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Acordo relativo ao programa nuclear do Irão

O acordo sobre o Plano de Ação Conjunto Global (PACG) visa assegurar que o programa nuclear do Irão será de natureza exclusivamente pacífica. Estabelece o calendário e as disposições para o levantamento das sanções contra o Irão relacionadas com o domínio nuclear.

Plano de Ação Conjunto Global

O acordo sobre o Plano de Ação Conjunto Global (PACG) visa assegurar que o programa nuclear do Irão será de natureza exclusivamente pacífica.

O acordo fixa o calendário e estabelece as disposições para o levantamento das sanções contra o Irão relacionadas com o domínio nuclear, em consonância com a abordagem da UE segundo a qual o Irão não pode em momento algum ser autorizado a adquirir a arma nuclear, e que tem de cumprir as obrigações juridicamente vinculativas em matéria de salvaguardas nucleares que lhe incumbem por força do Tratado de Não Proliferação.

Data de conclusão

Em 20 de julho de 2015, o Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou o acordo relativo ao programa nuclear do Irão, conhecido como Plano de Ação Conjunto Global (PACG), através da Resolução 2231 (2015). Em 31 de julho, o Conselho da UE adotou os atos jurídicos que transpõem para o direito da UE as primeiras disposições definidas na resolução.

Em particular, esses atos estabeleceram que as sanções deixam de ser aplicáveis ao fornecimento de material, equipamento ou assistência relativos:

  • à modificação de duas cascatas nas instalações de Fordow para a produção de isótopos estáveis
  • à modernização do reator de Arak
  • à exportação de urânio enriquecido do Irão em quantidades superiores a 300 kg em troca de urânio natural.

Previram também isenções para as atividades e as transferências:

  • necessárias para a execução de determinadas medidas relacionadas com o nuclear especificadas no PACG
  • necessárias para a preparação da execução do PACG
  • consideradas conformes com os objetivos da Resolução 2231 (2015) do CSNU pelo Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas criado nos termos da Resolução 1737 (2006) do CSNU.

Estas isenções têm de ser aprovadas caso a caso.

Data de adoção

O PACG entrou em vigor em 18 de outubro de 2015, ou seja, 90 dias após a Resolução 2231 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Os participantes no PACG tomaram as providências necessárias e fizeram os preparativos necessários para pôr em prática os seus compromissos no âmbito do plano de ação.

A UE adotou atos jurídicos que preveem o levantamento de todas as sanções económicas e financeiras da UE relacionadas com o nuclear, tal como especificado no PACG, que produzem efeitos a partir da data de execução, em simultâneo com a execução pelo Irão, verificada pela AIEA, das medidas acordadas relacionadas com o nuclear.

Data de execução

Em 16 de janeiro de 2016, assim que a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) verificou a execução pelo Irão das medidas relacionadas com o nuclear, a maioria das sanções das Nações Unidas e da UE foram levantadas. A UE levantou todas as sanções económicas e financeiras relacionadas com o nuclear.

No entanto, algumas restrições permaneceram em vigor, designadamente as restrições à transferência de bens sensíveis em termos de proliferação, os embargos ao armamento e aos mísseis balísticos e as medidas restritivas contra certas pessoas e entidades incluídas na lista.

Retirada dos Estados Unidos

Em 8 de maio de 2018, o presidente dos Estados Unidos anunciou a retirada dos EUA do PACG. Por conseguinte, a partir de 9 de maio, os EUA deixaram de participar em quaisquer atividades ou reuniões relacionadas com o PACG.

Em 21 de dezembro de 2020, os participantes no PACG reconheceram, a nível ministerial, a perspetiva de os EUA regressarem ao PACG e sublinharam a sua disponibilidade para envidar esforços conjuntos a fim de dar uma resposta positiva a esta questão.

Data de transição

De acordo com o PACG, oito anos após a data de adoção, ou na data de apresentação de um relatório pela AIEA a declarar que chegou à conclusão mais geral de que todos os materiais nucleares no Irão continuam a ser utilizados exclusivamente para fins pacíficos, consoante o que ocorrer primeiro, a UE levantará as sanções relacionadas com a proliferação.

Tendo em conta que o Irão não cumpriu os compromissos assumidos no âmbito do PACG, em 18 de outubro de 2023 (data da transição do acordo) o Conselho decidiu manter as suas sanções contra o Irão.

O Conselho acordou em manter as designações de pessoas e entidades que estejam implicadas em atividades relacionadas com mísseis nucleares ou balísticos ou que estejam associadas ao Corpo de Guardas da Revolução Islâmica (CGRI).

O Conselho acordou igualmente em manter as medidas setoriais e individuais ao abrigo do regime de sanções da UE.

Data do termo de vigência

De acordo com o PACG, 10 anos após a data de adoção (ou seja, em 18 de outubro de 2025), todas as restantes sanções da ONU e da UE contra o Irão deveriam ter caducado.

No entanto, tendo em conta que o Irão não cumpriu os compromissos assumidos no âmbito do PACG, o Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu, em 28 de setembro de 2025, reimpor todas as sanções que tinham sido levantadas em 2016. Esta reativação conclui o processo de reintrodução de sanções (snapback) iniciado em 28 de agosto de 2025 pela França, pela Alemanha e pelo Reino Unido.

Na sequência da decisão da ONU, o Conselho reimpôs, em 29 de setembro de 2025, todas as sanções contra o Irão relacionadas com o domínio nuclear que tinham sido levantadas em 2016. As medidas incluem tanto as sanções das Nações Unidas que foram automaticamente transpostas para o direito da UE como as medidas autónomas da UE.

As sanções impostas pela UE tendo em conta a situação dos direitos humanos no Irão, o apoio à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e outros motivos não são abrangidas pelo PACG e permanecem em vigor.

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Última revisão: 29 de setembro de 2025