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Regulamento dos Serviços Digitais

O Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) é a primeira regulamentação do mundo no domínio do digital que responsabiliza as empresas digitais na UE pelos conteúdos que publicam nas suas plataformas.

O que é o Regulamento dos Serviços Digitais?

O Regulamento dos Serviços Digitais visa criar um ambiente em linha mais seguro para os utilizadores e as empresas digitais, bem como proteger os direitos fundamentais no espaço digital estabelecendo, para tal, novas regras sobre:

  • a luta contra os conteúdos ilegais em linha, incluindo bens, serviços e informações, no pleno respeito da Carta dos Direitos Fundamentais
  • a luta contra os riscos sociais em linha
  • a rastreabilidade dos comerciantes nos mercados em linha
  • as medidas de transparência para as plataformas em linha
  • a supervisão reforçada

O Conselho adotou o RSD em 4 de outubro de 2022. As novas regras estão em vigor desde 17 de fevereiro de 2024.

O RSD faz parte do pacote legislativo sobre os serviços digitais, que, juntamente com o Regulamento dos Mercados Digitais, visa:

  • garantir que os utilizadores digitais têm acesso a produtos seguros e defender os direitos fundamentais dos utilizadores
  • permitir a concorrência livre e leal nos setores digitais com vista a promover a inovação e o crescimento
Mapa estilizado da Europa ao qual se sobrepõem ícones interligados e pequenas figuras humanas, a ilustrar os serviços digitais interconectados, a segurança e os mercados em linha em toda a União Europeia.
Regulamento dos Mercados Digitais

Regulamento dos Mercados Digitais

Novas medidas

As plataformas terão de adotar uma série de medidas para proteger melhor os utilizadores e aumentar a transparência.

Combater conteúdos ilegais (notícias falsas, propaganda, discurso de ódio, assédio e abuso de crianças), bem como reagir rapidamente a esses conteúdos e permitir que os utilizadores os sinalizem.

Combater a venda de produtos e serviços ilegais.

Permitir a utilização de ferramentas de moderação de conteúdos que incluam a opção de contestar decisões quando os conteúdos dos utilizadores são suprimidos ou restringidos.

Aumentar a transparência para os utilizadores no que diz respeito aos termos e condições e à forma como os algoritmos recomendam conteúdos.

Proibir a publicidade dirigida às crianças e a utilização de dados pessoais sensíveis para fins de publicidade direcionada (género, orientação sexual, raça, religião ou convicções políticas).

Proibir «padrões obscuros», isto é, interfaces enganosas concebidas com a intenção de enganar os utilizadores e de os levar, por exemplo, a assinarem serviços sem se aperceberem.

Empresas abrangidas

Todas as empresas intermediárias em linha que ligam os utilizadores a conteúdos, produtos e serviços no mercado único da UE, quer estejam estabelecidas dentro ou fora da União, são obrigadas a aplicar o RSD.

Mercados em linha

Redes sociais

Plataformas de partilha de conteúdos

Plataformas de viagem e alojamento em linha

As regras são proporcionais à dimensão das empresas e ao impacto que estas têm na sociedade. As plataformas muito pequenas estão isentas da maior parte das obrigações impostas pelo regulamento.

Às plataformas em linha de muito grande dimensão e aos motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão com mais de 45 milhões de utilizadores ativos aplicam-se regras mais rigorosas, tendo em conta o papel fundamental que desempenham no comércio eletrónico, na divulgação de informações e na facilitação do intercâmbio de opiniões e ideias.

A Comissão Europeia identificou 23 plataformas em linha de muito grande dimensão e dois motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão:

  • AliExpress
  • Amazon Store
  • AppStore
  • Bing
  • Booking.com
  • Facebook
  • Google Play
  • Google Maps
  • Google Search
  • Google Shopping
  • Instagram
  • LinkedIn
  • Pinterest
  • Pornhub
  • Shein
  • Snapchat
  • Stripchat
  • Temu
  • TikTok
  • Wikipédia
  • X (anteriormente conhecido por Twitter)
  • XNXX
  • XVideos
  • YouTube
  • Zalando

Entre os requisitos adicionais que o RSD introduz para essas empresas contam-se:

  • o estabelecimento de planos de atenuação, sujeitos a auditorias, para os riscos sistémicos que essas empresas implicam, como a desinformação, a manipulação durante processos eleitorais, a ciberviolência contra as mulheres ou o abuso de menores
  • a partilha de dados com investigadores e autoridades
  • a possibilidade de os utilizadores decidirem se pretendem receber recomendações personalizadas e, em caso afirmativo, de que forma (por exemplo, sem ser com base nas suas pesquisas em linha)

O que acontece se as empresas não cumprirem as regras?

As empresas que não cumprirem o RSD estão sujeitas a sanções e coimas proporcionais à sua dimensão:

  • às empresas com menos de 45 milhões de utilizadores ativos podem ser impostas sanções, incluindo coimas, nos termos previstos na legislação nacional dos Estados-Membros
  • às empresas com mais de 45 milhões de utilizadores ativos podem ser impostas coimas num montante que pode ir até 6 % do seu volume de negócios a nível mundial

Benefícios do Regulamento dos Serviços Digitais

O RSD salvaguarda os direitos e interesses legítimos de todas as partes envolvidas, particularmente dos cidadãos da UE.

Mais controlo para os utilizadores

Os utilizadores em linha na UE têm mais controlo sobre o que veem em linha e passam assim a estar em condições de compreender os anúncios que veem ou de obter informações sobre eles. Os utilizadores podem sinalizar conteúdos ilegais, ficando a plataforma obrigada a notificá-los das decisões tomadas.

Transparência

O regulamento aumenta a transparência das regras relativas à moderação de conteúdos em linha, proporcionando simultaneamente às autoridades e aos investigadores um maior acesso aos dados, de forma a poderem compreender melhor o espaço em linha, bem como o seu impacto societal e os seus possíveis riscos.

Proteção de menores

As plataformas acessíveis a menores ficam proibidas de lhes apresentar publicidade direcionada com base na utilização dos seus dados pessoais, tal como definidos no direito da UE.

Combater a desinformação

As plataformas têm de tomar medidas para fazer face aos riscos associados à divulgação de conteúdos ilegais em linha. É necessário que essas plataformas disponham de um mecanismo para os utilizadores sinalizarem conteúdos ilegais, e ajam rapidamente caso recebam notificações.

Mecanismo de resposta a situações de crise

No contexto da guerra na Ucrânia e do seu impacto na manipulação da informação em linha, foi aditado um novo artigo ao texto do regulamento, que introduz um mecanismo de resposta a situações de crise.

Esse mecanismo permitirá analisar o impacto que as atividades das plataformas em linha de muito grande dimensão e os motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão têm na crise em causa e ajudará a determinar as medidas a adotar para garantir o respeito dos direitos fundamentais.

A nossa vida em linha: como está a UE a torná‑la mais fácil e mais segura?



A União Europeia está a trabalhar ativamente para melhorar o ambiente digital em benefício de todos os europeus. A nossa vida digital precisa de ser segura e fácil, e as liberdades fundamentais têm de ser respeitadas.

Na sequência das atualizações efetuadas aos dois principais regulamentos com vista a garantir que os utilizadores tenham uma vida em linha mais segura e mais fácil, consulte a nossa página interativa e fique a saber mais sobre a forma como a UE está a concretizar esse objetivo na vida em linha de cada um de nós.

Uma pessoa debruçada sobre uma secretária, com uma caneca na mão, a olhar para um computador portátil aberto, sobre um fundo gráfico simples azul e verde menta.

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Última revisão: 5 de agosto de 2025