Cartão Azul UE: uma forma de atrair talentos
Cada vez mais a UE tem de competir com outros destinos na corrida mundial aos talentos. Para atrair e manter trabalhadores altamente qualificados, especialmente em setores que enfrentam escassez de competências, a UE atualizou a Diretiva Cartão Azul em outubro de 2021.
As novas regras harmonizam as condições de entrada e de residência dos trabalhadores altamente qualificados de países terceiros e aumentam a atratividade do Cartão Azul UE.
A par do regime Cartão Azul UE, os Estados-Membros podem manter regimes nacionais destinados a trabalhadores altamente qualificados. No entanto, as novas regras introduzem uma série de disposições destinadas a garantir que os titulares de um Cartão Azul UE e as suas famílias não fiquem em desvantagem em relação aos titulares de autorizações nacionais.
A infografia aqui apresentada explica o que é o Cartão Azul UE, quem é elegível e quais os direitos dos titulares deste cartão.
Cartão Azul UE: uma forma de atrair talentos
O que é o Cartão Azul UE?
Os trabalhadores altamente qualificados de países terceiros podem requerer um Cartão Azul UE para poderem viver e trabalhar na União Europeia. O cartão é válido em todos os países da UE, com exceção da Dinamarca e da Irlanda.
Quais os direitos dos titulares de um Cartão Azul UE?
- Entrar, reentrar e permanecer no território do Estado-Membro emissor do cartão
- Ter acesso a emprego altamente qualificado no Estado-Membro emissor do cartão
- Beneficiar do mesmo tratamento que os cidadãos do país onde se encontram, em termos de condições de trabalho, educação e formação, segurança social e acesso aos serviços
- Pedir autorizações de reagrupamento familiar com a mesma validade do Cartão Azul UE
- Acumular períodos de residência em diferentes Estados-Membros para poder candidatar-se a uma autorização de residência de longo prazo
Que condições é necessário preencher?
- Ter um contrato de trabalho válido ou uma oferta vinculativa para um emprego altamente qualificado com uma duração de, pelo menos, seis meses
- Ter uma proposta de salário anual bruto que respeite o limiar mínimo definido pelos Estados-Membros
- Para as profissões regulamentadas, preencher os requisitos definidos para o exercício da profissão
- Para as profissões não regulamentadas, ter as elevadas qualificações profissionais pertinentes
- Para as profissões no domínio das tecnologias da informação, ter as elevadas competências profissionais pertinentes
Os requerentes são notificados da decisão no prazo de 90 dias a contar da data da requisição.
Qual a validade da autorização concedida?
Se o contrato de trabalho tiver uma duração igual ou superior a 2 anos: a autorização é válida por um período fixo determinado pelos Estados-Membros (no mínimo, 24 meses).
Se o contrato de trabalho tiver uma duração inferior a 2 anos: a autorização é válida pelo período da duração do contrato + 3 meses (máximo de 24 meses).
Os titulares de um Cartão Azul podem deslocar-se dentro da UE?
Sim, os titulares de um Cartão Azul podem deslocar-se dentro da UE.
Mobilidade de curto prazo: podem viajar para outros países da UE durante um máximo de três meses num semestre para efeitos de uma atividade comercial.
Mobilidade de longo prazo: após um ano num país da UE, podem ainda residir e trabalhar num segundo Estado-Membro e candidatar-se a um novo cartão azul por meio de um procedimento simples e rápido.
Existem exceções?
Os países da UE podem usar de procedimentos simplificados para os empregadores reconhecidos, nomeadamente:
- dispensando a apresentação de determinados documentos pelos requerentes
- encurtando os prazos para a notificação da decisão
No Portal Europeu da Mobilidade Profissional (EURES) pode encontrar uma lista das ofertas de emprego atuais, sugestões sobre a forma de se candidatar a um emprego e informações sobre as condições de vida e de trabalho em todos os países da UE:
Para mais informações sobre o Cartão Azul UE, consulte o Portal de Imigração da UE:
Última revisão: 7 de julho de 2026