Orçamento de longo prazo da UE para 2014-2020
Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020
O Conselho adotou o regulamento relativo ao atual quadro financeiro plurianual (QFP), o orçamento de longo prazo da UE, em 2 de dezembro de 2013. Este QFP é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014.
O regulamento estabelece os limites máximos para a despesa da UE como um todo e para os domínios fundamentais.
Revisão do QFP para 2014-2020
Está em curso uma proposta de revisão do atual QFP, a fim de permitir um acréscimo à despesa de 2020 para fazer face à crise de COVID-19.
O Regulamento QFP já foi revisto duas vezes: em 2015 e em 2017.
Em 2015, foi alterado devido à adoção tardia dos programas da UE cogeridos pela Comissão Europeia e os Estados-Membros. 21,1 mil milhões de euros de autorizações não utilizadas de 2014 foram transferidas para os anos seguintes.
Em 2017, foram introduzidas uma série de alterações no âmbito da avaliação intercalar obrigatória do QFP. Um dos objetivos foi reforçar a capacidade de reação do orçamento da UE face a acontecimentos imprevistos. Outro foi reorientar o orçamento para o crescimento e o emprego, bem como para dar resposta à crise migratória, sem alterar os limites máximos do QFP.
Limites de despesa globais
O QFP para 2014-2020 permite à União gastar 959,51 mil milhões de euros em autorizações e 908,40 mil milhões de euros em pagamentos durante o período em que se encontra em vigor (todos os montantes nesta página estão indicados em preços de 2011, excluindo os ajustamentos técnicos).
Estes montantes são inferiores aos do QFP para 2007-2013. Esta diferença reflete a vontade do Conselho de ter em conta a pressão significativa exercida sobre os orçamentos dos Estados-Membros após a crise financeira.
Limites máximos para os principais domínios de despesa
A despesa da UE para 2014-2020 está dividida em seis grandes categorias, ou "rubricas".
As categorias de despesa e os respetivos limites máximos para a despesa da UE (autorizações) são os seguintes:
1. Crescimento inteligente e inclusivo
1a. Competitividade para o crescimento e o emprego
Limite máximo das despesas: 125,61 mil milhões de euros (aumento de mais de 37 % relativamente ao QFP anterior)
O financiamento da UE no âmbito desta sub-rubrica inclui:
- o apoio à investigação e inovação
- o investimento nas redes transeuropeias
- o desenvolvimento das pequenas e médias empresas (PME).
1b. Coesão económica, social e territorial
Limite máximo das despesas: 324,94 mil milhões de euros
Visa reduzir as disparidades entre os níveis de desenvolvimento das regiões da UE e apoiar a política de coesão da UE.
2. Crescimento sustentável: recursos naturais
Limite máximo das despesas: 372,93 mil milhões de euros
O financiamento da UE no âmbito desta sub-rubrica inclui:
- a política agrícola comum (PAC)
- a política comum das pescas
- a ação ambiental.
3. Segurança e cidadania
Limite máximo das despesas: 15,67 mil milhões de euros
Entre as medidas financiadas estão as ações relacionadas com:
- o asilo e a migração
- as fronteiras externas
- a segurança interna.
4. Europa global
Limite máximo das despesas: 58,70 mil milhões de euros
Esta despesa é dedicada à ação da UE a nível internacional e inclui a ajuda humanitária e a ajuda ao desenvolvimento. A exceção é o Fundo Europeu de Desenvolvimento, que recebe apoio financeiro diretamente dos Estados-Membros.
5. Administração
Limite máximo das despesas: 61,63 mil milhões de euros
Este montante sofreu um corte de 2,5 mil milhões de euros relativamente ao QFP anterior em resultado do esforço da UE para consolidar as finanças públicas.
6. Compensações
Foram disponibilizados 27 milhões de euros em 2014 para assegurar que a Croácia não contribui mais para o orçamento da UE do que aquilo que beneficia durante o primeiro ano após a sua adesão à União Europeia.
Instrumentos especiais
Reserva para ajudas de emergência
O valor anual da reserva é de 280 milhões de euros.
Esta reserva é utilizada para financiar operações de ajuda humanitária, de gestão civil de crises e de proteção civil em países terceiros para fazer face a acontecimentos imprevistos.
Fundo de Solidariedade da UE
Limite máximo: 500 milhões de euros
O fundo foi concebido para prestar assistência financeira em caso de catástrofe de grandes dimensões num Estado-Membro ou num país que mantenha negociações de adesão com a UE.
Em março de 2020, o Conselho alterou o âmbito de aplicação do Fundo de Solidariedade da UE por forma a incluir as emergências de saúde pública, no intuito de ajudar os Estados-Membros e os países candidatos à adesão a satisfazer as necessidades imediatas das suas populações durante a pandemia de coronavírus.
Instrumento de Flexibilidade
Limite máximo: 471 milhões de euros
Este instrumento é utilizado para dar resposta a necessidades claramente identificadas que não possam ser financiadas dentro dos limites máximos do QFP.
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
Pode ser mobilizado um montante anual máximo de 150 milhões de euros.
O fundo destina-se a ajudar os trabalhadores que tenham perdido o emprego em consequência de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, ou devido à crise financeira e económica mundial, a encontrar um novo posto de trabalho.
Margem para imprevistos
Este é um instrumento de último recurso para reagir a circunstâncias imprevistas. O montante representa 0,03 % do rendimento nacional bruto da UE, o que equivale a cerca de 4 mil milhões de euros.
Todos os montantes disponibilizados são totalmente compensados pela correspondente redução dos limites máximos da despesa do QFP para o ano em curso ou para os anos seguintes.
Flexibilidade específica para combater o desemprego dos jovens e reforçar a investigação
A redefinição de prioridades permitiu um acréscimo de 2,543 mil milhões de euros na despesa com o desemprego jovem e a investigação.
O montante previsto é inteiramente compensado dentro de cada rubrica e/ou entre rubricas, de modo a deixar inalterados os limites máximos anuais e a dotação total por rubrica.
Receitas da UE: recursos próprios para 2014-2020
A decisão relativa aos recursos próprios que está em vigor foi adotada pelo Conselho a 26 de maio de 2014.
Segundo as regras nela acordadas, a UE pode angariar recursos próprios para pagamentos até ao limite de 1,20 % da soma do rendimento nacional bruto (RNB) de todos os Estados-Membros.
Para o atual ciclo orçamental de sete anos, estabeleceram-se os seguintes tipos de recursos próprios:
- recursos próprios tradicionais: resultantes principalmente dos direitos aduaneiros e das quotizações sobre o açúcar
- recursos próprios baseados no IVA: resultantes da cobrança de uma taxa uniforme de 0,3 % sobre a matéria coletável do imposto sobre o valor acrescentado, estando a base de tributação do IVA limitada a 50 % do RNB de cada país
- Recursos próprios baseados no RNB: resultantes da cobrança de uma taxa uniforme aplicada ao rendimento nacional bruto dos Estados-Membros; que é ajustada todos os anos, a fim de equilibrar as receitas e despesas.
- Decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (Jornal Oficial)
- Regulamento do Conselho que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios da União Europeia (Jornal Oficial)
- Regulamento do Conselho relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição dos recursos próprios tradicionais e dos recursos próprios baseados no IVA e no RNB (Jornal Oficial)
Despesas de cobrança
Os Estados-Membros da UE são responsáveis pela cobrança dos recursos próprios tradicionais e pela sua disponibilização à Comissão.
Durante o período 2014-2020, retêm 20 % dos recursos próprios tradicionais pagos à Comissão a título de despesas de cobrança.
Correções
Alguns países recebem reembolsos – ou abatimentos – que servem para reduzir a diferença entre o que desembolsam para o orçamento da UE e o que recebem dele. As correções para o período 2014-2020 são discriminadas a seguir.
A correção do Reino Unido, que atingiu os cinco mil milhões de euros em 2018.
O Reino Unido é reembolsado em 66 % da diferença entre a sua contribuição para o orçamento da UE e o montante que lhe é devolvido do orçamento.
Os restantes Estados-Membros da UE partilham os custos da correção do Reino Unido na proporção da respetiva quota-parte do RNB da UE. Contudo, os "abatimentos ao abatimento" – como são normalmente conhecidos – foram concedidos a quatro Estados-Membros:
- Alemanha
- Áustria
- Países Baixos
- Suécia
Desde 2002 que estes Estados-Membros pagam só 25 % da sua quota-parte normal no financiamento da correção do Reino Unido.
Correções fixas
As correções fixas – ou as reduções das contribuições anuais baseadas no RNB – foram concedidas a quatro Estados-Membros durante o período 2014-2020 (a preços de 2011):
- Dinamarca – 130 milhões de euros
- Países Baixos – 695 milhões de euros
- Suécia – 185 milhões de euros
- Áustria – 30 milhões de euros em 2014, 20 milhões de euros em 2015 e 10 milhões de euros em 2016.
Taxa reduzida de IVA
É aplicável uma taxa reduzida de IVA – de 0,15 % em vez de 0,3 % – a três Estados-Membros:
- Alemanha
- Países Baixos
- Suécia