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COVID-19: uma abordagem comum para as medidas sobre viagens na UE (até 13 de junho de 2021)

Infografia: uma abordagem comum para as medidas contra a COVID-19

COVID-19: uma abordagem comum para as medidas sobre viagens na UE (até 13 de junho de 2021)

Os países da UE chegaram a acordo sobre uma abordagem coordenada para as medidas sobre viagens no contexto da COVID-19 e estabeleceram critérios comuns para o mapeamento dos riscos.

Critérios comuns

  • Taxa de despistagem = número de testes por 100 000 pessoas na última semana
  • Taxa de testes positivos = percentagem de testes positivos na última semana
  • Número cumulativo de casos em 14 dias = número de novos casos por cada 100 000 pessoas nos últimos 14 dias (a nível regional)

Comparação de dados

Os países da UE transmitem dados semanalmente ao Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças

O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças publica um mapa dos dados a nível regional com um código de cores comum para fundamentar as decisões dos países da UE

Código de cores comum: mapeamento das zonas de risco

  • Verde quando o número cumulativo de casos notificados em 14 dias é inferior a 25 e a taxa de testes positivos é inferior a 4 %
  • Laranja quando o número cumulativo de casos notificados em 14 dias é inferior a 50, mas a taxa de testes positivos é igual ou superior a 4 %, ou quando o número cumulativo de casos notificados em 14 dias se situa entre 25 e 150 e a taxa de testes positivos é inferior a 4 %
  • Vermelho quando o número cumulativo de casos notificados em 14 dias é igual ou superior a 50 e a taxa de testes positivos é igual ou superior a 4 %, ou quando o número cumulativo de casos notificados em 14 dias é superior a 150
  • Vermelho escuro quando o número cumulativo de casos notificados em 14 dias é superior a 500
  • Cinzento quando a informação é insuficiente ou quando a taxa de despistagem é inferior a 300 testes

Quadro comum para as medidas contra a COVID-19

Zonas verdes

  • Não deve ser aplicada qualquer restrição à livre circulação de pessoas

Zonas laranja

  • As medidas devem ser proporcionadas e respeitar as diferenças em termos de situação epidemiológica entre as zonas laranja e as zonas vermelhas
  • Em princípio, não deve ser recusada a entrada a viajantes provenientes de zonas laranja/vermelhas mas podem ser definidos requisitos a cumprir
  • Possíveis requisitos a cumprir pelos viajantes: quarentena / isolamento domiciliário e/ou teste da COVID-19 antes de/após entrar no país
  • Informar os outros países da UE em causa 48 horas antes de aplicar as medidas

Zonas vermelhas

  • As medidas devem ser proporcionadas e respeitar as diferenças em termos de situação epidemiológica entre as zonas laranja e as zonas vermelhas
  • Em princípio, não deve ser recusada a entrada a viajantes provenientes de zonas laranja/vermelhas mas podem ser definidos requisitos a cumprir
  • Devem ser desencorajadas todas as viagens não indispensáveis
  • Possíveis requisitos a cumprir pelos viajantes: quarentena / isolamento domiciliário e/ou teste da COVID-19 antes de/após entrar no país
  • Informar os outros países da UE em causa 48 horas antes de aplicar as medidas

Zonas vermelho-escuras

  • As medidas devem ser proporcionadas e respeitar as diferenças em termos de situação epidemiológica entre as zonas laranja e as zonas vermelhas
  • Em princípio, não deve ser recusada a entrada a viajantes provenientes de zonas laranja/vermelhas mas podem ser definidos requisitos a cumprir
  • Devem ser desencorajadas todas as viagens não indispensáveis
  • Requisitos para os viajantes: quarentena / isolamento domiciliário e teste da COVID-19 antes de entrar no país
  • Informar os outros países da UE em causa 48 horas antes de aplicar as medidas

Poderão aplicar-se medidas semelhantes às aplicadas às zonas classificadas como "vermelho-escuras" a zonas com elevada prevalência de variantes preocupantes.

Poderá pedir-se aos viajantes que preencham formulários de localização de passageiros.

Exceções

Os viajantes com uma função ou necessidade de caráter indispensável no desempenho das suas funções ficam isentos do requisito de quarentena.

Os trabalhadores do setor dos transportes e pessoas que atravessam as fronteiras com frequência, por motivos profissionais, de estudo ou familiares não são, em princípio, obrigados a realizar testes da COVID-19.

Por que é essencial coordenar as medidas contra a COVID-19?

  • Para assegurar a livre circulação
  • Para aumentar a transparência para cidadãos e empresas
  • Para evitar a fragmentação e a perturbação dos serviços

As medidas contra a COVID-19 deverão ser:

  • Limitadas à proteção da saúde pública
  • Proporcionadas
  • Não discriminatórias (por exemplo com base na nacionalidade)
  • Respeitadoras das necessidades específicas de regiões transfronteiriças e zonas remotas
  • Levantadas assim que a situação epidemiológica o permita

Comunicação de novas medidas

  • Informar os cidadãos pelo menos com 24 horas de antecedência
  • Todas as informações e atualizações estão disponíveis no seguinte sítio Web da UE: reopen.europa.eu