- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 18 de outubro de 2017 23:25
Prorrogar as atuais regras da aviação previstas no regime de comércio de licenças de emissão da UE – alcançado acordo provisório
Em 18 de outubro, a Presidência estónia chegou a um acordo provisório com representantes do Parlamento Europeu sobre um regulamento destinado a prorrogar, para além de 2016, as disposições existentes relativas às atividades da aviação previstas no regulamento relativo ao regime de comércio de licenças de emissão da UE (RCLE), e preparar a aplicação de uma medida baseada no mercado global a partir de 2021. O texto provisório será apresentado aos embaixadores da UE para aprovação política.
Este novo regulamento vem no seguimento da decisão tomada, em outubro de 2016, pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) no sentido de introduzir uma medida baseada no mercado global a partir de 2021 a fim de se regulamentarem as emissões do setor da aviação internacional através de um sistema de compensação, também designado por CORSIA (Regime de Compensação e Redução das Emissões de Carbono para a Aviação Internacional). A UE apoia esta medida e pretende aderir, a título voluntário, à “fase-piloto” do regime, em 2021.
Por enquanto, a adoção do novo regulamento antes do final do ano é uma condição indispensável para se evitar uma lacuna jurídica no que diz respeito à observância do regulamento RCLE em vigor, em 2017. O acordo hoje alcançado permite proceder atempadamente a essa adoção. As datas para a comunicação e devolução das licenças de emissões de 2017 seriam, respetivamente, 31 de março e 30 de abril de 2018.
"A UE considera que todos os voos têm de contribuir para a redução das emissões de gases com efeito de estufa. Apoiamos plenamente as negociações em curso no âmbito da OACI que visam desenvolver regras internacionais abrangentes e unificadas para que tal se torne realidade. Entretanto, é fundamental adotar este regulamento. Proporcionaremos segurança jurídica aos operadores de aeronaves e asseguraremos que os voos europeus continuem a contribuir para a redução das emissões depois de 2016."
Siim Kiisler, Ministro do Ambiente da República da Estónia
Os principais elementos do acordo provisório são os seguintes:
- manter as atuais limitações do âmbito de aplicação do RCLE-UE, em particular prorrogando a derrogação para os voos extra‑Espaço Económico Europeu (EEE) até 31 de dezembro de 2023, data em que terá início a “primeira” fase do CORSIA;
- definir disposições para uma revisão tendo em vista a aplicação de uma medida baseada no mercado global na UE, nomeadamente na Diretiva RCLE, uma vez tomadas todas as decisões da OACI;
- prever, tendo em conta essa revisão, a aplicação do fator de redução linear, tal como definido na Diretiva RCLE, no setor da aviação, a partir de 2021.
Foi igualmente emitida uma declaração sublinhando a necessidade de a OACI agir com total transparência e de chegar a todas as partes interessadas, informando-as atempadamente dos progressos realizados e das decisões tomadas.
Além disso, o Parlamento e o Conselho chegaram a acordo sobre medidas de salvaguarda para preservar a integridade do RCLE-UE caso cessem as obrigações dos operadores aéreos e de outros operadores de um Estado-Membro.
Calendário e próximas etapas
A Comissão entregou a sua proposta em 3 de fevereiro de 2017 e apresentou-a ao Conselho (Ambiente) em 28 de fevereiro. Em 21 de junho, os embaixadores da UE chegaram a acordo quanto ao mandato do Conselho para as negociações com o Parlamento Europeu. Este último procedeu à votação na sua sessão plenária de 13 de setembro. Posteriormente, os dois colegisladores participaram numa primeira reunião do trílogo em 25 de setembro.
Logo que o acordo seja aprovado pelos embaixadores da UE, caberá ao Parlamento Europeu e ao Conselho adotar o novo regulamento em primeira leitura. Este entrará posteriormente em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial.
RCLE e OACI – contexto
O regime de comércio de licenças de emissão (RCLE) foi criado em 2005 para promover, a nível da UE, a redução das emissões de gases com efeito de estufa. O Regulamento RCLE em vigor abrange o setor da aviação. As emissões provenientes da aviação também fazem parte das emissões de gases com efeito de estufa que a UE tem por objetivo reduzir em 20 % até 2020 em relação aos níveis de 1990.
Em 2014, a UE decidiu limitar o âmbito de aplicação do RCLE, aplicando-o apenas aos voos intra-EEE, a fim de facilitar os progressos nas negociações no âmbito da OACI e na esperança de obter maior clareza no que diz respeito às emissões provenientes dos voos internacionais que ligam o EEE aos países terceiros. Ficou, então, decidido que a derrogação para voos extra-EEE seria aplicável apenas até ao final de 2016.
Estão em curso as negociações da reforma do RCLE para o período de 2021-2030. Está prevista uma revisão da reforma para quando estiverem clarificadas as obrigações jurídicas da OACI no que respeita à aplicação de um medida baseada no mercado global. Será igualmente assegurada a coerência com o compromisso assumido pela UE, no âmbito do Acordo de Paris, de reduzir até 2030 as emissões em pelo menos 40 % em relação aos níveis de 1990.
A medida baseada no mercado global da OACI visa abrandar o aumento das emissões de gases com efeito de estufa no setor da aviação e manter as emissões no mesmo nível a partir de 2020. A aplicação desta medida tornar-se-á obrigatória em 2027 para os países com um importante setor da aviação, mas será lançada já em 2021 uma “fase-piloto” facultativa.
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Última revisão: 14 de janeiro de 2024