- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 25 de fevereiro de 2021 12:00
Ucrânia: Declaração do alto representante, em nome da União Europeia, sobre a anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol
Este documento está disponível em línguas não oficiais da UE :
Sete anos volvidos sobre a violenta anexação ilegal da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sebastopol pela Federação da Rússia, a União Europeia mantém-se firme no seu compromisso relativamente à soberania e à integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas.
A União Europeia reafirma que não reconhece a anexação e continua a condenar esta violação do direito internacional, que permanece uma ameaça direta para a segurança internacional, com sérias implicações para a ordem jurídica internacional que protege a integridade territorial, a unidade e a soberania de todos os Estados.
A União Europeia continua empenhada em aplicar integralmente a sua política de não reconhecimento, nomeadamente através da aplicação de medidas restritivas e da cooperação nas instâncias internacionais. A União Europeia apela uma vez mais aos Estados membros da ONU para que ponderem medidas de não reconhecimento semelhantes, em sintonia com a Resolução 68/262 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 27 de março de 2014. A União Europeia não reconhece nem reconhecerá as eleições realizadas pela Federação da Rússia na península da Crimeia.
A crescente militarização da península pela Federação da Rússia, incluindo a realização de múltiplos exercícios militares e a construção de navios de guerra, continua a ter um impacto negativo sobre a segurança na região do mar Negro. Em violação do direito internacional humanitário, a Rússia impôs aos residentes da Crimeia a cidadania e o recrutamento para as suas forças armadas. A União Europeia recorda, em conformidade com a Resolução 75/29 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 7 de dezembro de 2020, os efeitos negativos que a anexação ilegal tem para a estabilidade regional, como se verificou no caso do uso injustificado da força militar pela Rússia contra a Ucrânia em 25 de novembro de 2018. Além disso, a Federação da Rússia deverá parar de alterar a estrutura demográfica da península com a transferência da sua própria população civil para o território.
A União Europeia condena a construção da ponte de Kerch e a abertura de um troço ferroviário sem o consentimento da Ucrânia. Estes atos constituem novas tentativas de integração forçada da península ilegalmente anexada na Rússia, assim como mais uma violação da soberania e da integridade territorial da Ucrânia. A UE espera que a Rússia garanta a passagem livre e segura de todos os navios pelo estreito de Kerch, no sentido e em proveniência do mar de Azov, de acordo com o direito internacional. As restrições ilegais a tal passagem continuam a verificar-se e trazem consequências económicas negativas para os portos da Ucrânia no mar de Azov, bem como para toda a região.
Desde a anexação ilegal pela Federação da Rússia, a situação em matéria de direitos humanos sofreu uma deterioração significativa na península da Crimeia. À luz da histórica decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, de 14 de janeiro de 2021, a União Europeia apela à Rússia para que cumpra integralmente o direito internacional humanitário, as normas internacionais em matéria de direitos humanos e as resoluções pertinentes da Assembleia Geral das Nações Unidas, incluindo a Resolução 75/192, de 16 de dezembro de 2020. Os residentes da península sofrem restrições sistemáticas das suas liberdades fundamentais, como a liberdade de expressão, de religião ou de convicção e o direito de reunião pacífica. Os jornalistas, os defensores dos direitos humanos e os advogados de defesa debatem-se com interferências e intimidações no âmbito do seu trabalho. Os tártaros da Crimeia continuam a ser alvo de inaceitáveis perseguições, pressões e sérias violações dos seus direitos. É imperativo assegurar aos tártaros da Crimeia, aos ucranianos e a todas as comunidades étnicas e religiosas da península a possibilidade de manterem e desenvolverem a sua cultura, educação, identidade, património cultural e tradições, atualmente ameaçados pela anexação ilegal. Há que pôr termo aos atos de destruição do património cultural da península, como os tesouros arqueológicos, as obras de arte, os museus ou os sítios históricos, que continuam a ser praticados.
Em conformidade com a Resolução 75/192 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 16 de dezembro de 2020, é fundamental que os mecanismos internacionais e regionais de observação da situação em matéria de direitos humanos, bem como as organizações não governamentais de defesa dos direitos humanos, tenham livre acesso à Crimeia e a Sebastopol. Há que investigar de forma rigorosa todos os casos pendentes de violações e atropelos dos direitos humanos, como desaparecimentos forçados, tortura e execuções, atos de violência, processos judiciais por motivos políticos, discriminação e assédio. Devem ser imediatamente libertadas todas as pessoas detidas na península da Crimeia e condenadas em violação do direito internacional, nomeadamente Emir-Usein Kuku e os seus cinco coarguidos, Oleh Prykhodko, Enver Omerov, recentemente condenado, Riza Omerov e Ayder Dzhapov. A proibição das atividades do Mejlis, órgão autónomo dos tártaros da Crimeia, deve ser revogada. A Rússia tem igualmente de tomar medidas para melhorar a situação ambiental, que se deteriorou de forma considerável desde a anexação ilegal.
A UE congratula-se com os esforços diplomáticos destinados a restabelecer a soberania e a integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas e analisará as ideias concretas da Ucrânia a este respeito, em consonância com a política de não reconhecimento estabelecida.
A presente declaração é emitida por ocasião do sétimo aniversário da anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol pela Federação da Rússia, assinalado pela Ucrânia a 26 de fevereiro de 2021.
A República da Macedónia do Norte, o Montenegro e a Albânia1) – países candidatos – e a Islândia, o Listenstaine e a Noruega – países da EFTA membros do Espaço Económico Europeu –, bem como a Ucrânia, a República da Moldávia e a Geórgia, subscrevem a presente declaração.
1) A República da Macedónia do Norte, o Montenegro e a Albânia continuam a fazer parte do Processo de Estabilização e de Associação.
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Última revisão: 31 de janeiro de 2024