- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 7 de fevereiro de 2017 18:30
Portabilidade dos serviços de conteúdos digitais: acordo entre a Presidência da UE e o Parlamento Europeu
Em 7 de fevereiro, a Presidência maltesa chegou a um acordo provisório com os representantes do Parlamento Europeu para eliminar os obstáculos à portabilidade transfronteiras dos serviços de conteúdos em linha no mercado interno.
O acordo, que aguarda confirmação pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, permitirá aos assinantes ou utilizadores aceder, quando se encontrem temporariamente noutro país da UE, aos serviços de conteúdos em linha adquiridos no seu país de origem.
"Os europeus em viagem no interior da UE passarão a ter acesso aos serviços em linha, como filmes, emissões desportivas, música, livros eletrónicos ou jogos que pagaram no seu país de origem. Em conjunto com a supressão das tarifas de itinerância (roaming), trata-se de um importante passo para a criação de um mercado único digital que beneficie todos."
Chris Cardona, Ministro da Economia, do Investimento e das Pequenas Empresas de Malta.
Viajar com assinaturas de serviços em linha
O aumento crescente do uso de aparelhos portáteis como tabletes e telemóveis inteligentes facilita a utilização de serviços de conteúdos em linha ao facultar acesso aos mesmos independentemente do local em que se encontram os consumidores.
Verifica-se, por parte dos consumidores, um crescimento rápido da procura de acesso a conteúdos e serviços em linha inovadores, não só no seu país de origem, mas também no estrangeiro. Por conseguinte, eliminar-se-ão os obstáculos que entravam no mercado único o acesso e a utilização dos serviços de conteúdos em linha.
O novo regulamento faz parte das iniciativas relativas ao mercado único digital que visam criar um verdadeiro mercado interno de serviços e conteúdos digitais. A Comissão apresentou a proposta inicial em dezembro de 2015.
Âmbito de aplicação
O novo regulamento aplicar-se-á aos serviços de conteúdos em linha prestados mediante pagamento de uma prestação pecuniária. Os serviços de transmissão gratuita, como os canais de radiodifusão públicos, poderão tirar proveito do regulamento, desde que verifiquem o país de residência dos seus assinantes.
Os atuais obstáculos à portabilidade transfronteiras de serviços de conteúdos em linha decorrem do facto de os direitos de transmissão de conteúdos protegidos por direitos de autor e/ou direitos conexos, tais como obras audiovisuais, bem como os direitos de transmissão dos eventos desportivos de elevado valor comercial, estarem frequentemente licenciados numa base territorial.
País de residência
As novas medidas garantirão aos utilizadores ou assinantes a igualdade de acesso a conteúdos que adquiram legalmente no país de residência quando se encontrem temporariamente noutro Estado-Membro, por exemplo, por motivos de férias, viagens de negócios ou estadias de estudantes.
Para evitar abusos, os prestadores de serviços verificarão o país de residência dos assinantes. As verificações serão realizadas em conformidade com as regras de proteção de dados da UE.
Entrada em vigor
Na sequência da aprovação formal do regulamento pelo Conselho e pelo Parlamento, o novo sistema começará a aplicar-se nove meses após a sua publicação no Jornal Oficial da UE.
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Última revisão: 13 de janeiro de 2024