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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 9 de junho de 2017 17:20

Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem – Conselho define posição de negociação

A 9 de junho de 2017, o Conselho definiu uma abordagem geral para a proposta do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem. A orientação geral constitui a posição do Conselho para as negociações com o Parlamento Europeu.

"O ETIAS ajudará a melhorar a nossa segurança e a proteger os nossos cidadãos. Exigirá que todas as pessoas que não necessitam de visto sejam controladas antes de viajarem para o espaço Schengen. A entrada poderá ser recusada a qualquer pessoa que represente um risco."

Presidência maltesa do Conselho

O ETIAS permitirá a realização antecipada de controlos e, se necessário, recusará autorizações de viagem a cidadãos de países terceiros isentos da obrigação de visto que se desloquem ao espaço Schengen. O sistema contribuirá para melhorar a segurança interna, prevenir a migração ilegal, limitar os riscos para a saúde pública e reduzir os atrasos nas fronteiras, ao identificar as pessoas que possam representar um risco num destes domínios antes que elas cheguem às fronteiras externas.

Funcionamento do sistema

A posição do Conselho inclui os elementos a seguir descritos.

O sistema aplicar-se-á aos nacionais de países terceiros isentos da obrigação de visto, bem como a todas as pessoas isentas da obrigação de visto de escala aeroportuária. Essas pessoas terão de obter uma autorização de viagem antes de se deslocarem, através de um pedido em linha.

As informações apresentadas em cada pedido são comparadas automaticamente com outras bases de dados da UE para determinar se existem motivos de recusa da autorização de viagem. Caso não haja respostas positivas ou elementos que exijam uma análise mais aprofundada, a autorização de viagem será emitida automaticamente pouco tempo depois. Espera-se que assim aconteça na grande maioria dos pedidos.

Caso haja uma resposta positiva ou um elemento tenha de ser analisado, o pedido será processado manualmente pelas autoridades competentes. Nesse caso, a unidade central ETIAS verificará, em primeiro lugar, se os dados registados no processo do pedido correspondem aos dados que desencadearam uma resposta positiva. Se assim for, ou se persistirem dúvidas, o pedido será processado manualmente pela unidade nacional ETIAS do Estado-Membro responsável. A emissão ou a recusa de um pedido que tenha desencadeado uma resposta positiva ocorrerá no prazo máximo de 96 horas após a apresentação do pedido ou, se tiverem sido solicitadas informações suplementares, 96 horas após a receção dessas informações.

As transportadoras aéreas, as transportadoras marítimas e as transportadoras internacionais que asseguram ligações rodoviárias de grupos em autocarro terão de verificar, antes do embarque, se os nacionais de países terceiros sujeitos à obrigação de autorização de viagem possuem ou não uma autorização de viagem válida.

A autorização de viagem não conferirá um direito automático de entrada ou de estada, cabendo a decisão final à guarda de fronteira.

A autorização de viagem será válida durante três anos ou até ao termo da validade do documento de viagem registado no pedido, consoante a data que se verifique primeiro.

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Última revisão: 13 de janeiro de 2024