- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 25 de abril de 2017 11:20
Proteger os cidadãos contra a poluição pelo mercúrio
Em 25 de abril de 2017, o Conselho adotou um regulamento relativo às emissões e descargas antropogénicas de mercúrio e compostos de mercúrio para a atmosfera, a água e o solo.
O mercúrio é uma substância muito tóxica, que constitui um grave risco, a nível mundial, para a saúde humana e para o ambiente, nomeadamente devido à presença do seu composto metilmercúrio no peixe, no marisco, nos ecossistemas e na vida selvagem.
O novo regulamento proporcionará um nível elevado de proteção e limitará a poluição gerada pelas atividades e processos relacionados com mercúrio.
Para o efeito, o regulamento estabelece medidas e condições, a nível da UE, para controlar e restringir:
- a utilização, a armazenagem e o comércio de mercúrio, compostos e misturas de mercúrio;
- o fabrico, a utilização e o comércio de produtos com mercúrio adicionado;
- a utilização de mercúrio em amálgamas dentárias;
- e para assegurar a gestão adequada dos resíduos de mercúrio.
As atividades como a mineração de mercúrio, a utilização de mercúrio em produtos e processos industriais, a mineração aurífera artesanal e em pequena escala, a combustão de carvão e a gestão dos resíduos de mercúrio podem estar na origem de emissões e descargas desta substância perigosa com riscos para o ambiente e a saúde.
Contexto e próximas etapas
A Comissão apresentou a sua proposta, que revoga também o Regulamento (CE) n.º 1102/2008, em 2 de fevereiro de 2016.
Em 14 de março de 2017, o Parlamento Europeu adotou a sua posição em primeira leitura. Uma vez que o Conselho aprovou essa posição, o regulamento poderá ser publicado no Jornal Oficial da União Europeia, logo que o Presidente do Parlamento Europeu e o Presidente do Conselho tenham assinado o ato, e entrará em vigor 20 dias após a sua publicação.
As novas regras proporcionam maior clareza jurídica e transparência e serão aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2018, substituindo o Regulamento (CE) n.º 1102/2008.
Âmbito internacional: Convenção de Minamata
O mercúrio pode percorrer longas distâncias, uma vez emitido e libertado para o ar ou a água. É por este motivo que a UE não pode, por si só, garantir a proteção dos seus cidadãos contra os efeitos nocivos do mercúrio para a saúde. A poluição pelo mercúrio deve também ser tratada a nível internacional.
O novo regulamento aborda esta questão, estabelecendo disposições que permitirão à União e aos seus Estados-Membros adotar, ratificar e aplicar a Convenção de Minamata sobre o Mercúrio. Garante igualmente a conformidade do direito da UE com a Convenção.
A Convenção de Minamata, adotada em Kumamoto (Japão), em 10 de outubro de 2013, é um tratado juridicamente vinculativo que estabelece um quadro regulamentar para a redução da poluição de mercúrio a nível mundial. A Convenção está atualmente em fase de ratificação pelos Estados signatários e pelas organizações regionais. A UE e os seus Estados-Membros estão empenhados na ratificação, e estão a ser desenvolvidas as diligências necessárias nesse sentido.
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Última revisão: 15 de janeiro de 2024