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Sanções da UE contra o Irão

A UE condena as violações dos direitos humanos no Irão, bem como as atividades de proliferação nuclear do Irão e o seu apoio militar à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, e adotou uma série de sanções a este respeito.

Repressão e violações dos direitos humanos no Irão

A UE condenou repetidamente as violações graves dos direitos humanos no Irão, incluindo a morte de Mahsa Amini, de 22 anos, em setembro de 2022, a execução de pessoas com dupla cidadania da UE e do Irão em 2023 e 2024, a detenção de defensores dos direitos humanos, nomeadamente Narges Mohammadi, laureada com o Prémio Nobel da Paz, e as vítimas durante os protestos de janeiro de 2026.

A UE apoia as aspirações fundamentais do povo iraniano a um futuro em que os seus direitos humanos universais e liberdades fundamentais sejam respeitados, protegidos e garantidos.

A União Europeia condena veementemente:

  • o uso generalizado, brutal e desproporcionado da força pelas autoridades iranianas contra manifestantes pacíficos
  • as detenções arbitrárias como forma de silenciar as vozes críticas
  • o recurso à tortura e aos tratamentos cruéis, desumanos e degradantes de detidos em prisões iranianas
  • a prática de impor penas de morte aos manifestantes e de as executar
  • as restrições às comunicações, nomeadamente os bloqueios da Internet

O direito à reunião pacífica e o direito à liberdade de expressão, incluindo a liberdade de procurar, obter e partilhar informações e ideias, em linha e fora de linha, têm de ser garantidos.

A UE exorta o Irão a eliminar, na lei e na prática, todas as formas de discriminação sistémica contra as mulheres e as raparigas na vida pública e privada, e a tomar medidas sensíveis às questões de género para prevenir todo o tipo de violência sexual e de género contra mulheres e raparigas e para garantir a sua proteção contra essa violência.

A UE insta as autoridades iranianas a respeitarem as suas obrigações ao abrigo do direito internacional e exige que os autores de atos de violência e de violações dos direitos humanos sejam responsabilizados.

Últimas declarações da UE sobre os direitos humanos no Irão:

Sanções em resposta às violações dos direitos humanos no Irão

Em 2011, a UE introduziu um regime de sanções contra o Irão em resposta a violações graves dos direitos humanos no país. Desde então, as sanções têm sido prorrogadas todos os anos, a última vez das quais até 13 de abril de 2027.

Desde outubro de 2022, atendendo à deterioração da situação dos direitos humanos no país, a UE aumentou drasticamente as sanções.

As sanções relacionadas com violações dos direitos humanos no Irão incluem:

  • proibições de viajar aplicáveis a pessoas
  • o congelamento de bens, aplicável a pessoas e entidades
  • a proibição de disponibilizar fundos ou recursos económicos às pessoas constantes da lista
  • a proibição de vender, fornecer, transferir ou exportar para o Irão equipamento suscetível de ser utilizado para fins de repressão interna
  • a proibição de prestar assistência técnica ou serviços de corretagem ou de concessão de financiamento a qualquer pessoa ou organismo no Irão ou para utilização nesse país (caso possam ser utilizados para fins de repressão interna)
  • a proibição da prestação de serviços de controlo ou interceção de telecomunicações ou da Internet ao Irão

De momento, 269 pessoas e 53 entidades estão sujeitas a sanções ao abrigo deste regime.

Mulher a levantar o braço num gesto de capacitação, contra um fundo de padrões geométricos persas em tons de verde.

A lista de pessoas sancionadas inclui:

  • deputados do Parlamento iraniano
  • o ministro do Interior, Eskandar Momeni
  • o ministro das Tecnologias da Informação e Comunicação, Issa Zarepour
  • governadores e políticos locais
  • membros das forças de segurança iranianas
  • membros do Corpo de Guardas da Revolução Islâmica (IRGC)
  • membros das Forças Policiais da República Islâmica do Irão (LEF)
  • a brigada que deteve arbitrariamente Mahsa Amini
  • altos funcionários e pessoal militar
  • comandantes e membros da polícia
  • guardas prisionais e diretores
  • o procurador-geral e outros membros do sistema judiciário
  • membros do Conselho Superior do Ciberespaço

A lista de entidades sancionadas inclui:

  • o Corpo de Guardas da Revolução Islâmica (IRGC)
  • o Ministério da Educação do Irão e o Ministério da Cultura e da Orientação Islâmica
  • a Polícia da Moralidade do Irão
  • as Forças Policiais da República Islâmica do Irão (LEF)
  • o Conselho Supremo da Revolução Cultural
  • o Conselho Superior do Ciberespaço
  • estabelecimentos prisionais
  • a empresa pública de televisão «Press TV»
  • agências de notícias
  • prestadores de serviços móveis
  • empresas de software e TI
  • a autoridade reguladora dos meios de comunicação audiovisuais do Irão
  • entidades envolvidas em atividades de censura, campanhas de mensagens provocatórias (trolling) nas redes sociais e a difusão de desinformação

Corpo de Guardas da Revolução Islâmica acrescentado à lista

Na sequência do acordo político alcançado pelo Conselho dos Negócios Estrangeiros em 29 de janeiro de 2026, o Conselho decidiu, em 19 de fevereiro de 2026, acrescentar formalmente o Corpo de Guardas da Revolução Islâmica (IRGC) do Irão à lista UE de terroristas.

Por conseguinte, o IRGC está sujeito a medidas restritivas ao abrigo do regime de sanções da UE em matéria de luta contra o terrorismo. Daí decorre que:

  • são congelados todos os fundos e outros ativos financeiros ou recursos económicos do IRGC nos Estados-Membros da UE
  • os operadores da UE estão proibidos de disponibilizar fundos e recursos económicos ao IRGC

Apoio do Irão à guerra da Rússia contra a Ucrânia

A União Europeia condena veementemente, e considera inaceitável, qualquer tipo de apoio militar prestado pelo Irão, inclusive o fornecimento de veículos aéreos não tripulados (também conhecidos por «drones»), à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia.

Estas armas fornecidas pelo Irão estão a ser utilizadas indiscriminadamente pela Rússia contra a população civil e as infraestruturas ucranianas, causando destruições e sofrimentos humanos terríveis.

A UE condena igualmente o apoio militar do Irão a grupos armados no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho.

Sanções em resposta à implicação do Irão na guerra da Rússia contra a Ucrânia

Em 2022 e 2023, o Conselho impôs três rondas de sanções relacionadas com drones contra pessoas ou entidades iranianas, ao abrigo do regime de sanções aplicável por ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

Em 20 de julho de 2023, o Conselho estabeleceu um quadro de sanções específico tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia.

O âmbito desse quadro de sanções foi alargado em 14 de maio de 2024, tendo em conta o apoio militar do Irão a grupos armados na região do Médio Oriente e do Mar Vermelho e os ataques com drones e mísseis perpetrados pelo Irão contra Israel em abril de 2024.

A UE pode visar pessoas e entidades que forneçam, vendam ou transfiram mísseis e drones do Irão, bem como componentes utilizados no desenvolvimento e produção de mísseis e drones, utilizados:

  • em apoio à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia
  • por grupos armados e outras entidades para comprometer a paz e a segurança no Médio Oriente e na região do mar Vermelho
  • em violação da Resolução 2216 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas

As sanções incluem:

  • proibições de viajar aplicáveis a pessoas
  • o congelamento de bens, aplicável a pessoas e entidades
  • a proibição de disponibilizar fundos ou recursos económicos às pessoas constantes da lista

A UE introduziu também uma proibição de transações com dois portos que sejam propriedade, operados ou controlados por pessoas e entidades sancionadas, ou que sejam utilizados para a transferência para a Rússia de drones ou mísseis iranianos ou de tecnologia conexa e respetivos componentes.

As pessoas e entidades sancionadas incluem empresas que fabricam, adquirem e vendem componentes para drones, empresas envolvidas no fabrico de propergol utilizado para lançar foguetes e mísseis, companhias de transporte marítimo, sociedades comerciais, a Marinha do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica (IRGC), a Islamic Republic of Iran Shipping Lines (IRISL), companhias aéreas iranianas e o ministro e vice-ministros da Defesa do Irão.

Atualmente, 22 pessoas e 27 entidades estão sujeitas a sanções ao abrigo deste regime.

O regime de sanções foi prorrogado pela última vez até 27 de julho de 2027.

Liberdade de navegação no estreito de Ormuz

A UE insta todos os envolvidos a respeitarem plenamente o cessar-fogo em toda a região do Médio Oriente, a cessarem todas as operações militares e a garantirem plenamente a liberdade de navegação, bem como a passagem livre e segura pelo estreito de Ormuz, em conformidade com o direito internacional, tal como refletido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.

As ações do Irão contra navios que transitam pelo estreito de Ormuz são contrárias ao direito internacional. Tais ações violam os direitos adquiridos de trânsito e de passagem inofensiva pelos estreitos internacionais.

Sanções em resposta às ações do Irão no estreito de Ormuz

Em 22 de maio de 2026, o Conselho decidiu alargar o âmbito das sanções da UE inicialmente estabelecidas para dar resposta ao apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, bem como a vários grupos armados no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho.

No âmbito deste regime de sanções, a UE sancionou duas pessoas e uma entidade envolvidas em ações e políticas do Irão que ameaçam a liberdade de navegação no estreito de Ormuz.

Atividades de proliferação nuclear do Irão

Nas Conclusões do Conselho Europeu de 26 de junho de 2025, a União Europeia reiterou a sua clara determinação em que o Irão não pode em momento algum ser autorizado a adquirir armas nucleares e recordou os compromissos assumidos pelo Irão a este respeito, assim como as suas obrigações internacionais.

A União Europeia está profundamente preocupada com os sucessivos relatórios da Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) que documentam uma aceleração alarmante do programa nuclear do Irão, o que constitui um desvio radical em relação aos compromissos assumidos pelo país no âmbito do Plano de Ação Conjunto Global (PACG), em especial no que diz respeito à expansão da sua capacidade de enriquecimento nuclear e da sua produção de urânio altamente enriquecido.

As ações do Irão, que não têm qualquer finalidade civil credível, comportam riscos muito significativos relacionados com a proliferação.

A União Europeia insta veementemente o Irão a inverter a sua trajetória nuclear alarmante, a regressar sem demora ao respeito pelos seus compromissos políticos no domínio da não proliferação nuclear e a retomar todas as medidas de monitorização e verificação relacionadas com o PACG, incluindo as que estão previstas no seu Protocolo Adicional.

As sanções da ONU e da UE contra o Irão visam persuadir o Irão a cumprir as suas obrigações.

Sanções em resposta à proliferação nuclear do Irão

Sanções da ONU

Desde 2006, o Conselho de Segurança da ONU adotou diversas resoluções exigindo que o Irão cessasse o enriquecimento de urânio para fins de proliferação nuclear. Estas resoluções têm vindo a ser acompanhadas de sanções para persuadir o Irão a cumprir as suas obrigações.

A UE aplica as sanções da ONU através da adoção de legislação da UE.

Sanções da UE

Para além da aplicação das sanções da ONU, a UE impôs ao Irão uma vasta gama de sanções por sua iniciativa. Essas medidas estão relacionadas com as atividades de proliferação nuclear do Irão e incluem:

  • proibições de viajar aplicáveis a pessoas
  • o congelamento de bens, aplicável a pessoas e entidades
  • a proibição de disponibilizar fundos ou recursos económicos às pessoas constantes da lista

As medidas incluem igualmente sanções económicas e financeiras que abrangem os setores financeiro, do comércio e dos transportes.

As sanções no setor comercial incluem:

  • a proibição da exportação de armas para o Irão
  • a proibição da exportação de bens de dupla utilização e de produtos suscetíveis de serem utilizados em atividades relacionadas com o enriquecimento nuclear
  • a proibição de importação de petróleo bruto, gás natural e produtos petroquímicos e petrolíferos
  • a proibição da venda ou do fornecimento de equipamentos essenciais utilizados no setor energético
  • a proibição da venda ou do fornecimento de ouro, outros metais preciosos e diamantes
  • a proibição de determinados equipamentos navais
  • a proibição de determinadas aplicações informáticas

As sanções no setor financeiro incluem:

  • o congelamento de ativos do Banco Central do Irão e dos principais bancos comerciais iranianos
  • a criação de mecanismos de notificação e autorização de transferências de fundos acima de determinados montantes para instituições financeiras iranianas

As sanções no setor dos transportes incluem:

  • o impedimento do acesso dos voos de transporte de carga iranianos aos aeroportos da UE
  • a proibição da manutenção e inspeção de aeronaves e navios de carga iranianos que transportam materiais ou bens proibidos

Plano de Ação Conjunto Global (PACG)

Em 14 de julho de 2015, o Irão e o «E3/UE+3» chegaram a acordo sobre um Plano de Ação Conjunto Global. O plano estabeleceu uma série de medidas para os anos que se seguiram destinadas a garantir que o programa nuclear do Irão serviria fins exclusivamente pacíficos.

O Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou a Resolução 2231 (2015) relativa ao PACG em julho de 2015. Essa resolução:

  • aprovou o PACG
  • permitiu determinadas isenções das sanções em vigor
  • definiu o calendário e os compromissos a assumir por todas as partes a fim de pôr termo às sanções contra o Irão

Em 16 de janeiro de 2016 (data de execução), as Nações Unidas levantaram algumas das suas sanções relacionadas com o domínio nuclear, estabelecidas na Resolução 2231 (2015), ao passo que o Conselho levantou todas as sanções económicas e financeiras da UE contra o Irão relacionadas com o domínio nuclear. No entanto, permaneceram em vigor algumas restrições.

Tendo em conta que o Irão não cumpriu os compromissos assumidos no âmbito do PACG, o Conselho decidiu, em 18 de outubro de 2023, manter as sanções da UE relacionadas com a proliferação, cujo levantamento estava previsto para a data da transição.

Em 29 de setembro de 2025, o Conselho decidiu reimpor todas as sanções económicas e financeiras da UE contra o Irão relacionadas com o domínio nuclear que tinham sido levantadas em 2016. A decisão foi tomada após a reintrodução das sanções das Nações Unidas, na sequência da decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas de não prorrogar o levantamento das sanções contra o Irão.

Mísseis marcados com um símbolo de radiação, uma nuvem crescente em forma de cogumelo e um sinal vermelho de proibição.
Acordo relativo ao programa nuclear do Irão

Acordo relativo ao programa nuclear do Irão

Ver também

Mapa que destaca os países do Médio Oriente e do Norte de África.
Posição da UE sobre a situação no Médio Oriente

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Um papel amachucado com linhas abstratas.
Cronologia – Irão e Médio Oriente

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Duas pessoas com fatos de proteção ao lado de um barril amarelo e uma substância derramada, com um sinal de parar e um símbolo de radiação sobrepostos.
Eliminação das armas químicas

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