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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 6 de fevereiro de 2019 17:45

UE estimula a sua economia dos dados: Conselho aprova acordo sobre reutilização mais ampla dos dados publicamente financiados

Grandes quantidades de dados na posse do setor público, tais como dados meteorológicos e ambientais, estarão disponíveis mais rápida e facilmente para a criação de novos produtos e serviços, bem como para o desenvolvimento de uma sociedade baseada nos dados em geral. Os embaixadores dos Estados-Membros confirmaram hoje o acordo entre a Presidência romena e o Parlamento Europeu sobre uma reforma que colocará as regras da UE sobre a reutilização dos dados do setor público a par dos avanços nas tecnologias digitais. As novas regras darão um novo estímulo à inovação digital, especialmente no domínio da inteligência artificial. Foi alcançado um acordo provisório em 22 de janeiro.

Esta reforma constitui um grande passo no sentido de fornecer matéria-prima essencial para a inteligência artificial e outras aplicações que assentam na disponibilidade de grandes quantidades de dados. Cria ótimas oportunidades para todos os setores da economia, estimulando a criação de emprego e o crescimento. Alexandru Petrescu, ministro das Comunicações e da Sociedade da Informação da Roménia, presidente do Conselho

O acordo alarga o âmbito de aplicação das regras aplicáveis à reutilização de informações do setor público (ISP) a fim de incluir não apenas os organismos do setor público, mas também empresas públicas dos setores dos transportes e dos serviços. Estes setores não serão obrigados a disponibilizar os dados, a não ser que tal seja exigido pela legislação nacional ou da União ou pela própria Diretiva ISP, mas, caso decidam publicar os dados, serão obrigados a respeitar os mesmos princípios que os organismos do setor público, nomeadamente no que toca à transparência, não discriminação e acordos exclusivos. Uma salvaguarda contra uma desvantagem concorrencial protegerá as empresas públicas que competem diretamente com as empresas privadas.

A reforma introduz o conceito de conjuntos de dados de elevado valor, que serão disponibilizados gratuitamente através de uma interface de programação de aplicações (IPA). O texto define seis categorias gerais de conjuntos de dados de elevado valor: geoespaciais, ambientais e de observação da Terra, meteorológicos, estatísticos, de empresas e da propriedade das empresas e de mobilidade. A lista será atualizada e serão selecionados, através de legislação secundária, conjuntos de dados específicos pertencentes a essas categorias (como por exemplo, mapas e códigos postais da categoria geoespacial).

As regras abrangerão também os dados de investigações publicamente financiadas que já estão disponíveis nos repositórios públicos e incentivarão a divulgação de dados dinâmicos, como os dados sobre transportes ou meteorologia em tempo real provenientes de sensores ou satélites.

No geral, os dados do setor público estarão normalmente disponíveis a título gratuito ou com um custo marginal. No entanto, como alguns organismos públicos têm de gerar receitas, em determinadas situações é permitido cobrar emolumentos pelos dados de forma limitada.

Como a nova diretiva também promove a utilização de dados abertos (dados em formatos abertos que podem ser livremente utilizados e partilhados para quaisquer efeitos), foi adicionada ao seu título a noção de dados abertos, para refletir o facto.

Os Estados-Membros terão dois anos a contar da data da entrada em vigor da diretiva para integrar as suas disposições na legislação nacional. Dado que a diretiva define apenas normas mínimas, os Estados-Membros têm a liberdade de ir mais além na sua legislação nacional.

A proposta é uma parte importante do pacote de medidas relativas aos dados, publicado pela Comissão em abril de 2018 no âmbito da Estratégia para o Mercado Único Digital.

Após a aprovação de hoje no Comité de Representantes Permanentes, o texto será verificado a partir da perspetiva jurídica e linguística. O projeto de regulamento terá de ser formalmente adotado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, o que deverá acontecer nesta primavera.

O texto acordado estará em breve disponível nesta página.

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Última revisão: 14 de janeiro de 2024