Dados relativos aos passageiros
A partilha de dados relativos aos passageiros é útil para efeitos de prevenção, deteção e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave. A diretiva relativa aos registos de identificação dos passageiros visa regulamentar a transferência desses dados de base das companhias aéreas para as autoridades nacionais, enquanto os regulamentos relativos às informações antecipadas sobre os passageiros estabelecem regras para a recolha e transferência de mais dados pessoais para as autoridades nacionais.
O que são os dados dos registos de identificação dos passageiros?
Os dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR) são constituídos por informações pessoais fornecidas pelos passageiros e recolhidas e conservadas pelas transportadoras aéreas. Essas informações podem ser o nome do passageiro, as datas de viagem, os itinerários, os assentos, as bagagens, os contactos e o método de pagamento.
A Diretiva PNR regula a transferência desses dados para as autoridades policiais dos Estados-Membros, bem como o seu tratamento para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave.
Em dezembro de 2015, o Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a acordo sobre um texto de compromisso. Em 14 de abril de 2016, o Parlamento Europeu adotou a sua posição. Seguidamente, o Conselho adotou a diretiva em 21 de abril de 2016. Os Estados-Membros tiveram dois anos para pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento a esta diretiva.
O que são as informações antecipadas sobre os passageiros?
As informações antecipadas sobre os passageiros (API) referem-se à identidade de um passageiro e são geralmente obtidas a partir de documentos de viagem ou passaportes, tais como:
- nome completo
- data de nascimento
- nacionalidade
Estas informações são transmitidas às autoridades governamentais e podem ser um instrumento útil para o controlo das fronteiras ou para procedimentos de segurança por parte dos governos.
Em dezembro de 2022, a Comissão adotou duas propostas legislativas de regulamentos, a fim de facilitar a gestão das fronteiras externas e aumentar a segurança interna. Em 1 de março de 2024, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a acordou sobre o novo diploma.
- Dados dos registos de identificação dos passageiros: Conselho celebra acordo UE-Canadá (comunicado de imprensa, 14 de abril de 2025)
- Dados dos passageiros em transportes aéreos: Conselho e Parlamento Europeu chegam a acordo provisório para reforçar a segurança e melhorar a gestão das fronteiras (comunicado de imprensa, 1 de março de 2024)
- Dados relativos às viagens aéreas: Conselho adota posição sobre legislação da UE em matéria de recolha e tratamento de dados (comunicado de imprensa, 21 junho 2023)
Regras da UE para combater a criminalidade transfronteiras e o terrorismo
A criminalidade organizada e as atividades terroristas envolvem muitas vezes viagens internacionais. Em resposta à supressão dos controlos nas fronteiras internas por força da Convenção de Schengen, a UE prevê o intercâmbio de dados pessoais entre autoridades policiais.
O sistema PNR complementa os instrumentos já existentes para fazer face à criminalidade transfronteiras. O tratamento dos dados PNR permite que as autoridades policiais identifiquem pessoas que não são suspeitas de atividades criminosas ou terroristas antes de uma análise específica desses dados PNR revelar que possam sê-lo.
A maioria dos Estados-Membros já utilizava dados PNR facultados à polícia ou a outras autoridades ao abrigo da legislação nacional. O sistema de PNR da UE harmoniza as disposições jurídicas dos Estados-Membros, evitando incertezas jurídicas e lacunas em termos de segurança e garantindo ao mesmo tempo a proteção dos dados.
A UE já assinou acordos que permitem às transportadoras da UE transferir dados PNR para os Estados Unidos e a Austrália.
Em fevereiro de 2020, o Conselho adotou uma decisão que autoriza a abertura de negociações entre a UE e o Japão tendo em vista um acordo sobre PNR.
Em abril de 2025, o Conselho adotou uma decisão que celebra formalmente um acordo entre a UE e o Canadá sobre a transferência e a utilização de dados PNR.
A Diretiva PNR tem por objetivo regulamentar a transferência dos dados PNR das transportadoras aéreas para as autoridades nacionais, bem como o tratamento desses dados. Ao abrigo da diretiva, as transportadoras aéreas têm de fornecer os dados PNR dos voos com destino à UE ou provenientes da UE. Os Estados-Membros podem, sem obrigatoriedade, recolher os dados PNR relativos a determinados voos intra-UE.
A diretiva estabelece que os dados PNR recolhidos só podem ser tratados para fins de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave.
No âmbito destas atividades, os dados PNR podem ser utilizados de várias formas:
- para proceder a uma avaliação dos passageiros antes da sua chegada ou partida, de acordo com critérios de risco determinados, ou para identificar pessoas específicas
- como contributo para o desenvolvimento desses critérios de risco
- em investigações ou ações penais específicas
Para proteger os direitos fundamentais em matéria de proteção dos dados pessoais, de privacidade e de não discriminação, a diretiva inclui uma série de restrições à transferência, ao tratamento e à conservação dos dados PNR:
- a diretiva proíbe a recolha e utilização de dados sensíveis
- os dados PNR só podem ser guardados por um período de cinco anos e têm de ser anonimizados após um prazo de 6 meses, para que o titular dos dados deixe de ser imediatamente identificável
- os Estados-Membros devem criar uma unidade de informações de passageiros para tratar e proteger os dados; essa unidade tem de incluir um responsável pela proteção de dados
- os Estados-Membros têm de assegurar que os passageiros sejam informados de forma clara sobre a recolha de dados PNR e sobre os seus direitos
- o tratamento automatizado dos dados PNR não pode ser a única base para tomar decisões que produzam efeitos jurídicos prejudiciais ou afetem gravemente uma pessoa
- a transferência de dados PNR para países terceiros só pode ocorrer em circunstâncias muito limitadas e numa base casuística
Última revisão: 15 de abril de 2025