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Conselho e Parlamento chegam a acordo político provisório sobre contratos de serviços financeiros celebrados à distância
O Conselho e o Parlamento chegaram hoje a um acordo político provisório sobre a diretiva relativa aos contratos de serviços financeiros celebrados à distância. O texto acordado simplifica a legislação em vigor, aumenta a proteção dos consumidores e cria condições equitativas para os serviços financeiros contratados em linha, por telefone ou através de outras formas de comercialização à distância.
Quando a diretiva entrar em vigor, será garantido um nível de proteção mais elevado aos consumidores no mercado único que acederem a novos produtos e serviços financeiros a partir dos seus telefones e computadores.
Gunnar Strömmer, ministro da Justiça da Suécia
Mercado digital, proteção digital
Graças ao desenvolvimento das tecnologias da informação, promove-se em linha um número cada vez maior de serviços financeiros, como créditos, seguros, investimentos ou planos de pensões, e os contratos para estes serviços são celebrados à distância.
Poderá assim ser mais fácil aceder a produtos financeiros clássicos ou inovadores, mas os consumidores tornam-se frequentemente mais vulneráveis a práticas como a utilização de interfaces concebidas para enganar os utilizadores e desviar a sua atenção para produtos ou serviços que não pretendiam subscrever (padrões obscuros) ou contratos pouco claros, longos ou enganosos que, uma vez assinados, são de difícil retratação.
O número crescente de serviços financeiros à distância, em especial durante a pandemia de COVID-19, exigiu a atualização da legislação da UE em vigor neste domínio, a Diretiva de 2002 relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores.
A proposta da Comissão, apresentada em 11 de maio de 2022, revoga a diretiva de 2002 e introduz novas disposições relativas aos contratos de serviços financeiros celebrados à distância, sob a forma de capítulo adicional da Diretiva Direitos dos Consumidores, que protege os consumidores nos mais variados tipos de prática comercial. A proposta simplifica o quadro legislativo e alarga a aplicação de determinados artigos da Diretiva Direitos dos Consumidores aos serviços financeiros vendidos à distância.
Principais elementos do acordo
O acordo político clarifica o âmbito de aplicação e a função de "rede de segurança" na diretiva, em especial no que se refere aos serviços financeiros excluídos de outra legislação setorial ou apenas parcialmente abrangidos pela mesma.
O acordo aperfeiçoa as regras em matéria de divulgação de informações, visa modernizar as obrigações de informação pré-contratual e mantém a possibilidade de os Estados-Membros imporem regras nacionais mais rigorosas neste domínio, evitando assim qualquer risco de redução do nível de proteção dos consumidores.
Caso o profissional utilize ferramentas em linha, como aconselhamento automatizado ou robôs de conversação, o consumidor terá o direito de solicitar uma intervenção humana para compreender melhor os efeitos que o contrato terá na sua situação financeira.
O acordo facilita o exercício do direito de retratação dos contratos celebrados à distância, mediante a inclusão na interface do prestador de serviços de uma "função de retratação" que seja fácil de encontrar. O objetivo desta "função de retratação" é sensibilizar os consumidores para os direitos que lhes assistem em matéria de retratação e garantir que retratar-se de um contrato não seja mais complexo do que celebrá-lo. Uma vez que este aspeto é importante para todos os tipos de vendas à distância, a função de retratação é aplicada a todos os contratos celebrados à distância, e não apenas aos contratos de serviços financeiros.
O novo texto introduz uma proteção acrescida dos consumidores contra padrões obscuros. Uma vez em vigor o texto acordado, os Estados-Membros terão de tomar medidas para limitar a utilização de técnicas de comercialização baseadas em padrões obscuros para influenciar as escolhas dos consumidores.
O acordo político acrescenta ainda outras disposições da Diretiva Direitos dos Consumidores aos contratos de serviços financeiros celebrados à distância, incluindo disposições sobre o fornecimento não solicitado (o envio de bens ou serviços não solicitados a potenciais clientes no intuito de realizar uma venda).
Próximas etapas
O acordo provisório hoje alcançado com o Parlamento Europeu tem agora de ser aprovado e formalmente adotado por ambas as instituições.
Contexto
A revisão da diretiva de 2002 relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores faz parte da Nova Agenda do Consumidor apresentada pela Comissão e apoiada pelo Conselho nas suas conclusões correspondentes em 21 de fevereiro de 2021.