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PAC: pagamentos diretos após 2013

O que muda nos pagamentos diretos?

Pagamentos diretos (ou seja, o apoio ao rendimento de base concedido aos agricultores para recompensá-los pelos bens e serviços públicos que fornecem): haverá uma redistribuição gradual do apoio nos Estados-Membros ou regiões, a fim de reduzir as discrepâncias mais acentuadas nos níveis de apoio ao rendimento recebido pelos agricultores em toda a UE.

Redução dos pagamentos diretos: os pagamentos diretos às grandes explorações serão reduzidos em pelo menos 5% no caso de montantes que excedam 150 mil euros por ano. As poupanças daí resultantes ficarão no Estado-Membro para serem utilizadas em prol do desenvolvimento rural.

A agricultura ecológica

As práticas de agricultura ecológica no âmbito da PAC incluem:

  • manter uma superfície mínima de prados e pastagens permanentes
  • cultivar pelo menos três culturas diferentes em terra arável
  • manter uma superfície mínima com características paisagísticas ricas, tais como sebes e charcos, ou faixas em pousio, áreas florestais ou com culturas que melhorem a qualidade dos solos e da água

Os desequilíbrios existentes nos níveis de pagamento entre os Estados-Membros serão parcialmente nivelados: os Estados-Membros cujo nível de pagamento direto médio atual por hectare seja inferior a 90% da média da UE, obterão um aumento gradual do seu nível. Até 2019, o nível mínimo em toda a UE deverá ser aproximadamente de 196 euros por hectare. Esta convergência será financiada pelos Estados-Membros cujo nível de pagamento direto esteja acima da média da UE.

Os pagamentos diretos para os novos agricultores e os jovens agricultores (com menos de 40 anos) serão complementados nos primeiros cinco anos de atividade. Além disso, haverá outras medidas de apoio disponíveis no quadro dos programas de desenvolvimento rural.

De futuro, os agricultores que recebem apenas um pequeno montante em pagamentos diretos poderão beneficiar de um regime simplificado para os pequenos agricultores. Esta medida reduzirá a burocracia tanto para os pequenos agricultores como para as autoridades nacionais.

Ecologização: 30% dos pagamentos diretos só serão concedidos aos agricultores se estes respeitarem práticas agrícolas que sejam benéficas para o clima e o ambiente. A produção biológica será automaticamente considerada como preenchendo as condições de ecologização. A inobservância das condições de ecologização dará origem a sanções.

De futuro, só os "agricultores ativos" receberão financiamento. As novas regras clarificam que os latifundiários sem verdadeira atividade agrícola e as empresas com grandes superfícies de prados (como os aeroportos) não poderão solicitar pagamentos por exploração.

Maior flexibilidade para os Estados-Membros na utilização das suas dotações nacionais: todos os Estados-Membros poderão movimentar até 15% dos seus fundos entre os dois pilares da PAC. Os Estados-Membros cujas dotações de pagamentos diretos sejam inferiores à média da UE podem mesmo transferir até 25% da sua dotação do segundo pilar para o primeiro pilar.