Skip to content

Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço

O Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço assegura que os produtores de países terceiros suportam os mesmos custos do carbono do que os produtores da UE quando vendem mercadorias na UE.

Como é que a UE tenta prevenir a fuga de carbono?

Os produtores industriais da UE em determinados setores têm de compensar as emissões de CO2. com licenças do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE). Todavia, no caso da produção fora da UE, o CELE não é aplicável. Consequentemente, a produção de elevada intensidade carbónica poderá ser transferida para países com políticas climáticas menos rigorosas e os produtos importados poderão obter uma vantagem em termos de preços à custa do ambiente. Esta situação é conhecida como «fuga de carbono».

O Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) é o instrumento da UE para combater a fuga de carbono. Este sistema fixa um preço justo para o carbono emitido durante a produção de mercadorias importadas nos setores com maior intensidade carbónica – os setores do ferro e do aço, do cimento, dos adubos, do alumínio, da eletricidade e do hidrogénio – e incentiva uma produção industrial mais limpa em países terceiros.

O Regulamento CBAM foi formalmente adotado pelo Conselho em abril de 2023 e entrou em pleno funcionamento em 1 de janeiro de 2026.

Como funciona o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço?

O Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço obriga os importadores da UE a adquirirem certificados CBAM para compensar a diferença de preços decorrente das licenças de emissão do CELE que os produtores da UE têm de utilizar para cobrir as suas emissões de CO2.

O CBAM funciona em paralelo com o CELE, que incentiva as indústrias da UE com elevadas emissões a reduzi-las. Reflete os efeitos do CELE nos produtores de países terceiros e incentiva outros países a definir políticas de tarifação do carbono.

 Ilustração que mostra duas pilhas de moedas iguais, equilibradas numa balança, com a legenda «Produção na UE» e «Produção fora da UE». No topo da pilha da UE, estão moedas verdes com a legenda «licenças de emissão do CELE». O texto indica que os produtores têm de compensar as emissões de CO2 com licenças de emissão do CELE. No topo da pilha «fora da UE» estão moedas verdes com a legenda «certificados CBAM». O texto indica que os produtores da UE têm de adquirir certificados CBAM para compensar a diferença de preços, dando a entender que os custos do carbono são equilibrados para que os custos de produção sejam iguais.

Que produtos estão abrangidos?

O CBAM abrange setores com elevadas emissões de carbono e elevado risco de fuga de carbono.

Imagem: ferro.

ferro e aço

Imagem: cimento.

cimento

Imagem: adubos.

adubos

Imagem: alumínio.

alumínio

Imagem: eletricidade.

eletricidade

Imagem: produção de hidrogénio.

produção de hidrogénio

O regulamento abrange também alguns precursores e produtos a jusante (produtos acima ou abaixo da cadeia de valor dos produtos abrangidos pelo CBAM).

As emissões indiretas são também incluídas no regulamento de forma perfeitamente circunscrita.

Reforço do mecanismo

Em setembro de 2025, o Conselho adotou um conjunto de alterações para simplificar o CBAM e reduzir a burocracia, no âmbito do pacote legislativo Omnibus I. O regulamento entrou em vigor em 20 de outubro de 2025.

Em dezembro de 2025, a Comissão Europeia propôs novas medidas para reforçar e alargar o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço. A recomendação inclui medidas destinadas a:

  • alargar o âmbito de aplicação do CBAM a um maior número de produtos «a jusante» que não são matérias-primas mas que contêm grandes quantidades de ferro, aço ou alumínio
  • introduzir várias medidas antievasão concebidas para evitar a evasão às obrigações no âmbito do CBAM
  • melhorar as regras técnicas para a atribuição de emissões à eletricidade, com o objetivo de incentivar a descarbonização das importações de eletricidade

Em 12 de junho de 2026, o Conselho definiu a sua posição sobre a proposta. O Conselho apoia o alargamento do âmbito de aplicação do CBAM a determinados produtos a jusante, a par do aperfeiçoamento da lista de produtos abrangidos. Além disso, o Conselho apoia a introdução de novas medidas antievasão e clarifica as condições em que podem ser concedidas isenções temporárias em circunstâncias excecionais.

As negociações com o Parlamento Europeu com vista a chegar a acordo sobre a legislação final terão início assim que o Parlamento tiver adotado a sua posição.

Última revisão: 12 de junho de 2026