crises a Estados-Membros não participantes.
Eliminar o risco de os Estados-Membros tomarem decisões separadas e potencialmente contraditórias para a resolução de grupos bancários transnacionais.
Evitar que os bancos dependam de apoio financiado pelo Estado e se baseiem em abordagens divergentes por parte dos Estados-Membros.
Complementar o sistema de supervisão da união bancária – o Mecanismo Único de Supervisão.
O MUR aplica-se aos países participantes da união bancária, a saber: os 20 países da área do euro e a Bulgária.
Qual a estrutura do Mecanismo Único de Resolução?
O Mecanismo Único de Resolução funciona através:
- do Conselho Único de Resolução
- do Fundo Único de Resolução.
Conselho Único de Resolução
O Conselho Único de Resolução (CUR) é uma agência da UE totalmente independente que atua como principal órgão de decisão no MUR.
O mandato do CUR abrange bancos significativos no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão (MUS) e grupos transnacionais. É responsável:
- pelo planeamento da resolução – revê e aprova os planos de resolução elaborados pelos bancos para garantir que estão preparados para potenciais crises
- pela aplicação – executa programas de resolução em cooperação com as autoridades nacionais de resolução
- pela decisão – tem autoridade para decidir sobre as medidas de resolução e sobre a utilização do Fundo Único de Resolução (FUR)
- pela supervisão – proporciona uma supervisão adicional para assegurar a coerência e a eficácia do processo de resolução em todos os Estados-Membros.
O CUR trabalha em estreita colaboração com o Banco Central Europeu (BCE), as autoridades nacionais competentes e outras instituições da UE para cumprir o seu mandato.
Fundo Único de Resolução
O Fundo Único de Resolução (FUR) é um fundo de emergência criado a nível supranacional que pode ser utilizado em tempos de crise.
O FUR destina-se a:
- assegurar a resolução ordenada dos bancos em situação de insolvência, depois de esgotadas outras opções, como o instrumento de recapitalização interna
- prevenir o recurso ao dinheiro dos contribuintes como instrumento de gestão de crises.
O FUR é constituído por contribuições de 2 777 instituições de crédito e empresas de investimento nos 21 países da união bancária da UE.
O FUR é financiado pelo próprio setor bancário. Todas instituições de crédito e empresas de investimento dos 21 países que fazem parte da união bancária da UE têm de pagar uma taxa anual (designada como «contribuição») destinada ao fundo. O montante a pagar por cada banco é estipulado em função da dimensão e dos componentes de risco. Em 2023. o FUR alcançou os 77,6 mil milhõesde euros.
Como funciona o processo de resolução?
O mecanismo segue as seguintes etapas:
- O Banco Central Europeu avalia se um banco se encontra em situação ou em risco de insolvência. Essa avaliação tem em conta critérios como os níveis de capital e de liquidez e/ou desafios operacionais.
- O Conselho Único de Resolução avalia se a resolução do banco é do interesse público, o que implica avaliar o potencial impacto da insolvência do banco na estabilidade financeira, na salvaguarda dos fundos dos depositantes e na continuidade das funções bancárias críticas.
- Se a resolução for considerada necessária, o Conselho Único de Resolução elabora um programa de resolução, que define os instrumentos e as medidas a utilizar, tais como a recapitalização interna, a alienação de atividade, uma instituição de transição ou a segregação de ativos.
- Se não estiverem reunidas as condições para a resolução, o banco é liquidado de acordo com a legislação nacional.
- Se as condições para a resolução estiverem preenchidas, o programa de resolução é aprovado pelo Conselho Único de Resolução. Essa aprovação dá início a um período de 24 horas durante o qual a Comissão pode adotar o programa ou formular objeções. Além disso, sempre que o programa de resolução proposto implique a utilização do Fundo Único de Resolução (FUR), a Comissão pode propor ao Conselho que formule objeções ou aprove uma alteração significativa do montante do FUR. Na ausência de objeções da Comissão ou do Conselho, o programa de resolução entra em vigor 24 horas após a sua aprovação pelo CUR.
- O CUR acompanha de perto a execução do programa, a fim de garantir que este avança de forma harmoniosa e eficaz, procedendo aos ajustamentos necessários para proteger a estabilidade financeira.
Como funciona o Mecanismo Único de Resolução (Infografia)
Instrumentos de resolução
- Recapitalização interna: converte a dívida em capital próprio, obrigando os acionistas e os credores a arcarem com as perdas. Tem como objetivo recapitalizar o banco em situação de insolvência e restabelecer a sua viabilidade sem recorrer a fundos dos contribuintes.
- Alienação de atividade: transfere partes viáveis do banco em situação de insolvência para outras instituições. Este instrumento visa assegurar a continuidade das funções e serviços bancários críticos.
- Instituição de transição: estabelece um banco temporário para manter as funções críticas. A instituição de transição pode operar por um período limitado – normalmente até dois anos –, prorrogável por um ano.
- Segregação de ativos: isola os créditos não produtivos e os ativos tóxicos numa entidade separada, frequentemente designada por «banco mau» ou veículo de gestão de ativos. Este instrumento ajuda a sanear o balanço do banco em situação de insolvência e permite-lhe continuar a operar.
Apoio financeiro
Os financiamentos provenientes do fundo de resolução podem ser usados para providenciar o apoio financeiro necessário, assegurando a estabilidade e a continuidade dos serviços bancários essenciais. A Comissão tem de aprovar a utilização do FUR, a fim de assegurar o cumprimento das regras em matéria de auxílios estatais. O Conselho tem o poder de formular objeções à utilização do FUR, proporcionando uma supervisão adicional e direção estratégica.
Qual o papel do Conselho?
O Conselho:
- nomeia os membros do Conselho Único de Resolução
- determina a forma como o setor bancário deve efetuar as contribuições ex-ante para o Fundo Único de Resolução (adotando um ato de execução)
- poderá, em certos casos, formular objeções a um determinado programa de resolução que implique a utilização do FUR.
Última revisão: 27 de janeiro de 2025