Objetivo 55
A Lei Europeia em matéria de Clima faz da consecução do objetivo climático da União de reduzir as emissões da UE em, pelo menos, 55 % até 2030 uma obrigação legal. Os países da UE adotaram nova legislação para atingir este objetivo e alcançar a neutralidade climática da UE até 2050.
O que é o pacote Objetivo 55?
O pacote Objetivo 55 é um conjunto de leis destinadas a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa da UE em, pelo menos, 55 % até 2030 e a colocar a UE numa trajetória para alcançar a neutralidade climática até 2050.
O pacote Objetivo 55:
- assegura uma transição equitativa e socialmente justa
- mantém e reforça a inovação e a competitividade da indústria da UE, garantindo simultaneamente condições de concorrência equitativas em relação a operadores económicos de países terceiros
- apoia a posição de liderança da UE na luta mundial contra as alterações climáticas
O Conselho enquanto colegislador
As propostas do pacote Objetivo 55 foram apresentadas pela Comissão Europeia e depois debatidas a nível técnico, no seio dos grupos do Conselho responsáveis pelo domínio de intervenção em causa.
Posteriormente, foram debatidas no Coreper pelos embaixadores dos Estados-Membros junto da UE a fim de preparar o terreno para um acordo dos 27 Estados-Membros sobre as propostas. Os ministros da UE, nas várias formações do Conselho, trocaram pontos de vista sobre as propostas a fim de chegar a acordo quanto a uma posição comum sobre cada ato proposto.
De acordo com o processo legislativo ordinário, o Conselho encetou então negociações com o Parlamento Europeu para chegar a um acordo comum, tendo em vista a adoção final dos atos legislativos.
Objetivo 55: como a UE transformará objetivos climáticos em legislação (Infografia)
O que está incluído no pacote Objetivo 55?
Imagem interativa com ícones relacionados com infografias. Cada ícone remete para uma infografia que explica uma ou duas propostas incluídas no pacote Objetivo 55.
Sistema de comércio de licenças de emissão da UE
O sistema de comércio de licenças de emissão da UE (CELE) é um mercado do carbono baseado num sistema de limitação e comércio de emissões para as indústrias com utilização intensiva de energia e o setor da produção de eletricidade. Trata-se do principal instrumento da UE para reduzir as emissões.
O pacote Objetivo 55 visava rever o CELE, tornando-o mais ambicioso. As novas disposições incluem:
- o alargamento às emissões provenientes do transporte marítimo
- uma redução mais rápida das licenças de emissão no sistema e a eliminação gradual das licenças gratuitas para alguns setores
- a aplicação do regime de compensação e redução das emissões de carbono da aviação internacional (CORSIA) através do CELE
- o aumento do financiamento para o fundo de modernização e o fundo de inovação
- a revisão da reserva de estabilização do mercado
Além disso, é criado um novo sistema de comércio de licenças de emissão separado para os edifícios, o transporte rodoviário e os combustíveis para outros setores.
Em junho de 2022, o Conselho (Ambiente) definiu uma orientação geral sobre a revisão do CELE. Em dezembro de 2022, o Conselho chegou a um acordo provisório com o Parlamento Europeu. Esse acordo passava por aumentar para 62 % a ambição global de redução de emissões até 2030 nos setores abrangidos pelo CELE, em comparação com o objetivo de 61 % proposto pela Comissão.
Em dezembro de 2022, o Conselho e o Parlamento Europeu alcançaram também um acordo político provisório sobre a revisão das regras do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) aplicáveis ao setor da aviação. O acordo garantia que a aviação contribuiria para a meta de redução das emissões da UE previstas no Acordo de Paris.
Em março de 2023, o Conselho adotou a Decisão sobre a reserva de estabilização do mercado, que forma parte do CELE. Em abril de 2023, o Conselho adotou formalmente a revisão do CELE.
Objetivo 55: Reforma do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (Infografia)
Em dezembro de 2022, o Conselho adotou a decisão relativa à notificação dos requisitos de compensação do CORSIA. O CORSIA (Regime de Compensação e Redução das Emissões de Carbono da Aviação Internacional) é um regime mundial que visa compensar as emissões de carbono da aviação internacional, e no qual participam os Estados-Membros da UE.
Fundo Social em matéria de Clima
O Fundo Social em matéria de Clima visa fazer face aos impactos sociais e distributivos do novo sistema de comércio de licenças de emissão previsto para os edifícios e o transporte rodoviário.
Com base nos planos sociais para a ação climática a elaborar pelos Estados-Membros, o fundo visa proporcionar medidas de apoio e investimentos a favor dos seguintes grupos vulneráveis:
- agregados familiares
- microempresas
- utilizadores de transportes
O fundo pode também cobrir o apoio direto temporário ao rendimento. O fundo faz parte do orçamento da UE e é alimentado por receitas afetadas externas até um montante máximo de 65 mil milhões de euros.
Em junho de 2022, os ministros do Ambiente da UE chegaram a acordo sobre a posição de negociação do Conselho para a criação do Fundo Social em matéria de Clima. Em dezembro de 2022, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo político provisório sobre a proposta relativa ao fundo. As novas regras foram adotadas pelo Conselho em abril de 2023.
Objetivo 55: um fundo destinado a apoiar as pessoas e as empresas mais afetadas (Infografia)
Mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço
O Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) é o instrumento da UE para combater a fuga de carbono. O CBAM fixa um preço justo para o carbono emitido durante a produção de mercadorias importadas nos setores com maior intensidade carbónica – os setores do ferro e do aço, do cimento, dos fertilizantes, do alumínio, da eletricidade e do hidrogénio – e promove uma produção industrial mais limpa em países terceiros.
O Regulamento CBAM foi formalmente adotado pelo Conselho em abril de 2023 e entrou em pleno funcionamento em 1 de janeiro de 2026.
Em setembro de 2025, o Conselho adotou um conjunto de alterações para simplificar o CBAM e reduzir a burocracia, no âmbito do pacote legislativo Omnibus I. O regulamento entrou em vigor em 20 de outubro de 2025.
Em dezembro de 2025, a Comissão Europeia propôs novas medidas para reforçar e alargar o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço.
Em 12 de junho de 2026, o Conselho definiu a sua posição sobre a proposta. O Conselho apoia o alargamento do âmbito de aplicação do CBAM a determinados produtos a jusante, aperfeiçoando simultaneamente a lista de produtos abrangidos. Além disso, o Conselho apoia a introdução de novas medidas antievasão e clarifica as condições em que podem ser concedidas isenções temporárias em circunstâncias excecionais.
O Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço, em síntese
Metas de redução das emissões dos Estados‑Membros
O Regulamento Partilha de Esforços estabelece metas anuais obrigatórias de redução das emissões de gases com efeito de estufa para os Estados-Membros em setores não abrangidos pelo sistema de comércio de licenças de emissão da UE (CELE) nem pelo Regulamento relativo ao uso do solo, à alteração do uso do solo e às florestas (LULUCF). Entre esses setores incluem-se:
- o transporte rodoviário e marítimo nacional
- os edifícios
- a agricultura
- os resíduos
- as pequenas indústrias
As novas regras, no âmbito do pacote Objetivo 55, elevarão de 29 % para 40 % a meta de redução das emissões de gases com efeito de estufa da UE para 2030, em comparação com 2005, nos setores em causa. Atualizarão igualmente os objetivos nacionais em conformidade.
Em 29 de junho de 2022, os ministros do Ambiente da UE chegaram a acordo quanto a uma posição de negociação do Conselho sobre as regras revistas. Em novembro de 2022, o Conselho chegou a um acordo provisório com o Parlamento Europeu. O regulamento foi adotado pelo Conselho em março de 2023.
Objetivo 55: Reduzir as emissões dos transportes, dos edifícios, da agricultura e dos resíduos (Infografia)
Emissões e remoções de gases resultantes do uso do solo, da alteração do uso do solo e das florestas
O Regulamento relativo ao uso do solo, à alteração do uso do solo e às florestas (LULUCF) estabelece um compromisso vinculativo para a UE no sentido de reduzir as emissões e aumentar as remoções nos setores do uso do solo e das florestas. Com o pacote Objetivo 55, as disposições tornam-se mais ambiciosas.
As novas regras estabelecem, a nível da UE, uma meta reforçada de remoções líquidas de gases com efeito de estufa de, pelo menos, 310 milhões de toneladas de equivalente CO₂ até 2030. São definidas metas nacionais vinculativas para cada Estado-Membro.
O Conselho (Ambiente) adotou uma orientação geral sobre a proposta de revisão do Regulamento LULUCF em 29 de junho de 2022. Em novembro de 2022, foi alcançado um acordo provisório com o Parlamento Europeu. O regulamento foi adotado pelo Conselho em março de 2023.
Objetivo 55: Cumprir os objetivos climáticos no setor do uso do solo e florestas (Infografia)
Normas de emissão de CO2 para automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros
Os automóveis de passageiros e os veículos comerciais ligeiros são responsáveis por 15 % do total das emissões de dióxido de carbono da UE. A UE, no âmbito do pacote Objetivo 55, adotou novas regras que regulam as emissões de CO2 provenientes destes veículos.
O regulamento introduz metas progressivas de redução das emissões a nível da UE para os automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros para 2030 e mais além, incluindo um objetivo de redução de 100 % para 2035, aplicável aos automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros novos.
O Conselho adotou a sua orientação geral sobre a proposta em junho de 2022. O acordo com o Parlamento Europeu foi alcançado em outubro de 2022. O regulamento foi adotado pelo Conselho em março de 2023.
Objetivo 55: porque está a UE a reforçar as normas em matéria de emissões de CO₂ para automóveis de passageiros e veículos comerciais? (Infografia)
Redução das emissões de metano no setor da energia
Em dezembro de 2021, a Comissão apresentou uma proposta de novas regras da UE relativas à redução das emissões de metano no setor da energia, no âmbito do pacote Objetivo 55.
Em dezembro de 2022, o Conselho chegou a acordo («orientação geral») sobre essa proposta. Em novembro de 2023, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre o regulamento. O Conselho adotou as novas regras em maio de 2024.
O regulamento visa rastrear e reduzir as emissões de metano no setor da energia. É o primeiro documento deste tipo e representa um contributo crucial para a ação climática, uma vez que o metano é o segundo gás com efeito de estufa mais importante, a seguir ao dióxido de carbono.
O regulamento vem na sequência da visão estratégica definida na Estratégia da UE para o Metano de 2020. Na Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP26), realizada em 2021, a UE lançou o Compromisso Mundial sobre o Metano, em parceria com os Estados Unidos, no âmbito do qual mais de 100 países se comprometeram a reduzir as suas emissões de metano em 30 % até 2030, em comparação com os níveis de 2020.
Objetivo 55: reduzir as emissões de metano nos combustíveis fósseis (Infografia)
Combustíveis sustentáveis para a aviação
Os combustíveis sustentáveis para a aviação (biocombustíveis avançados e eletrocombustíveis) têm potencial para reduzir significativamente as emissões das aeronaves. No entanto, este potencial encontra-se amplamente inexplorado, uma vez que esses combustíveis representam apenas 0,05 % do consumo total de combustível no setor da aviação.
O regulamento ReFuelEU Aviação visa reduzir a pegada ambiental do setor da aviação e dar a este setor a possibilidade de contribuir para a concretização das metas climáticas da UE.
O Conselho chegou a acordo quanto a uma orientação geral sobre a proposta em junho de 2022. Em abril de 2023, foi alcançado um acordo provisório com o Parlamento Europeu. O Conselho adotou o novo regulamento em outubro de 2023.
Objetivo 55: aumentar a adoção de combustíveis mais ecológicos nos setores da aviação e dos transportes marítimos (Infografia)
Combustíveis descarbonizados nos transportes marítimos
Apesar dos progressos realizados nos últimos anos, o setor marítimo ainda depende quase exclusivamente dos combustíveis fósseis e constitui uma importante fonte de gases com efeito de estufa e de outras emissões poluentes nocivas. A iniciativa FuelEU Transportes Marítimos visa reduzir a intensidade das emissão de gases com efeito de estufa da energia utilizada a bordo dos navios para um nível de 80 % até 2050. As novas regras promovem a utilização de combustíveis renováveis e hipocarbónicos no transporte marítimo.
O Conselho chegou a acordo quanto a uma orientação geral sobre a proposta em junho de 2022. Em março de 2023, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório.
O Conselho adotou as novas regras em julho de 2023, concluindo o processo legislativo.
Infraestrutura para combustíveis alternativos
O regulamento relativo à infraestrutura para combustíveis alternativos (AFIR) tem como objetivo principal assegurar a existência de uma rede de infraestruturas acessíveis aos cidadãos e às empresas para o carregamento ou abastecimento de veículos rodoviários e embarcações com combustíveis alternativos.
As novas regras permitirão ao setor dos transportes reduzir significativamente a sua pegada de carbono. Fixam uma série de objetivos para 2025 ou 2030, nomeadamente:
- a instalação de estações de carregamento para automóveis de passageiros e veículos ligeiros a cada 60 km
- a instalação de estações de abastecimento de hidrogénio para automóveis de passageiros e camiões em todos os nós urbanos a partir de 2030
- pagamentos fáceis para os utilizadores de veículos elétricos ou movidos a hidrogénio nos pontos de carregamento ou abastecimento
Em junho de 2022, o Conselho chegou a acordo quanto a uma posição comum (orientação geral) sobre a proposta de regulamento apresentada pela Comissão. O Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório em março de 2023.
O Conselho adotou as novas regras em julho de 2023.
Objetivo 55: rumo a transportes mais sustentáveis (Infografia)
Energias renováveis
A diretiva da UE relativa às energias renováveis foi revista no âmbito do pacote Objetivo 55. A revisão tinha como objetivo aumentar a quota de energias renováveis no consumo global de energia da UE para 42,5 % até 2030, com um complemento indicativo adicional de 2,5 % que permitiria que a quota global atingisse os 45 %.
A diretiva inclui subobjetivos e medidas setoriais em todos os setores, com especial destaque para os setores que registaram progressos mais lentos na integração das energias renováveis, nomeadamente nos domínios dos transportes, dos edifícios e da indústria.
Em 27 de junho de 2022, os ministros da Energia da UE definiram a sua posição comum sobre a revisão da diretiva da UE relativa às energias renováveis. Em março de 2023, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo político provisório. O Conselho adotou as novas regras em outubro de 2023.
Objetivo 55: Como é que a UE pretende impulsionar a utilização de energias renováveis? (Infografia)
Eficiência energética
A Diretiva revista da UE relativa à eficiência energética reduzirá o consumo de energia final a nível da UE em 11,7 % até 2030, em comparação com as projeções feitas em 2020.
As novas regras acelerarão os esforços de eficiência energética dos Estados-Membros reforçando as obrigações de realizar poupanças anuais de energia e reduzindo o consumo de energia dos edifícios do setor público.
Em 27 de junho de 2022, o Conselho adotou a sua «orientação geral» sobre as novas regras propostas. Em março de 2023, a Presidência do Conselho e os negociadores do Parlamento Europeu chegaram a um acordo político provisório sobre a revisão da diretiva.
O Conselho adotou a nova diretiva em julho de 2023.
Objetivo 55: Como a UE se tornará mais eficiente do ponto de vista energético (Infografia)
Desempenho energético dos edifícios
Na UE, os edifícios são responsáveis por 40 % do consumo de energia e por 36 % das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa relacionadas com a energia. A Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios, revista em 2024, visa tornar os edifícios na UE mais eficientes do ponto de vista energético até 2030 e nos anos que se seguem.
A diretiva tem como principais objetivos:
- que, até 2030, todos os edifícios novos sejam edifícios com emissões nulas
- que, até 2050, os edifícios existentes sejam transformados em edifícios com emissões nulas
Em outubro de 2022, os Estados-Membros da UE, reunidos no Conselho, chegaram a acordo sobre uma posição comum («orientação geral») quanto à proposta da Comissão de revisão da diretiva. Em 7 de dezembro de 2023, o Conselho e o Parlamento chegaram a um acordo político provisório sobre a proposta. As novas regras foram adotadas pelo Conselho em abril de 2024.
Objetivo 55: tornar os edifícios da UE mais ecológicos (Infografia)
Pacote relativo ao mercado do hidrogénio e do gás descarbonizado
O pacote relativo ao mercado do hidrogénio e do gás descarbonizado visa reduzir a pegada de carbono do mercado do gás. O objetivo é fazer a transição do gás natural para os gases hipocarbónicos e renováveis e impulsionar a sua adoção na UE até 2030 e mais além.
O pacote consiste num regulamento e numa diretiva que estabelecem regras comuns para os mercados internos do gás natural e gases renováveis e do hidrogénio. Visam criar um quadro regulamentar para as infraestruturas e os mercados dedicados ao hidrogénio e para o planeamento integrado da rede. As propostas estabelecem igualmente regras para a proteção dos consumidores e reforçam a segurança do aprovisionamento.
O Conselho definiu a sua posição de negociação (orientação geral) com o Parlamento Europeu sobre as duas propostas em março de 2023. Em dezembro de 2023, o Conselho e o Parlamento chegaram a um acordo político provisório sobre um regulamento que estabelece regras comuns para os mercados internos do gás natural e gases renováveis e do hidrogénio. Em 28 de novembro de 2023, foi alcançado um acordo provisório sobre a diretiva.
O Conselho adotou o pacote em maio de 2024.
Objetivo 55: passar do gás fóssil para os gases renováveis e hipocarbónicos (Infografia)
Tributação da energia
A proposta de revisão da diretiva do Conselho relativa à tributação dos produtos energéticos e da eletricidade visa:
- alinhar a tributação dos produtos energéticos e da eletricidade pelas políticas da UE em matéria de energia, ambiente e clima
- preservar e melhorar o mercado interno da UE atualizando a gama dos produtos energéticos e a estrutura das taxas e racionalizando a utilização das isenções e reduções fiscais pelos Estados-Membros
- preservar a capacidade de gerar receitas para os orçamentos dos Estados-Membros
A proposta está atualmente a ser debatida no Conselho. Em dezembro de 2022, os ministros das Finanças da UE realizaram um debate de orientação sobre a revisão da Diretiva Tributação da Energia. Em dezembro de 2024, realizaram outro debate de orientação sobre a revisão e congratularam-se com os progressos realizados até à data.
Objetivo 55: como tenciona a UE rever a tributação da energia? (Infografia)
8 aspetos que contribuem para uma vida mais ecológica na UE
A transição para um modo de vida mais ecológico é crucial para fazer face à emergência climática e reduzir a dependência em relação aos combustíveis fósseis, em especial os que provêm da Rússia. A UE e os seus 27 países estão a trabalhar em novas regras comuns no âmbito do pacote Objetivo 55 a fim de reduzir a pegada de carbono da UE. Que influência terão as novas regras sobre a nossa forma de viver, trabalhar e viajar? Leia o nosso artigo temático e veja alguns exemplos de como será a vida na UE em 2030.
Última revisão: 12 de junho de 2026