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Como é que a UE combate os conteúdos nocivos na Internet?

O Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) da UE visa criar uma Internet mais segura e transparente. Ao responsabilizar as plataformas em linha pela forma como gerem e moderam os conteúdos, o RSD ajuda a combater a propagação de conteúdos nocivos em linha. 

Como é que o Regulamento dos Serviços Digitais ajuda a combater os conteúdos nocivos?

Com o crescimento das redes sociais e das plataformas em linha, as informações falsas ou enganosas podem difundir-se rapidamente, moldando a opinião pública, minando a confiança do público e ameaçando os processos democráticos e a coesão social.

O Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) da UE ajuda a combater a propaganda, as informações incorretas e as notícias falsas em linha, introduzindo requisitos rigorosos para as plataformas em linha:

Ilustração de um edifício de escritórios moderno ligado por uma rede digital de linhas cor de rosa a pessoas dispersas, com um escudo azul que tem, no centro, um símbolo de visto branco.
Regulamento dos Serviços Digitais

Regulamento dos Serviços Digitais

responsabilização por conteúdos ilegais e coimas por incumprimento

avaliações dos riscos em matéria de informações lesivas

transparência relativamente ao funcionamento dos algoritmos

ferramentas de comunicação de informações para os utilizadores e regras de publicidade mais rigorosas

resposta a situações de crise de modo a limitar as informações falsas em situações de emergência

auditorias independentes dos esforços realizados para combater os conteúdos ilegais

Diferenças entre propaganda, informações incorretas e notícias falsas

propaganda

factos manipulados com o objetivo de influenciar a opinião pública

informações incorretas

informações falsas sem intenção maliciosa

notícias falsas

informações erróneas com o objetivo de enganar as pessoas

A propaganda, as informações incorretas e as notícias falsas influenciam as pessoas de diferentes formas, mas as três contribuem para distorcer a verdade.

A propaganda consiste em informações intencionalmente concebidas e difundidas com o objetivo de influenciar a forma de pensar ou o comportamento das pessoas, geralmente em apoio de uma agenda política ou ideológica. A propaganda pode conter informações factuais, mas geralmente é unilateral ou tendenciosa, dando estrategicamente ênfase a determinados pontos de vista.

As informações incorretas são informações erróneas que as pessoas, acreditando que são verdadeiras, partilham sem intenção de induzir em erro. As informações incorretas podem resultar de mal-entendidos, rumores ou pesquisas insuficientes.

As notícias falsas são notícias fictícias ou desproporcionadas intencionalmente concebidas para induzir as pessoas em erro, criar confusão ou promover determinados interesses de forma dissimulada. As notícias falsas são frequentemente apresentadas de forma a imitar notícias verdadeiras.

Notícias falsas na UE

A propagação de conteúdos nocivos na Internet continua a ser uma questão de extrema importância na UE, em especial relativamente a eventos políticos. Em 2018, um inquérito Eurobarómetro analisou a forma como os cidadãos da UE estavam conscientes das notícias falsas em linha e as atitudes que tomavam em relação às mesmas.

65 % dos europeus deparam-se com notícias falsas várias vezes por mês

Fonte: Eurobarómetro 464

71 % estão confiantes de que conseguem identificar notícias falsas

Fonte: Eurobarómetro 464

A confiança nas notícias é mais elevada para a rádio e mais baixa para as redes sociais

Fonte: Eurobarómetro 464

Ver também

Mapa estilizado da Europa ao qual se sobrepõem ícones interligados e pequenas figuras humanas, a ilustrar os serviços digitais interconectados, a segurança e os mercados em linha em toda a União Europeia.
Regulamento dos Mercados Digitais

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Segurança em linha

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Uma ilustração de um telemóvel a mostrar uma interface de compras em linha com uma camisola cinzenta e um ícone de carrinho de compras. Em segundo plano estão moedas douradas e azuis dispersas, simbolizando o comércio eletrónico ou as transações e linha.
Comércio eletrónico na UE

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Última revisão: 31 de julho de 2025