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Conselho (Justiça e Assuntos Internos), 14/09/2015, 14 de setembro de 2015

Principais resultados

Enfrentamos um desafio sério e urgente. A reunião de hoje permitiu-nos tomar algumas decisões políticas importantes que nos ajudarão a superar este desafio...". Jean Asselborn, Presidente do Conselho

O Conselho adotou uma decisão que estabelece medidas provisórias no domínio da proteção internacional a favor da Itália e da Grécia.

Esta decisão cria um mecanismo de recolocação temporário e excecional, durante um período de dois anos, a partir dos Estados-Membros da primeira linha – Itália e Grécia – para outros Estados-Membros. Aplicar-se-á a 40 000 pessoas com clara necessidade de proteção internacional que tenham chegado ou que cheguem ao território desses Estados-Membros no período compreendido entre 15 de agosto de 2015 e 16 de setembro de 2017.

Os ministros dos Assuntos Internos foram informados por diversas agências da UE e das Nações Unidas sobre os acontecimentos mais recentes relativamente aos fluxos migratórios e sobre a situação no terreno. 

Os ministros foram também informados sobre os progressos realizados na aplicação das medidas mais recentes da UE e ouviram a apresentação da Comissão sobre as suas novas propostas em matéria de migração.

A Presidência redigiu as conclusões que criam uma nova estratégia para lidar com a atual crise de migração.

Jean Asselborn, Ministro luxemburguês da Imigração e do Asilo e Presidente do Conselho, declarou: "Enfrentamos um desafio sério e urgente. A reunião de hoje permitiu-nos tomar algumas decisões políticas importantes que nos ajudarão a superar este desafio. Mas o tempo urge. Um problema comum exige uma solução comum. Estamos prontos a utilizar o tempo que nos resta na Presidência do Conselho para avançar na criação de uma resposta que nos permita superar este desafio conjuntamente".

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Última revisão: 8 de janeiro de 2025