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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 17 de outubro de 2023 18:00

Reforma da configuração do mercado da eletricidade: Conselho chega a acordo

O Conselho chegou hoje a acordo (orientação geral) sobre uma proposta de alteração da configuração do mercado da eletricidade da UE. Tal permitirá à Presidência do Conselho encetar negociações com o Parlamento Europeu tendo em vista um acordo final.

Teresa Ribera Rodríguez, terceira vice-presidente do Governo e ministra interina da Transição Ecológica e do Desafio Demográfico
É com orgulho que afirmo que hoje demos um passo estratégico para o futuro da UE. Chegámos a um acordo que há poucos anos teria sido inimaginável. Graças a este acordo, os consumidores poderão beneficiar de preços da energia muito mais estáveis em toda a UE, de uma menor dependência do preço dos combustíveis fósseis e de uma melhor proteção contra crises futuras. Aceleraremos também a implantação das energias renováveis, uma fonte de energia mais barata e mais limpa para os nossos cidadãos.
Teresa Ribera Rodríguez, terceira vice-presidente do Governo e ministra interina da Transição Ecológica e do Desafio Demográfico
Teresa Ribera Rodríguez, terceira vice-presidente do Governo e ministra interina da Transição Ecológica e do Desafio Demográfico

A reforma visa tornar os preços da eletricidade menos dependentes da volatilidade dos preços dos combustíveis fósseis, proteger os consumidores das subidas acentuadas de preços, acelerar a implantação das energias renováveis e melhorar a proteção dos consumidores.

A proposta faz parte de uma reforma mais ampla da configuração do mercado da eletricidade da UE, que inclui também um regulamento centrado na melhoria da proteção da União contra a manipulação do mercado através de uma melhor monitorização e transparência (REMIT). Durante o Conselho (Transportes, Telecomunicações e Energia) sobre Energia, de 19 de junho de 2023, foi acordada uma orientação geral sobre o REMIT.

Mercados de eletricidade a longo prazo

A reforma visa a estabilidade dos mercados da eletricidade a longo prazo, ao impulsionar o mercado dos contratos de aquisição de energia (CAE), generalizar os contratos por diferenças bidirecionais (CfD) e melhorar a liquidez do mercado a prazo.

O Conselho acordou em que os Estados-Membros irão promover o recurso a contratos de aquisição de energia, eliminando obstáculos injustificados e procedimentos ou taxas desproporcionados ou discriminatórios. As medidas podem incluir, nomeadamente, regimes de garantia a preços de mercado apoiados pelo Estado, garantias privadas ou estruturas que congreguem a procura de CAE.

O Conselho acordou em que os contratos por diferenças bidirecionais (contratos a longo prazo celebrados por entidades públicas para apoiar investimentos, que complementam o preço de mercado quando este é baixo e solicitam ao produtor de energia o reembolso do montante do preço de mercado que exceda um determinado limite, a fim de evitar lucros excecionais excessivos) serão o modelo obrigatório a utilizar, com algumas exceções, quando os contratos a longo prazo contemplem financiamento público.

Os contratos por diferenças bidirecionais aplicar-se-ão a investimentos em novas instalações de produção de energia baseadas em energia eólica, energia solar, energia geotérmica, energia hidroelétrica sem reservatório e energia nuclear, o que proporcionará previsibilidade e segurança.

As regras relativas aos CfD bidirecionais só serão aplicáveis após um período de transição de três anos (cinco anos no caso dos projetos de ativos híbridos ao largo ligados a duas ou mais zonas de ofertas) após a entrada em vigor do regulamento, a fim de manter a segurança jurídica para os projetos em curso.

O Conselho acrescentou flexibilidade quanto à forma como as receitas geradas pelo Estado através de CfD bidirecionais serão redistribuídas. As receitas serão redistribuídas aos clientes finais, podendo igualmente ser utilizadas para financiar os custos dos regimes de apoio direto ao preço ou os investimentos destinados a reduzir os custos da eletricidade para os clientes finais.

Mecanismos de capacidade

Os mecanismos de capacidade são medidas de apoio que os Estados-Membros podem introduzir para remunerar as centrais elétricas, a fim de garantir a segurança do aprovisionamento de eletricidade a médio e a longo prazo. O Conselho acordou em suprimir o caráter temporário de tais medidas.

O Conselho introduziu uma derrogação dos requisitos existentes em matéria de limites de emissão de CO2 para que os produtores recebam apoio ao abrigo dos mecanismos de capacidade, em condições estritas e até 31 de dezembro de 2028.

Os Estados-Membros também concordaram que os procedimentos de aprovação dos mecanismos de capacidade têm de ser simplificados. O Conselho propôs alterações destinadas a racionalizar o procedimento no atual quadro do mecanismo de capacidade. Solicitou igualmente à Comissão que apresentasse um relatório pormenorizado no qual analisasse outras formas possíveis de simplificação do processo de aplicação dos mecanismos de capacidade. Ao relatório seguir-se-ão propostas com vista a simplificar o processo, três meses após a entrada em vigor do regulamento.

Defesa dos consumidores

O Conselho introduziu clarificações sobre as disposições relativas à defesa dos consumidores. Concordou em reforçar a defesa dos consumidores ao estabelecer a livre escolha do comercializador e a possibilidade de aceder a contratos a preços dinâmicos, a termo e a preço fixo, a menos que o comercializador não ofereça contratos a termo e desde que essa situação não reduza a disponibilidade global de contratos a termo.

O Conselho chegou a acordo quanto a regras mais rigorosas do que antese para os comercializadores no que toca às estratégias de cobertura de preços, a fim de proteger os clientes das variações nos mercados grossistas. O Conselho decidiu proteger os clientes vulneráveis contra os cortes de eletricidade ao criar um sistema de "comercializador de último recurso" para assegurar a continuidade do abastecimento pelo menos aos clientes domésticos, caso esses sistemas ainda não existam.

Foi igualmente acordado que todos os clientes terão direito a regimes de partilha de energia (utilização, partilha e armazenamento de energia autoproduzida) e que todos os direitos dos consumidores serão alargados aos consumidores finais que participem em regimes de partilha de energia.

Energia a preços comportáveis durante uma crise

Ao abrigo das regras atuais, os Estados-Membros podem fixar preços regulados para os agregados familiares em situação de pobreza energética e vulneráveis, e, a título transitório, para os agregados familiares e as microempresas, haja ou não uma crise de preços da eletricidade. A reforma acrescenta a opção temporária de aplicar preços regulados, mesmo abaixo do custo, às pequenas e médias empresas (PME) em tempos de crise.

Os Estados-Membros reforçaram o papel do Conselho ao declarar uma crise temporária dos preços da eletricidade a nível regional ou da União. Alteraram igualmente as condições necessárias para declarar uma crise dos preços da eletricidade, de modo a que esta possa ser declarada quando se preveja que os preços médios nos mercados grossistas de eletricidade se mantenham muito elevados durante pelo menos seis meses, e que os aumentos acentuados dos preços da eletricidade no mercado retalhista se mantenham durante pelo menos três meses.

O Conselho acordou em que os Estados-Membros podem aplicar, até 30 de junho de 2024, um limite máximo às receitas de mercado excessivas obtidas pelos produtores de eletricidade com custos marginais mais baixos, como as energias renováveis, a energia nuclear e a lenhite ("produtores inframarginais"), nas mesmas condições que as da medida de emergência relativa às receitas inframarginais adotada em 6 de outubro de 2022.

Próximas etapas

A orientação geral servirá de mandato para as negociações com o Parlamento Europeu sobre os contornos definitivos da legislação. O resultado das negociações terá de ser formalmente adotado pelo Conselho e pelo Parlamento.

Contexto

A reforma da configuração do mercado da eletricidade pretende alterar a legislação pertinente relativa ao mercado da eletricidade e melhorar a proteção da União contra a manipulação do mercado através de uma melhor monitorização e transparência (REMIT).

A Comissão adotou as propostas relativas à reforma da configuração do mercado da eletricidade da UE em 14 de março de 2023.

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Última revisão: 20 de janeiro de 2025