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Conselho (Justiça e Assuntos Internos), 22/09/2015, 22 de setembro de 2015

Principais resultados

O Conselho adotou uma decisão que estabelece medidas provisórias no domínio da proteção internacional a favor da Itália e da Grécia.

Esta decisão cria um mecanismo de recolocação temporário e excecional, durante um período de dois anos, a partir dos Estados-Membros da primeira linha – Itália e Grécia – para outros Estados-Membros. É aplicável a 120 000 pessoas com clara necessidade de proteção internacional e que chegaram ou chegam ao território desses Estados-Membros nos seis meses anteriores à sua entrada em vigor e até dois anos após a sua entrada em vigor.

Conseguimos um acordo no Conselho por uma vasta maioria, uma maioria que vai mais além do que é exigido pelos Tratados. A decisão de hoje relembra-nos que a União Europeia assenta na solidariedade entre os Estados-Membros, mas também na solidariedade para com aqueles que necessitam de proteção. Jean Asselborn, Ministro luxemburguês da Imigração e do Asilo e Presidente do Conselho

Segundo a referida decisão, 66 000 pessoas que se encontram em Itália e na Grécia serão recolocadas (15 600 de Itália e 50 400 da Grécia). As restantes 54 000 pessoas que se encontram nesses dois Estados-Membros serão recolocadas, na mesma proporção, após um ano a contar da data de entrada em vigor da decisão.

No entanto, se a Comissão considerar que o funcionamento na prática do mecanismo de recolocação precisa de ser adaptado à evolução da situação no terreno ou que um Estado-Membro se encontra confrontado com uma situação de emergência caracterizada por um súbito afluxo de nacionais de países terceiros em virtude de uma forte mudança dos fluxos migratórios, poderá apresentar uma proposta de alteração desta decisão.

Os Estados-Membros que participam no mecanismo recebem um montante fixo de 6 000 euros por cada pessoa recolocada.

O processo especial para a adoção da decisão determina que o Conselho consultará o Parlamento Europeu. O Parlamento Europeu adotou o seu parecer em 17 de setembro.

A Dinamarca e o Reino Unido não participam nesta decisão. A Irlanda manifestou a sua intenção de participar.

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Última revisão: 8 de janeiro de 2025