Skip to content

Produtos do trabalho forçado

O recurso ao trabalho forçado no fabrico de produtos continua a ser um problema mundial e exige uma regulamentação internacional comum para o resolver. A nova legislação da UE eliminará efetivamente do mercado da União os produtos fabricados com recurso ao trabalho forçado.

A realidade do trabalho forçado

O trabalho forçado, incluindo o trabalho infantil forçado, continua ainda a ser uma prática generalizada em todo o mundo. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que, a nível mundial, haja cerca de 27,6 milhões de pessoas em situação de trabalho forçado, das quais 3,3 milhões são crianças.

O trabalho forçado, tal como definido pela OIT, é «todo o trabalho ou serviço exigido a um indivíduo sob ameaça de qualquer castigo e para o qual o dito indivíduo não se tenha oferecido de livre vontade».

Designa situações em que as pessoas são coagidas a trabalhar mediante o recurso à violência ou à intimidação, ou através de meios mais subtis, como a manipulação de dívidas, a retenção de documentos de identificação ou ameaças de denúncia às autoridades de imigração.

O trabalho forçado ainda existe num grande número de setores.

Têxteis

Agricultura

Exploração mineira

Estratégia da UE para proibir os produtos do trabalho forçado

A UE adotou regras que proíbem a colocação e a disponibilização no mercado da UE, ou a exportação a partir do mercado da UE, de qualquer produto fabricado com recurso ao trabalho forçado.

Para tal, a legislação, adotada em novembro de 2024, estabelece um quadro estruturado para proibir o recurso ao trabalho forçado na produção de bens da UE e nas cadeias de abastecimento.

Permitirá à UE proibir e retirar do mercado único um produto se ficar demonstrado que o mesmo envolveu trabalho forçado, independentemente de ser produzido na UE ou importado para a UE.

Investigações

Para ajudar a avaliar eventuais violações deste regulamento, a Comissão criará uma base de dados com informações verificáveis e regularmente atualizadas sobre zonas ou produtos com risco de trabalho forçado.

Diferentes autoridades são responsáveis pela condução das investigações:

  • a Comissão é competente fora do território da UE
  • a autoridade nacional competente assume a liderança quando os riscos se situam no território de um Estado-Membro

As autoridades dos Estados-Membros devem partilhar informações com os outros Estados-Membros se suspeitarem da ocorrência de violações do regulamento noutras partes da UE, ou partilhar informações com a Comissão, caso suspeitem do recurso ao trabalho forçado num país terceiro.

Os critérios para avaliar as violações do presente regulamento são os seguintes:

  • a dimensão e a gravidade do trabalho forçado presumido
  • a quantidade ou o volume de produtos colocados ou disponibilizados no mercado da União
  • a percentagem das partes do produto incluídas no produto final que são suscetíveis de serem feitos com trabalho forçado
  • a proximidade dos operadores económicos em relação aos riscos presumidos de trabalho forçado na sua cadeia de abastecimento, bem como o seu efeito de alavanca para os combater

Decisão final

A decisão final será tomada pela autoridade que conduziu a investigação.

A decisão tomada por uma autoridade nacional será aplicável em todos os outros Estados-Membros com base no princípio do reconhecimento mútuo.

Se as autoridades concluírem que foi utilizado trabalho forçado, podem decidir proibir e retirar os produtos do mercado da UE e dos mercados em linha. No entanto, se os produtores eliminarem o trabalho forçado das suas operações ou cadeias de abastecimento, os produtos proibidos podem voltar a ser colocados no mercado da UE.

Que produtos serão proibidos?

A proposta abrange todos os produtos fabricados com recurso ao trabalho forçado, colocados e disponibilizados no mercado da UE, ou exportados a partir da UE.

Todos os setores industriais serão abrangidos pela nova legislação.

Aumentar a confiança dos consumidores

As novas regras aumentarão a confiança dos consumidores, uma vez que os produtos comercializados no mercado da UE terão a garantia de respeitar as normas em matéria de direitos humanos.

Para as empresas, a proposta tem potencial para racionalizar os esforços de sustentabilidade social, promovendo uma maior confiança do público e uma maior credibilidade junto dos clientes.

O objetivo da proibição prevista é contribuir ativamente para os esforços mundiais destinados a erradicar o trabalho forçado e a salvaguardar os direitos dos trabalhadores e das crianças.

Última revisão: 9 de dezembro de 2024