Sanções da UE contra o Irão
A UE condena as violações dos direitos humanos no Irão, bem como as atividades de proliferação nuclear do Irão e o seu apoio militar à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, e adotou uma série de sanções a este respeito.
Repressão e violações dos direitos humanos no Irão
A UE condenou repetidamente as violações graves dos direitos humanos no Irão, incluindo a morte de Mahsa Amini, de 22 anos, em setembro de 2022, a execução de pessoas com dupla cidadania da UE e do Irão em 2023 e 2024, a detenção de defensores dos direitos humanos, nomeadamente Narges Mohammadi, laureada com o Prémio Nobel da Paz, e as vítimas durante os protestos de janeiro de 2026.
A UE apoia as aspirações fundamentais do povo iraniano a um futuro em que os seus direitos humanos universais e liberdades fundamentais sejam respeitados, protegidos e garantidos.
A União Europeia condena veementemente:
- o uso generalizado, brutal e desproporcionado da força pelas autoridades iranianas contra manifestantes pacíficos
- as detenções arbitrárias como forma de silenciar as vozes críticas
- o recurso à tortura e aos tratamentos cruéis, desumanos e degradantes de detidos em prisões iranianas
- a prática de impor penas de morte aos manifestantes e de as executar
- as restrições às comunicações, nomeadamente os bloqueios da Internet
O direito à reunião pacífica e o direito à liberdade de expressão, incluindo a liberdade de procurar, obter e partilhar informações e ideias, em linha e fora de linha, têm de ser garantidos.
A UE exorta o Irão a eliminar, na lei e na prática, todas as formas de discriminação sistémica contra as mulheres e as raparigas na vida pública e privada, e a tomar medidas sensíveis às questões de género para prevenir todo o tipo de violência sexual e de género contra mulheres e raparigas e para garantir a sua proteção contra essa violência.
A UE insta as autoridades iranianas a respeitarem as suas obrigações ao abrigo do direito internacional e exige que os autores de atos de violência e de violações dos direitos humanos sejam responsabilizados.
Últimas declarações da UE sobre os direitos humanos no Irão:
- Irão: declaração da alta representante, em nome da UE, sobre a situação no país (comunicado de imprensa, 9 de janeiro de 2026)
- Irão: declaração da alta representante, em nome da UE, sobre a prisão e detenção de defensores dos direitos humanos (comunicado de imprensa, 30 de dezembro de 2025)
Sanções em resposta às violações dos direitos humanos no Irão
Em 2011, a UE introduziu um regime de sanções contra o Irão em resposta a violações graves dos direitos humanos no país. Desde então, as sanções têm sido prorrogadas todos os anos, a última vez das quais até 13 de abril de 2027.
Desde outubro de 2022, atendendo à deterioração da situação dos direitos humanos no país, a UE aumentou drasticamente as sanções.
As sanções relacionadas com violações dos direitos humanos no Irão incluem:
- proibições de viajar aplicáveis a pessoas
- o congelamento de bens, aplicável a pessoas e entidades
- a proibição de disponibilizar fundos ou recursos económicos às pessoas constantes da lista
- a proibição de vender, fornecer, transferir ou exportar para o Irão equipamento suscetível de ser utilizado para fins de repressão interna
- a proibição de prestar assistência técnica ou serviços de corretagem ou de concessão de financiamento a qualquer pessoa ou organismo no Irão ou para utilização nesse país (caso possam ser utilizados para fins de repressão interna)
- a proibição da prestação de serviços de controlo ou interceção de telecomunicações ou da Internet ao Irão
De momento, 269 pessoas e 53 entidades estão sujeitas a sanções ao abrigo deste regime.
A lista de pessoas sancionadas inclui:
- deputados do Parlamento iraniano
- o ministro do Interior, Eskandar Momeni
- o ministro das Tecnologias da Informação e Comunicação, Issa Zarepour
- governadores e políticos locais
- membros das forças de segurança iranianas
- membros do Corpo de Guardas da Revolução Islâmica (IRGC)
- membros das Forças Policiais da República Islâmica do Irão (LEF)
- a brigada que deteve arbitrariamente Mahsa Amini
- altos funcionários e pessoal militar
- comandantes e membros da polícia
- guardas prisionais e diretores
- o procurador-geral e outros membros do sistema judiciário
- membros do Conselho Superior do Ciberespaço
A lista de entidades sancionadas inclui:
- o Corpo de Guardas da Revolução Islâmica (IRGC)
- o Ministério da Educação do Irão e o Ministério da Cultura e da Orientação Islâmica
- a Polícia da Moralidade do Irão
- as Forças Policiais da República Islâmica do Irão (LEF)
- o Conselho Supremo da Revolução Cultural
- o Conselho Superior do Ciberespaço
- estabelecimentos prisionais
- a empresa pública de televisão «Press TV»
- agências de notícias
- prestadores de serviços móveis
- empresas de software e TI
- a autoridade reguladora dos meios de comunicação audiovisuais do Irão
- entidades envolvidas em atividades de censura, campanhas de mensagens provocatórias (trolling) nas redes sociais e a difusão de desinformação
As pessoas e as entidades responsáveis por violações dos direitos humanos e pela repressão no Irão são também sancionadas no âmbito do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos.
- Decisão que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão (Jornal Oficial da UE)
- Regulamento que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão (Jornal Oficial da UE)
- Sanções contra violações dos direitos humanos
Corpo de Guardas da Revolução Islâmica acrescentado à lista
Na sequência do acordo político alcançado pelo Conselho dos Negócios Estrangeiros em 29 de janeiro de 2026, o Conselho decidiu, em 19 de fevereiro de 2026, acrescentar formalmente o Corpo de Guardas da Revolução Islâmica (IRGC) do Irão à lista UE de terroristas.
Por conseguinte, o IRGC está sujeito a medidas restritivas ao abrigo do regime de sanções da UE em matéria de luta contra o terrorismo. Daí decorre que:
- são congelados todos os fundos e outros ativos financeiros ou recursos económicos do IRGC nos Estados-Membros da UE
- os operadores da UE estão proibidos de disponibilizar fundos e recursos económicos ao IRGC
Apoio do Irão à guerra da Rússia contra a Ucrânia
A União Europeia condena veementemente, e considera inaceitável, qualquer tipo de apoio militar prestado pelo Irão, inclusive o fornecimento de veículos aéreos não tripulados (também conhecidos por «drones»), à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia.
Estas armas fornecidas pelo Irão estão a ser utilizadas indiscriminadamente pela Rússia contra a população civil e as infraestruturas ucranianas, causando destruições e sofrimentos humanos terríveis.
A UE condena igualmente o apoio militar do Irão a grupos armados no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho.
Sanções em resposta à implicação do Irão na guerra da Rússia contra a Ucrânia
Em 2022 e 2023, o Conselho impôs três rondas de sanções relacionadas com drones contra pessoas ou entidades iranianas, ao abrigo do regime de sanções aplicável por ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.
Em 20 de julho de 2023, o Conselho estabeleceu um quadro de sanções específico tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia.
O âmbito desse quadro de sanções foi alargado em 14 de maio de 2024, tendo em conta o apoio militar do Irão a grupos armados na região do Médio Oriente e do Mar Vermelho e os ataques com drones e mísseis perpetrados pelo Irão contra Israel em abril de 2024.
A UE pode visar pessoas e entidades que forneçam, vendam ou transfiram mísseis e drones do Irão, bem como componentes utilizados no desenvolvimento e produção de mísseis e drones, utilizados:
- em apoio à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia
- por grupos armados e outras entidades para comprometer a paz e a segurança no Médio Oriente e na região do mar Vermelho
- em violação da Resolução 2216 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas
As sanções incluem:
- proibições de viajar aplicáveis a pessoas
- o congelamento de bens, aplicável a pessoas e entidades
- a proibição de disponibilizar fundos ou recursos económicos às pessoas constantes da lista
A UE introduziu também uma proibição de transações com dois portos que sejam propriedade, operados ou controlados por pessoas e entidades sancionadas, ou que sejam utilizados para a transferência para a Rússia de drones ou mísseis iranianos ou de tecnologia conexa e respetivos componentes.
As pessoas e entidades sancionadas incluem empresas que fabricam, adquirem e vendem componentes para drones, empresas envolvidas no fabrico de propergol utilizado para lançar foguetes e mísseis, companhias de transporte marítimo, sociedades comerciais, a Marinha do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica (IRGC), a Islamic Republic of Iran Shipping Lines (IRISL), companhias aéreas iranianas e o ministro e vice-ministros da Defesa do Irão.
Atualmente, 22 pessoas e 27 entidades estão sujeitas a sanções ao abrigo deste regime.
O regime de sanções foi prorrogado pela última vez até 27 de julho de 2027.
Liberdade de navegação no estreito de Ormuz
A UE insta todos os envolvidos a respeitarem plenamente o cessar-fogo em toda a região do Médio Oriente, a cessarem todas as operações militares e a garantirem plenamente a liberdade de navegação, bem como a passagem livre e segura pelo estreito de Ormuz, em conformidade com o direito internacional, tal como refletido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
As ações do Irão contra navios que transitam pelo estreito de Ormuz são contrárias ao direito internacional. Tais ações violam os direitos adquiridos de trânsito e de passagem inofensiva pelos estreitos internacionais.
Sanções em resposta às ações do Irão no estreito de Ormuz
Em 22 de maio de 2026, o Conselho decidiu alargar o âmbito das sanções da UE inicialmente estabelecidas para dar resposta ao apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, bem como a vários grupos armados no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho.
No âmbito deste regime de sanções, a UE sancionou duas pessoas e uma entidade envolvidas em ações e políticas do Irão que ameaçam a liberdade de navegação no estreito de Ormuz.
Atividades de proliferação nuclear do Irão
Nas Conclusões do Conselho Europeu de 26 de junho de 2025, a União Europeia reiterou a sua clara determinação em que o Irão não pode em momento algum ser autorizado a adquirir armas nucleares e recordou os compromissos assumidos pelo Irão a este respeito, assim como as suas obrigações internacionais.
A União Europeia está profundamente preocupada com os sucessivos relatórios da Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) que documentam uma aceleração alarmante do programa nuclear do Irão, o que constitui um desvio radical em relação aos compromissos assumidos pelo país no âmbito do Plano de Ação Conjunto Global (PACG), em especial no que diz respeito à expansão da sua capacidade de enriquecimento nuclear e da sua produção de urânio altamente enriquecido.
As ações do Irão, que não têm qualquer finalidade civil credível, comportam riscos muito significativos relacionados com a proliferação.
A União Europeia insta veementemente o Irão a inverter a sua trajetória nuclear alarmante, a regressar sem demora ao respeito pelos seus compromissos políticos no domínio da não proliferação nuclear e a retomar todas as medidas de monitorização e verificação relacionadas com o PACG, incluindo as que estão previstas no seu Protocolo Adicional.
As sanções da ONU e da UE contra o Irão visam persuadir o Irão a cumprir as suas obrigações.
Sanções em resposta à proliferação nuclear do Irão
Sanções da ONU
Desde 2006, o Conselho de Segurança da ONU adotou diversas resoluções exigindo que o Irão cessasse o enriquecimento de urânio para fins de proliferação nuclear. Estas resoluções têm vindo a ser acompanhadas de sanções para persuadir o Irão a cumprir as suas obrigações.
A UE aplica as sanções da ONU através da adoção de legislação da UE.
Sanções da UE
Para além da aplicação das sanções da ONU, a UE impôs ao Irão uma vasta gama de sanções por sua iniciativa. Essas medidas estão relacionadas com as atividades de proliferação nuclear do Irão e incluem:
- proibições de viajar aplicáveis a pessoas
- o congelamento de bens, aplicável a pessoas e entidades
- a proibição de disponibilizar fundos ou recursos económicos às pessoas constantes da lista
As medidas incluem igualmente sanções económicas e financeiras que abrangem os setores financeiro, do comércio e dos transportes.
As sanções no setor comercial incluem:
- a proibição da exportação de armas para o Irão
- a proibição da exportação de bens de dupla utilização e de produtos suscetíveis de serem utilizados em atividades relacionadas com o enriquecimento nuclear
- a proibição de importação de petróleo bruto, gás natural e produtos petroquímicos e petrolíferos
- a proibição da venda ou do fornecimento de equipamentos essenciais utilizados no setor energético
- a proibição da venda ou do fornecimento de ouro, outros metais preciosos e diamantes
- a proibição de determinados equipamentos navais
- a proibição de determinadas aplicações informáticas
As sanções no setor financeiro incluem:
- o congelamento de ativos do Banco Central do Irão e dos principais bancos comerciais iranianos
- a criação de mecanismos de notificação e autorização de transferências de fundos acima de determinados montantes para instituições financeiras iranianas
As sanções no setor dos transportes incluem:
- o impedimento do acesso dos voos de transporte de carga iranianos aos aeroportos da UE
- a proibição da manutenção e inspeção de aeronaves e navios de carga iranianos que transportam materiais ou bens proibidos
Plano de Ação Conjunto Global (PACG)
Em 14 de julho de 2015, o Irão e o «E3/UE+3» chegaram a acordo sobre um Plano de Ação Conjunto Global. O plano estabeleceu uma série de medidas para os anos que se seguiram destinadas a garantir que o programa nuclear do Irão serviria fins exclusivamente pacíficos.
O Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou a Resolução 2231 (2015) relativa ao PACG em julho de 2015. Essa resolução:
- aprovou o PACG
- permitiu determinadas isenções das sanções em vigor
- definiu o calendário e os compromissos a assumir por todas as partes a fim de pôr termo às sanções contra o Irão
Em 16 de janeiro de 2016 (data de execução), as Nações Unidas levantaram algumas das suas sanções relacionadas com o domínio nuclear, estabelecidas na Resolução 2231 (2015), ao passo que o Conselho levantou todas as sanções económicas e financeiras da UE contra o Irão relacionadas com o domínio nuclear. No entanto, permaneceram em vigor algumas restrições.
Tendo em conta que o Irão não cumpriu os compromissos assumidos no âmbito do PACG, o Conselho decidiu, em 18 de outubro de 2023, manter as sanções da UE relacionadas com a proliferação, cujo levantamento estava previsto para a data da transição.
Em 29 de setembro de 2025, o Conselho decidiu reimpor todas as sanções económicas e financeiras da UE contra o Irão relacionadas com o domínio nuclear que tinham sido levantadas em 2016. A decisão foi tomada após a reintrodução das sanções das Nações Unidas, na sequência da decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas de não prorrogar o levantamento das sanções contra o Irão.
Acordo relativo ao programa nuclear do Irão
Ver também
Posição da UE sobre a situação no Médio Oriente
Cronologia – Irão e Médio Oriente
Eliminação das armas químicas
Última revisão: 28 de julho de 2026