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Como é que a UE efetua a resolução de bancos em situação de insolvência?

A UE elaborou um quadro sólido para gerir a resolução ordenada dos bancos em situação de insolvência, a fim de proteger a estabilidade financeira, assegurar a continuidade das funções bancárias críticas e minimizar o impacto na economia e nos contribuintes.

O que é a resolução bancária?

A resolução bancária é um processo estruturado de tratamento dos bancos em situação de insolvência. É aplicável quando as autoridades determinam que a resolução do banco, em vez de o sujeitar a um processo normal de insolvência, protegerá melhor a estabilidade financeira e os depositantes e minimizará o risco de recurso a fundos públicos.

A resolução bancária implica a utilização de instrumentos e mecanismos específicos, como a recapitalização interna, a alienação de unidades de atividade, instituições de transição e a segregação de ativos, para gerir eficazmente os ativos e passivos do banco.

Este processo é regido pela Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias e, para os bancos significativos na união bancária, pelo MUR.

Porque é necessário um mecanismo de resolução dos bancos em situação de insolvência?

Um enquadramento da UE para a resolução bancária é crucial para evitar os encargos gerados por resgates financiados pelos contribuintes, assegurando que são os acionistas e credores dos bancos que arcam com os custos das insolvências bancárias.

Durante a crise financeira mundial, os governos tiveram de resgatar os bancos para prevenir um colapso total do sistema financeiro, que se viu ameaçado pela implosão de títulos garantidos por créditos hipotecários e pelo colapso do mercado da habitação.

Esses resgates foram financiados pelos contribuintes porque a dimensão da crise exigiu uma intervenção imediata e substancial para restabelecer a confiança e a estabilidade no setor financeiro.

O quadro de resolução visa prevenir que tal cenário se repita, proporcionando uma abordagem clara e unificada para gerir as insolvências bancárias sem recorrer a fundos públicos.

O que é o Mecanismo Único Resolução?

O Mecanismo Único de Resolução (MUR) assegura uma abordagem centralizada da resolução de bancos significativos e de grupos bancários transnacionais no âmbito da união bancária.

O mecanismo destina-se a:

Impedir a propagação das crises a Estados-Membros não participantes.

Eliminar o risco de os Estados-Membros tomarem decisões separadas e potencialmente contraditórias para a resolução de grupos bancários transnacionais.

Evitar que os bancos dependam de apoio financiado pelo Estado e se baseiem em abordagens divergentes por parte dos Estados-Membros.

Complementar o sistema de supervisão da união bancária – o Mecanismo Único de Supervisão.

O MUR aplica-se aos países participantes da união bancária, a saber: os 20 países da área do euro e a Bulgária.

Qual a estrutura do Mecanismo Único de Resolução?

O Mecanismo Único de Resolução funciona através:

  • do Conselho Único de Resolução
  • do Fundo Único de Resolução.

Conselho Único de Resolução

O Conselho Único de Resolução (CUR) é uma agência da UE totalmente independente que atua como principal órgão de decisão no MUR.

O mandato do CUR abrange bancos significativos no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão (MUS) e grupos transnacionais. É responsável:

  • pelo planeamento da resolução – revê e aprova os planos de resolução elaborados pelos bancos para garantir que estão preparados para potenciais crises
  • pela aplicação – executa programas de resolução em cooperação com as autoridades nacionais de resolução
  • pela decisão – tem autoridade para decidir sobre as medidas de resolução e sobre a utilização do Fundo Único de Resolução (FUR)
  • pela supervisão – proporciona uma supervisão adicional para assegurar a coerência e a eficácia do processo de resolução em todos os Estados-Membros.

O CUR trabalha em estreita colaboração com o Banco Central Europeu (BCE), as autoridades nacionais competentes e outras instituições da UE para cumprir o seu mandato.

Fundo Único de Resolução

O Fundo Único de Resolução (FUR) é um fundo de emergência criado a nível supranacional que pode ser utilizado em tempos de crise.

O FUR destina-se a:

  • assegurar a resolução ordenada dos bancos em situação de insolvência, depois de esgotadas outras opções, como o instrumento de recapitalização interna
  • prevenir o recurso ao dinheiro dos contribuintes como instrumento de gestão de crises.

O FUR é constituído por contribuições de 2 777 instituições de crédito e empresas de investimento nos 21 países da união bancária da UE.

O FUR é financiado pelo próprio setor bancário. Todas instituições de crédito e empresas de investimento dos 21 países que fazem parte da união bancária da UE têm de pagar uma taxa anual (designada como «contribuição») destinada ao fundo. O montante a pagar por cada banco é estipulado em função da dimensão e dos componentes de risco. Em 2023. o FUR alcançou os 77,6 mil milhõesde euros.

Como funciona o processo de resolução?

O mecanismo segue as seguintes etapas:

  1. O Banco Central Europeu avalia se um banco se encontra em situação ou em risco de insolvência. Essa avaliação tem em conta critérios como os níveis de capital e de liquidez e/ou desafios operacionais.
  2. O Conselho Único de Resolução avalia se a resolução do banco é do interesse público, o que implica avaliar o potencial impacto da insolvência do banco na estabilidade financeira, na salvaguarda dos fundos dos depositantes e na continuidade das funções bancárias críticas.
  3. Se a resolução for considerada necessária, o Conselho Único de Resolução elabora um programa de resolução, que define os instrumentos e as medidas a utilizar, tais como a recapitalização interna, a alienação de atividade, uma instituição de transição ou a segregação de ativos.
  4. Se não estiverem reunidas as condições para a resolução, o banco é liquidado de acordo com a legislação nacional.
  5. Se as condições para a resolução estiverem preenchidas, o programa de resolução é aprovado pelo Conselho Único de Resolução. Essa aprovação dá início a um período de 24 horas durante o qual a Comissão pode adotar o programa ou formular objeções. Além disso, sempre que o programa de resolução proposto implique a utilização do Fundo Único de Resolução (FUR), a Comissão pode propor ao Conselho que formule objeções ou aprove uma alteração significativa do montante do FUR. Na ausência de objeções da Comissão ou do Conselho, o programa de resolução entra em vigor 24 horas após a sua aprovação pelo CUR.
  6. O CUR acompanha de perto a execução do programa, a fim de garantir que este avança de forma harmoniosa e eficaz, procedendo aos ajustamentos necessários para proteger a estabilidade financeira.
Infografia – Como funciona o Mecanismo Único de Resolução
Como funciona o Mecanismo Único de Resolução (Infografia)

Como funciona o Mecanismo Único de Resolução (Infografia)

Instrumentos de resolução

  • Recapitalização interna: converte a dívida em capital próprio, obrigando os acionistas e os credores a arcarem com as perdas. Tem como objetivo recapitalizar o banco em situação de insolvência e restabelecer a sua viabilidade sem recorrer a fundos dos contribuintes.
  • Alienação de atividade: transfere partes viáveis do banco em situação de insolvência para outras instituições. Este instrumento visa assegurar a continuidade das funções e serviços bancários críticos.
  • Instituição de transição: estabelece um banco temporário para manter as funções críticas. A instituição de transição pode operar por um período limitado – normalmente até dois anos –, prorrogável por um ano.
  • Segregação de ativos: isola os créditos não produtivos e os ativos tóxicos numa entidade separada, frequentemente designada por «banco mau» ou veículo de gestão de ativos. Este instrumento ajuda a sanear o balanço do banco em situação de insolvência e permite-lhe continuar a operar.

Apoio financeiro

Os financiamentos provenientes do fundo de resolução podem ser usados para providenciar o apoio financeiro necessário, assegurando a estabilidade e a continuidade dos serviços bancários essenciais. A Comissão tem de aprovar a utilização do FUR, a fim de assegurar o cumprimento das regras em matéria de auxílios estatais. O Conselho tem o poder de formular objeções à utilização do FUR, proporcionando uma supervisão adicional e direção estratégica.

Qual o papel do Conselho?

O Conselho:

  • nomeia os membros do Conselho Único de Resolução
  • determina a forma como o setor bancário deve efetuar as contribuições ex-ante para o Fundo Único de Resolução (adotando um ato de execução)
  • poderá, em certos casos, formular objeções a um determinado programa de resolução que implique a utilização do FUR.

Última revisão: 27 de janeiro de 2025