Direitos fundamentais na UE
Todos os cidadãos da UE gozam dos mesmos direitos fundamentais, que assentam nos valores da igualdade, da não discriminação, da dignidade do ser humano, da liberdade e da democracia. Estes direitos estão garantidos e consagrados nos Tratados da UE e na Carta dos Direitos Fundamentais.
Carta dos Direitos Fundamentais da UE
A UE assenta em valores como os direitos fundamentais, a democracia e o Estado de direito. Estes valores são centrais para a razão de ser da UE e para os seus princípios, e a UE pretende protegê-los e promovê-los tanto dentro como fora das suas fronteiras.
A Carta dos Direitos Fundamentais garante os direitos fundamentais de todas as pessoas na UE. Estabelece os direitos pessoais, cívicos, políticos, económicos e sociais de que todos dispõem na UE. Adotado originalmente em 2000, tornou-se juridicamente vinculativo em 2009, na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa. Isto significa que todas as instituições e organismos da UE estão vinculados pela Carta, tal como os Estados-Membros quando aplicam o direito da UE.
A Carta é composta por 50 artigos que abrangem direitos relativos aos seguintes domínios:
- dignidade do ser humano
- liberdades
- igualdade
- solidariedade
- cidadania
- justiça.
Estes são seguidos pelas disposições gerais que regem a interpretação e a aplicação da Carta.
Aplicação da Carta
Todos os anos, a Comissão apresenta um relatório sobre a aplicação da Carta, ao qual o Conselho pode dar seguimento através da aprovação de conclusões. De um modo geral, as conclusões do centram-se em diversas questões como a não discriminação, os direitos das crianças, o racismo e a xenofobia e a violência contra as mulheres.
Quando necessário, a UE pode também adotar legislação destinada a assegurar a defesa dos direitos consagrados na Carta. Isto inclui questões como o direito a um tribunal imparcial e à proteção dos dados pessoais.
Adesão da UE à Convenção Europeia dos Direitos Humanos
A Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) é um tratado internacional que visa proteger os direitos humanos e as liberdades políticas em toda a Europa. A Convenção foi adotada em 1950 e todos os 27 países da UE são partes no acordo.
A fim de garantir que a UE e a legislação da União Europeia estão sujeitas às mesmas normas que os Estados-Membros, o Tratado de Lisboa estabelece a obrigação de a União Europeia aderir à Convenção.
A adesão da União Europeia permitirá completar a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos da UE e de outros cidadãos europeus e reforçar os valores comuns. Permitirá ainda melhorar a eficácia da legislação da UE e aumentar a coerência da defesa dos direitos fundamentais na Europa.
Em 18 de dezembro de 2014, o Tribunal de Justiça da UE emitiu um parecer negativo relativamente à compatibilidade do então projeto de acordo de adesão com os Tratados UE. Foi apresentado ao Tribunal de Justiça Europeu um projeto de acordo alterado para novo parecer.
Papel do Conselho
A defesa dos direitos fundamentais é uma questão horizontal, que afeta todos os domínios de atividade da UE. Isto significa que os direitos fundamentais devem ser tidos em consideração por todas as instâncias do Conselho no seu trabalho ao longo de todo o processo legislativo, independentemente do seu nível ou dos temas que tratam.
Além disso, existe um organismo especializado que se ocupa de todas as questões diretamente relacionadas com os direitos fundamentais: o Grupo dos Direitos Fundamentais, dos Direitos dos Cidadãos e da Livre Circulação de Pessoas (FREMP).
Cooperação com a Agência dos Direitos Fundamentais da UE
O Conselho mantém uma estreita cooperação com a Agência dos Direitos Fundamentais da UE, nomeadamente com vista a:
- adotar a base jurídica e o seu documento de programação
- assegurar que é dado seguimento ao relatório anual da Agência e a outros estudos e relatórios pertinentes para os trabalhos do Conselho.
O relatório anual da agência serve igualmente de base para os debates realizados a nível do Conselho com vista à elaboração de conclusões sobre a aplicação da Carta.
Em 5 de abril de 2022, o Conselho adotou um mandato reforçado para a agência.
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Ver também
Proteção e promoção dos direitos humanos
Shaping the EU as we know it: the Lisbon Treaty
Proteção de dados na UE
Última revisão: 4 de dezembro de 2025