- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 11 de outubro de 2017 12:45
Novas regras da UE sobre telecomunicações – Conselho está pronto para dar início às negociações com o Parlamento
O Conselho conferiu hoje mandato geral à Presidência estónia para dar início às negociações com o Parlamento Europeu sobre novas regras para o setor das comunicações eletrónicas, um setor que preparará a Europa para a era das comunicações 5G, promovendo o investimento, a concorrência, a proteção dos consumidores e o desenvolvimento de novos serviços. É necessário estimular o investimento para assegurar que a UE é capaz de satisfazer a procura cada vez maior de conectividade a gigabits, que é uma parte essencial da revolução digital.
"O nosso futuro é digital, e estas regras são essenciais para criar uma sociedade a gigabits em toda a UE ", afirmou Urve Palo, Ministra do Empreendedorismo e das Tecnologias da Informação da Estónia. "Congratulo-me com o facto de a Presidência estónia ter obtido este primeiro mandato mais cedo do que o previsto. Envidaremos agora todos os esforços no sentido de realizar sólidos progressos nas conversações com o Parlamento Europeu até ao final do ano. O apoio unânime do Conselho à nossa proposta revela o seu empenho em concretizar o mercado único digital."
A ministra acrescentou que os trabalhos sobre este dossiê refletem a importância que a Presidência estónia atribui à conectividade e às comunicações 5G. "Em julho, os meus colegas e eu assinámos a declaração sobre a adoção das comunicações 5G. Na Cimeira Digital de Taline, os dirigentes europeus também debateram a forma de promover as comunicações 5G e a conectividade. Estes passos refletir-se-ão nas reuniões do Conselho Europeu e do Conselho (Telecomunicações) no final deste mês."
A regulamentação proposta – o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas – abrange uma vasta gama de domínios, desde os direitos dos consumidores ao acesso dos operadores às redes e à colaboração entre os Estados-Membros em matéria de gestão do espetro. Esta reformulação destina-se a refletir as alterações que se verificaram no mercado desde a introdução, em 2009, das regras atualmente em vigor, e proporcionará um quadro duradouro para uma rápida e extensa implementação das redes 5G e de outras tecnologias da nova geração. Estas novas tecnologias facilitarão a introdução e o desenvolvimento de serviços digitais inovadores, tais como os automóveis conectados e autónomos, as cidades inteligentes e as redes de energia inteligentes.
O mandato do Conselho alarga o âmbito dos serviços de comunicações eletrónicas, a fim de ter em conta a crescente importância dos serviços fornecidos através da Internet (os chamados serviços “over-the-top” – OTT), nomeadamente a tecnologia VoIP, as aplicações de mensagens e os serviços de correio eletrónico. Esta constitui uma mudança importante em relação às regras em vigor, que abrangem apenas os serviços tradicionais que estão associados a um número específico, tais como as mensagens de texto e as chamadas da rede fixa e móvel. Certas características do serviço, como por exemplo o facto de o utilizador pagar ou não o serviço, determinarão quais as regras aplicáveis. Além disso, o mandato inclui um mecanismo de análise, a fim de assegurar que os direitos do utilizador final continuam a estar atualizados tendo em conta o rápido ritmo de mudança dos modelos empresariais e do comportamento dos consumidores.
O mandato prevê uma cooperação reforçada entre os Estados-Membros no sentido de disponibilizar aos operadores o espetro de radiofrequências de forma atempada e previsível. Contudo, o texto do Conselho reconhece que a melhor forma de utilização do espetro varia em toda a UE, por várias razões, nomeadamente as características geográficas, a distribuição da população, as condições de mercado e as fronteiras com países terceiros. Tem igualmente em conta o facto de que os Estados-Membros podem precisar de ter flexibilidade para reagir às alterações tecnológicas e de mercado na sua gestão do espetro.
A posição do Conselho atualiza as atuais regras relativas ao acesso dos operadores às redes, a fim de incentivar a concorrência e de facilitar às empresas o investimento em novas infraestruturas, inclusive em zonas mais remotas. O mandato permite às autoridades reduzir, em certa medida, o nível de regulamentação se os mercados forem competitivos, mas introduz salvaguardas quando estas forem necessárias para assegurar que a regulamentação eficaz do mercado não é afetada.
O Conselho mantém a abordagem regulamentar baseada no "poder de mercado significativo" (PMS), que já provou, ao longo dos anos, o seu valor em matéria de abertura dos mercados a novos operadores. Contudo, dado que os intervenientes no mercado se estão a tornar cada vez mais complexos, a regulamentação baseada no PMS, por si só, não é suficiente para assegurar a concorrência em todos os casos. As regras PMS terão, por conseguinte, de ser complementadas com uma regulamentação simétrica de todos os fornecedores de redes de comunicações eletrónicas em determinadas situações. Além disso, o mandato do Conselho introduz algumas ferramentas adicionais que visam permitir que as autoridades reguladoras nacionais tratem questões que possam surgir em certas condições de mercado, como, por exemplo, situações de duopólio.
O mandato foi concedido pelos embaixadores dos Estados-Membros numa reunião do Comité de Representantes Permanentes (Coreper I).
Um primeiro trílogo exploratório com o Parlamento Europeu deverá ter lugar até ao final de outubro, se o Parlamento confirmar, na sua próxima reunião plenária, que tal é possível.
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Última revisão: 15 de janeiro de 2024