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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 20 de julho de 2015 12:45

Conclusões do Conselho sobre a migração

1. O Conselho apoia uma política externa de migração da UE ativa, abrangente e geograficamente equilibrada, de acordo com a Agenda Europeia da Migração e com as conclusões do Conselho Europeu de 25 e 26 de junho. Uma abordagem de política externa e de segurança mais ampla é essencial para reforçar a cooperação com os países de origem e de trânsito com o objetivo de tratar as causas profundas da migração irregular e de a prevenir, nomeadamente o contrabando e o tráfico, a proteção de pessoas que necessitam de proteção internacional, o respeito pelo direito de pedir asilo, a garantia de um retorno e readmissão efetivos e a maximização do impacto que têm para o desenvolvimento a migração e a mobilidade bem geridas. Tal exige uma colaboração mais estreita com os parceiros com o intuito de estabilizar países frágeis e de dar resposta aos conflitos, à violência política, às violações dos direitos humanos, à desesperada situação socioeconómica e à falta de boa governação que alimentam a migração irregular e as deslocações forçadas. Essa cooperação deve basear-se no diálogo, na apropriação e na responsabilidade partilhada. 

2. Por conseguinte, o Conselho congratula-se com os preparativos para a Cimeira de Valeta, a realizar em 11 e 12 de novembro, em estreita cooperação com os parceiros africanos, e com a conferência de alto nível destinada a fazer face aos desafios prementes da rota dos Balcãs Ocidentais tomando nota da oferta da Hungria para acolher esta conferência em Budapeste. O Conselho contribuirá ainda para a preparação em curso destas reuniões durante a sua próxima sessão, na sequência de informações atualizadas a prestar pela Alta Representante. O Conselho saúda os contactos e diálogos de alto nível em curso com os principais parceiros em questões de migração, incluindo a recente reunião da Alta Representante com os ministros dos Negócios Estrangeiros do G5 Sael. O Conselho relembra ainda a sua decisão de intensificar a cooperação com países decisivos e com os parceiros regionais e internacionais, incluindo a ONU, ao longo das principais rotas migratórias. Sublinha o papel desempenhado pelas delegações da UE e pelas missões dos Estados-Membros na apresentação da política de migração da UE e no reforço da cooperação nestas matérias.

3. O Conselho reitera que as prioridades da migração devem continuar a ser integradas nos instrumentos e políticas pertinentes da União Europeia, nomeadamente no quadro das políticas de desenvolvimento e das políticas europeias de vizinhança. É fundamental que haja coerência e sinergias entre as os diferentes domínios de ação como a política externa e de segurança comum/política comum de segurança e defesa, a justiça e assuntos internos, os direitos humanos, a cooperação para o desenvolvimento, o comércio e o emprego. O Conselho salienta ainda a importância que assume um financiamento adequado para garantir a eficácia e a sustentabilidade das políticas pertinentes. O impacto que a migração tem na UE e nos países de origem, de trânsito e de destino deve ser adequadamente refletido e abordado na condução da política externa europeia.

 4. O Conselho observa que a concretização de uma política de migração abrangente é um empreendimento comum e uma responsabilidade partilhada das instituições da UE e dos Estados-Membros. O Conselho está disposto a trabalhar com a Alta Representante e a Comissão nos seus esforços para levar a cabo uma política externa de migração da União Europeia mais ativa, abrangente e eficaz.

5. Exorta a Alta Representante e a Comissão a apresentarem, na reunião de outubro do Conselho dos Negócios Estrangeiros, um relatório com propostas concretas para apoiar a concretização da dimensão externa da Agenda Europeia da Migração, tendo em conta a declaração do Conselho Europeu de 23 de abril e as suas conclusões de 25 e 26 de junho, e que assegurem a coerência entre as políticas interna e externa para que o efeito seja o melhor possível.

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Última revisão: 13 de janeiro de 2024