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Prevenção do abuso sexual de crianças

O abuso sexual de crianças é uma forma de criminalidade que está generalizada e muitas vezes oculta. A UE está a reforçar as suas regras para melhor prevenir os abusos em linha e fora de linha, levar os autores desses crimes a tribunal e melhorar a proteção e o apoio às vítimas.

Por que razão isto é importante?

Prevenir o abuso sexual de crianças e proteger as crianças da violência e da exploração é uma responsabilidade partilhada em toda a UE. As crianças têm o direito de crescer em segurança, tanto em linha como fora de linha, e de receber proteção e apoio quando estão em risco ou se tornam vítimas de abusos.

O abuso sexual de crianças continua a ser uma forma de criminalidade generalizada e em grande parte oculta. Estima-se que, a nível mundial, cerca de uma em cada oito crianças seja vítima de alguma forma de violência sexual, em linha ou no mundo real. Na Europa, a estimativa é de uma em cada cinco crianças. A crescente utilização das tecnologias digitais também aumentou o risco de abuso sexual de crianças em linha, tornando mais fácil para os autores dos crimes explorar crianças e partilhar além-fronteiras material com imagens de abusos.

Frequentemente, os abusos ocorrem no seio da família ou do círculo de confiança da criança, tornando difícil para as crianças denunciar o sucedido. Entre 70 % e 85 % das crianças vítimas conhecem o seu abusador. Além disso, muitos casos ficam por denunciar: cerca de um terço das crianças vítimas de abusos nunca fala deles a ninguém. Consequentemente, é provável que os números oficiais representem apenas uma fração da verdadeira escala dos abusos sexuais de crianças.

1 em cada 5 crianças são vítimas de alguma forma de violência sexual

Uma peça de dominó com uma pinta na metade esquerda e quatro pintas na metade direita.

Entre 70 % e 85 % conhecem os seus abusadores

Dez crianças a dar as mãos em círculo, em que sete aparecem como silhuetas azuis e três como contornos.

Um terço nunca fala do abuso a ninguém

Uma criança a tapar o rosto com as mãos e a contar «1, 2, 3...» como se estivesse a começar a jogar às escondidas.

A experiência em países em que os prestadores de serviços em linha são obrigados a denunciar abusos sexuais de crianças demonstra que acabam por ser revelados mais casos. Em 2025, nos Estados Unidos, o Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas (NCMEC) recebeu cerca de 1,4 milhões de denúncias de aliciamento de crianças em linha para atos sexuais. Na sequência do reforço dos requisitos de comunicação de informações obrigatória ao abrigo da REPORT Act (Lei REPORT), as denúncias ao CyberTipline relacionadas com suspeitas de tráfico sexual de crianças em linha também aumentaram 323 % em comparação com 2024.

Regras e medidas da UE contra o abuso sexual de crianças

A UE está a intensificar os seus esforços para prevenir e combater o abuso sexual de crianças, tanto em linha como fora de linha. As novas tecnologias e o aumento da presença em linha das crianças criaram novos riscos e tornaram mais fácil para os autores dos crimes abusar, explorar e contactar as crianças em linha.

Para fazer face a estes desafios, a UE está a trabalhar em dois conjuntos complementares de regras: um destinado a prevenir e combater o abuso sexual de crianças em linha e outro a atualizar as regras do direito penal em matéria de abuso sexual de crianças e exploração sexual de crianças.

A par da nova legislação, a UE vai reforçar igualmente a cooperação operacional para combater o abuso sexual de crianças. Através da Plataforma Multidisciplinar Europeia contra as Ameaças Criminosas (EMPACT), os países da UE trabalham em conjunto para combater a exploração sexual de crianças em linha, identificar as vítimas, investigar os agressores e desmantelar as redes criminosas. Só em 2025, a EMPACT apoiou 393 investigações, ajudou a proteger 158 crianças vítimas e conduziu à identificação de 28 agressores.

Prevenir e combater o abuso sexual de crianças em linha

A propagação de material com imagens de abusos sexuais de crianças em linha continua a constituir um grande desafio. A ação voluntária das empresas digitais revelou-se insuficiente e as diferentes abordagens nacionais criaram lacunas em matéria de proteção no conjunto da UE.

Para fazer face a estes desafios, a Comissão Europeia apresentou, em 11 de maio de 2022, uma proposta de regulamento para prevenir e combater o abuso sexual de crianças na Internet. A proposta estabelece obrigações para os prestadores de serviços e visa criar uma nova agência da UE – o Centro da UE para Prevenir e Combater o Abuso Sexual de Crianças – para apoiar os Estados-Membros, os prestadores de serviços em linha e as vítimas, com o objetivo de:

  • prevenir o abuso sexual de crianças na Internet, obrigando os prestadores de serviços a avaliar e atenuar os riscos
  • detetar abusos sexuais de crianças na Internet e denunciá-los às autoridades policiais e à Europol
  • habilitar as autoridades nacionais a ordenar a remoção de conteúdos ilegais, bloquear o acesso aos mesmos ou a desindexar resultados de pesquisas
  • apoiar as vítimas de abuso sexual de crianças no que diz respeito à remoção de material em que estejam representadas

Em 2021, a UE adotou regras temporárias que permitem aos prestadores de serviços em linha detetar, denunciar e remover voluntariamente material com imagens de abusos sexuais de crianças nas suas plataformas. Estas medidas foram prorrogadas em 2024, mas caducaram em 3 de abril de 2026.

Em 23 de julho de 2026, o Conselho deu a sua aprovação final a um novo regulamento temporário que permite aos prestadores de serviços em linha retomarem estas atividades. As medidas passam a aplicar-se até 3 de abril de 2028.

Paralelamente às medidas provisórias, a UE está a trabalhar no quadro jurídico permanente acima referido. Em novembro de 2025, o Conselho definiu a sua posição de negociação sobre a proposta de regulamento com base na continuação da deteção voluntária numa base permanente

Estão em curso negociações com o Parlamento Europeu sobre um quadro jurídico permanente.

Regras de direito penal mais rigorosas e melhor proteção das vítimas

Paralelamente, a UE está a atualizar as suas regras de direito penal em matéria de abuso sexual de crianças e exploração sexual de crianças. As regras revistas respondem a novas formas de abuso, tanto em linha como fora de linha, alargando a definição dos crimes, reforçando as investigações e as ações penais, agravando as sanções e melhorando o apoio às vítimas.

Estas regras em matéria de direito penal complementam a proposta relativa à prevenção e ao combate ao abuso sexual de crianças em linha, ajudando a garantir que os autores dos crimes são levados a tribunal e que as vítimas recebem melhor proteção e apoio em toda a UE.

Em 22 de junho de 2026, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre as regras atualizadas. O acordo tem agora de ser formalmente aprovado e adotado por ambas as instituições antes de os países da UE transporem a diretiva para o direito nacional.

As regras atualizadas incluem:

Alargamento da definição dos crimes

As regras atualizam os crimes existentes e criminalizam novas formas de abuso sexual e exploração sexual de crianças, incluindo crimes cometidos em linha e com recurso às novas tecnologias.

Pagar para ter acesso a uma transmissão em direto de abusos sexuais de crianças passará a constituir uma infração penal. De acordo com estas regras, a conceção ou adaptação de sistemas de IA para produzir material com imagens de abusos sexuais de crianças, bem como a distribuição desses sistemas, também passarão a ser consideradas infrações penais.

O grooming (ou seja, o aliciamento de uma criança para produzir ou partilhar material com imagens de abusos sexuais de crianças), passará a ser punível. Quando a criança tiver atingido a maioridade sexual, o grooming também será considerado um crime caso envolva coação ou ameaças, ou se o agressor se apresentar falsamente como um par.

As regras atualizadas também criminalizam a extorsão sexual de crianças, em que os agressores ameaçam partilhar conteúdos sexuais que envolvam uma criança em troca de dinheiro ou de imagens de abusos adicionais. Será também considerado crime a posse e distribuição de instruções sobre como cometer abusos sexuais de crianças ou como produzir material com imagens de abusos sexuais de crianças, nomeadamente por meio de livros, de guias em linha ou de instruções para IA.

Sanções mais severas para os agressores

As regras atualizadas aumentam as sanções aplicáveis a uma série de crimes de abuso sexual de crianças, incluindo a posse e distribuição de material com imagens de abusos sexuais de crianças.

Serão igualmente aplicáveis sanções mais severas quando os agressores explorem uma especial vulnerabilidade de uma criança, por exemplo, devido a uma deficiência ou a uma relação de dependência.

Os países da UE podem prever sanções ainda mais severas nas suas legislações nacionais.

Uma definição de consentimento mais clara

As regras atualizadas clarificam que os atos sexuais com uma criança que tenha atingido a maioridade sexual deverão ser puníveis quando não houver consentimento.

O consentimento deve ser dado voluntariamente e pode ser retirado a qualquer momento. Nem o silêncio ou a falta de resistência, nem as relações passadas ou atuais com o agressor equivalem a dar consentimento. O consentimento também não existe quando uma criança não está em condições de fazer uma escolha livre e informada, por exemplo, quando está a dormir ou inconsciente.

A maioridade sexual continua a ser uma questão de direito nacional.

Reforço das investigações e ações penais

As vítimas de abuso sexual de crianças terão mais tempo para denunciar crimes e recorrer à justiça.

As regras atualizadas prorrogam os prazos para a investigação e a ação penal contra os crimes de abuso sexual de crianças após as vítimas atingirem a idade adulta. Para os crimes mais graves, incluindo a violação de crianças e os casos em que uma criança foi forçada a prostituir-se, as investigações e ações penais podem prosseguir até 32 anos após a vítima atingir a maioridade.

As regras atualizadas também irão facilitar as denúncias por profissionais que trabalham com crianças de casos de abuso sexual ou de exploração sexual de crianças.

Melhor apoio às vítimas

As regras atualizadas reforçam o apoio às vítimas de abuso e de exploração sexual de crianças.

As vítimas terão acesso a linhas telefónicas de apoio, cuidados de saúde gratuitos e assistência jurídica. Terão igualmente direito a alojamento provisório.

As regras garantem que as vítimas têm o direito de pedir uma indemnização aos agressores.

Direitos da criança e quadros de proteção internacional

Proteger as crianças e promover os seus direitos é um objetivo fundamental da UE. Os direitos da criança são garantidos pela Carta dos Direitos Fundamentais da UE e norteados pelo princípio de que o interesse superior da criança deve ser sempre uma consideração primordial.

Em junho de 2022, o Conselho adotou conclusões relativas à Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança. Incentivam-se os Estados-Membros a:

  • proteger os direitos de todas as crianças, sem discriminação
  • prevenir e combater todas as formas de violência contra as crianças
  • tornar os sistemas judiciais mais adaptados às crianças
  • ajudar as crianças a participar de forma segura e confiante no mundo digital

A UE promove igualmente uma cooperação mais estreita entre as autoridades nacionais, nomeadamente através de redes que ajudam a responder de forma mais eficaz aos alertas de rapto de crianças.

Quadros internacionais em matéria de proteção das crianças

Os trabalhos da UE baseiam-se em acordos internacionais que salvaguardam os direitos das crianças e as protegem da violência e da exploração.

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 1989, reconhece o direito de todas as crianças à proteção contra a violência e estabelece os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais das crianças.

A Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais estabelece medidas para prevenir os abusos sexuais, proteger as vítimas e julgar os autores dos crimes, inclusive quando os abusos ocorram em linha ou no seio da família ou do círculo de confiança de uma criança.

Uma ilustração estilizada que representa a criminalidade organizada, com uma rede de linhas cruzadas identificadas com cartões numerados a assinalar provas do crime, rodeadas de algemas, uma lupa e um saco de dinheiro, sobre um fundo azul-claro.
Luta da UE contra a criminalidade organizada

Luta da UE contra a criminalidade organizada

Uma pomba branca voa junto a um livro aberto sobre um círculo amarelo em segundo plano.
Direitos fundamentais na UE

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Uma mulher idosa e uma rapariga, sentadas lado a lado, enquanto utilizam um tablete e um computador portátil. Ao lado, um grande ícone com um escudo azul, sugerindo uma utilização protegida ou mais segura da tecnologia digital.
Como é que a UE combate os conteúdos nocivos na Internet?

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Última revisão: 27 de julho de 2026