- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 16 de março de 2015 14:30
Conclusões do Conselho sobre a Líbia
1. A UE congratula-se com o relançamento do diálogo político facilitado pelas Nações Unidas em Rabat e apela a que todas as partes líbias nele participem construtivamente, de modo a assegurar a formação rápida de um governo de unidade nacional capaz de levar a cabo a transição democrática e de recomeçar a reconstrução do país. A UE sublinha que o diálogo tem, neste momento, de representar uma viragem decisiva, visto que a impossibilidade de alcançar um acordo político iria pôr em causa a unidade da Líbia e os objetivos da revolução de fevereiro, nomeadamente o respeito pelo Estado de direito, pelos direitos humanos, pela liberdade e pela democracia.
2. A Líbia encontra-se numa encruzilhada. Por esse motivo, a UE insta todas as partes a assumirem as suas responsabilidades de participar no diálogo de forma construtiva, aplicarem o cessar-fogo na íntegra e absterem-se de ações que possam pôr em causa o processo de diálogo. A UE saúda os líbios que têm participado ativa e construtivamente neste diálogo, apoiando os esforços desenvolvidos para alcançar um acordo político. Reafirma que não existe uma solução militar para este conflito e que só uma solução política pode permitir avançar de forma sustentável e contribuir para a paz e a estabilidade na Líbia. Apela ainda a que os atos de violência a que atualmente se assiste cessem de imediato e condena todas as violações dos direitos humanos.
3. A UE reafirma todo o seu apoio ao trabalho das Nações Unidas e louva, em particular, os esforços do Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas e da Missão de Apoio das Nações Unidas na Líbia (UNSMIL), que têm sido fundamentais para juntar todas as partes à mesa das negociações. A UE salienta a importância de um processo inclusivo e equilibrado, tendo em conta a Resolução 1325 do CSNU.
4. Neste momento crucial do processo de diálogo, a UE apela os agentes regionais e vizinhos da Líbia a usarem da sua influência junto de todos intervenientes líbios para assegurar um bom resultado das negociações e uma transição democrática na Líbia, a apoiarem a execução dos acordos e a absterem-se de ações suscetíveis de exacerbar as atuais divisões . Todas as resoluções pertinentes do CSNU devem ser respeitadas. A UE aguarda com expectativa a possibilidade de colaborar com os atores regionais e vizinhos da Líbia de molde a contribuir para a paz e a estabilidade na Líbia.
5. As dimensões política e de segurança reforçam-se mutuamente. O vazio político e de segurança, as divisões políticas atuais e a desconfiança mútua entre as principais partes interessadas estão a contribuir para que grupos terroristas como o Daesh consolidem a sua presença na Líbia, ameaçando a segurança do país e colocando os seus vizinhos, a região e a Europa perante graves desafios. A UE está seriamente preocupada com o aumento da atividade de grupos terroristas e extremistas e condena todos os atos de terrorismo. Pronta a reforçar o seu envolvimento na luta antiterrorista na Líbia, a UE prestará apoio aos países vizinhos com o objetivo de melhorar a capacidade de luta antiterrorista em plena conformidade com os direitos humanos e o Estado de direito, reforçar a segurança nas fronteiras e acabar com o tráfico de armas e o fluxo de combatentes estrangeiros. A UE ajudará a sociedade civil líbia a prevenir a radicalização e, se necessário, integrará aspetos da luta antiterrorista nos projetos de criação de capacidades existentes. A formação de um governo de unidade nacional permitiria à UE prestar total apoio à Líbia para melhorar a sua capacidade de luta antiterrorista em plena conformidade com os direitos humanos e o Estado de direito.
6. A UE condena os atos intentados contra o património nacional, as instituições financeiras e os recursos naturais da Líbia, que podem privar o povo líbio dos benefícios do desenvolvimento sustentável do seu país.
7. A UE reconhece a importância das diferentes vias paralelas acordadas no quadro do esforço de mediação das Nações Unidas, que contribuem para a criação de condições conducentes à celebração de um acordo político, e saúda, a este respeito, a recente reunião de partidos políticos realizada em Argel.
8. A UE continuará a pôr em prática medidas geradoras de confiança. Relembra, a este respeito, o apoio que presta atualmente a iniciativas como a recente reunião com a comunidade empresarial da Líbia e a sua intenção de convocar rapidamente, sob a égide da UNSMIL, uma reunião com os presidentes de câmara líbios e com líderes locais. A UE continua a prestar apoio noutros domínios, como a reconciliação, a sociedade civil, a migração e a promoção dos direitos humanos.
9. A UE apela a que todas as partes na Líbia garantam o acesso sem entraves e a segurança dos trabalhadores das organizações humanitárias, de molde a facilitar a assistência e a proteção dos civis que delas careçam. Apela a que sejam intensificados esforços para fazer face ao agravamento da situação humanitária e destaca a necessidade de uma ação humanitária comum e coordenada, liderada pelas Nações Unidas.
10. Logo que haja acordo sobre um governo de unidade nacional e se instituam os mecanismos de segurança adequados, a UE estará pronta para reforçar o seu apoio à Líbia e contribuir para que a execução dos acordos seja coroada de êxito, prestando apoio constante às principais instituições líbias e assistência em domínios fundamentais, incluindo o Estado de direito, a cooperação económica e o desarmamento, desmobilização e reintegração, utilizando para tal todos os instrumentos ao seu dispor. Neste contexto, o Conselho convida a Alta Representante a apresentar, o mais rapidamente possível, propostas sobre possíveis atividades da PCSD destinadas a apoiar os mecanismos de segurança em estreita coordenação com as Nações Unidas, a Líbia, os principais parceiros e atores regionais, como parte de um conjunto mais vasto de opções de ação no contexto de um quadro político atualizado para a abordagem de crises, que deverá ser desenvolvido pela Alta Representante e pela Comissão.
Além disso, o Conselho exorta a Alta Representante e a Comissão a desenvolverem uma estratégia abrangente para a Líbia, tendo em conta o contexto regional.
11. A cooperação com os vizinhos da Líbia e organismos regionais, como a Liga de Estados Árabes e a União Africana, tem tido – e continuará a ter – um interesse crucial para a UE e para o êxito do processo de transição na Líbia. A UE continuará a colaborar com estes parceiros para promover o diálogo político na Líbia e abordar outras questões de interesse comum que são fonte de preocupação, incluindo o contrabando de migrantes e o tráfico de seres humanos e o terrorismo. Do mesmo modo, deverá ser prestada maior atenção à luta contra o tráfico de armas.
12. A UE criou um regime jurídico que permitirá introduzir, se necessário e em plena coordenação com o Representante Especial do Secretário-Geral da ONU, medidas restritivas contra os sabotadores do processo de diálogo, em consonância com a Resolução 2174 do CSNU, que permite incluir numa lista as pessoas que ameaçam a paz, a estabilidade ou a segurança na Líbia ou comprometem a transição política do país.
13. A UE não pode aceitar que se continue a verificar a perda trágica de vidas no mar de migrantes que partem da Líbia. A circulação irregular de pessoas através da Líbia e das suas fronteiras tem um efeito dramático nas vidas de demasiadas pessoas e desestabiliza os países em ambas as margens do Mediterrâneo. Os desafios que isto coloca têm de ser enfrentados de forma global.
14. A UE continua firmemente empenhada na soberania, na independência, na integridade territorial e na unidade nacional da Líbia.
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Última revisão: 14 de janeiro de 2024