Regulamento dos Mercados Digitais
O Regulamento dos Mercados Digitais (RMD) visa assegurar uma concorrência leal entre as plataformas digitais, independentemente da sua dimensão, a fim de oferecer mais opções aos consumidores e de promover novas oportunidades para as pequenas empresas.
O que é o Regulamento dos Mercados Digitais?
O Regulamento dos Mercados Digitais (RMD) tem por objetivo garantir condições de concorrência equitativas para todas as empresas digitais, independentemente da sua dimensão.
O Regulamento dos Mercados Digitais visa garantir um setor digital competitivo e justo.
Objetivos
A proibição das práticas desleais das plataformas em linha que detêm a maior quota de mercado.
A oferta de mais opções aos consumidores por parte dos utilizadores profissionais.
A oferta de melhores serviços e preços mais justos aos consumidores.
A imposição de direitos e obrigações claros às grandes plataformas em linha.
A promoção da inovação e de um ambiente de plataformas em linha mais justo para as empresas emergentes de tecnologia.
O Regulamento dos Mercados Digitais define regras claras para as grandes plataformas, os «controladores de acesso» que prestam os chamados «serviços essenciais de plataforma», a fim de garantir que estas não abusam da sua posição, por exemplo, favorecendo os próprios produtos ou impedindo os utilizadores de instalarem aplicações externas.
O Conselho adotou o Regulamento dos Mercados Digitais em 18 de julho de 2022, e este entrou em vigor em 2 de maio de 2023.
O Regulamento dos Mercados Digitais faz parte do pacote sobre os serviços digitais da UE, que inclui também o Regulamento dos Serviços Digitais.
Tanto o Regulamento dos Mercados Digitais como o Regulamento dos Serviços Digitais visam proteger os utilizadores de práticas desleais, apoiando simultaneamente a inovação na economia digital.
Regulamento dos Serviços Digitais
Controladores de acesso
Para ser considerada um controlador de acesso, uma plataforma tem de:
- ter realizado um volume de negócios anual na União Europeia no valor de pelo menos 7 500 milhões de euros nos três últimos anos, ou ter uma capitalização bolsista no valor de pelo menos 75 mil milhões de euros
- contar com pelo menos 45 milhões de utilizadores finais ativos mensalmente
- contar com pelo menos 10 000 utilizadores profissionais estabelecidos na UE
- controlar um ou mais serviços essenciais de plataforma («core platform services») em pelo menos três Estados-Membros
Devido à sua dimensão, os controladores de acesso beneficiam de vantagens significativas em relação aos concorrentes de menor dimensão e têm uma posição dominante no mercado digital.
Das 10 000 plataformas digitais existentes na UE, muito poucas podem ser consideradas controladores de acesso nos termos do Regulamento Mercados Digitais, estando a maioria dos controladores de acesso sediada nos Estados Unidos.
Até à data, a Comissão Europeia designou sete controladores de acesso, que prestam 23 serviços essenciais de plataforma:
- Alphabet
- Amazon
- Apple
- Booking
- ByteDance
- Meta
- Microsoft
Novas obrigações para os controladores de acesso
O Regulamento dos Mercados Digitais estabelece uma série de regras que os controladores de acesso têm de cumprir. Estas regras proíbem determinados atos aos controladores de acesso e obrigam-nos a outros.
O que os controladores de acesso não estão autorizados a fazer
Não podem classificar os seus próprios produtos ou serviços de forma mais favorável do que os produtos ou serviços de outras empresas.
Não podem impedir os programadores de utilizarem plataformas de pagamento de terceiros para vendas realizadas por intermédio de aplicações informáticas.
Não podem tratar os dados pessoais dos utilizadores para fins de publicidade direcionada, a menos que estes tenham dado o seu consentimento.
Não podem estabelecer condições desleais para os utilizadores profissionais.
Não podem pré-instalar determinadas aplicações informáticas ou impedir os utilizadores de as desinstalarem facilmente.
Não podem restringir os utilizadores profissionais das plataformas.
O que os controladores de acesso terão de fazer
Têm de oferecer mais opções, como a possibilidade de escolher um determinado programa informático no sistema operativo de um utilizador.
Devem assegurar que cancelar a assinatura dos serviços essenciais de plataforma é tão fácil como ativar a assinatura.
Têm de fornecer informações sobre o número de utilizadores que visitam as suas plataformas para determinar se estas podem ser identificadas como controladores de acesso.
Devem conceder aos utilizadores profissionais acesso aos seus dados de desempenho em matéria de marketing ou publicidade na plataforma.
Têm de informar a Comissão Europeia das aquisições e concentrações que realizem.
Têm de assegurar que as funcionalidades básicas dos serviços de mensagens instantâneas são interoperáveis, ou seja, os utilizadores têm de conseguir enviar mensagens, mensagens de voz ou ficheiros.
O que acontece se os controladores de acesso não cumprirem as regras?
Quando uma grande empresa em linha for identificada como controlador de acesso, tem seis meses para passar a cumprir as regras do Regulamento Mercados Digitais.
Se um controlador de acesso violar as regras estabelecidas pelo regulamento, incorre numa coima que pode ir até 10 % do seu volume de negócios total a nível mundial. Em caso de reincidência, poderá ser aplicada uma coima que pode ir até 20 % do seu volume de negócios a nível mundial.
No caso de um controlador de acesso adotar um comportamento de não cumprimento sistemático do Regulamento dos Mercados Digitais, ou seja, se infringir as regras pelo menos três vezes em oito anos, a Comissão Europeia pode abrir uma investigação de mercado e, se necessário, impor medidas corretivas comportamentais ou estruturais.
Benefícios do Regulamento dos Mercados Digitais
Uma concorrência leal entre os serviços digitais é fundamental para garantir que as empresas e os consumidores possam beneficiar da mesma forma das oportunidades digitais.
Ao definir um conjunto de regras para as grandes plataformas, o Regulamento dos Mercados Digitais facilita a entrada no mercado digital, a inovação e a concorrência das empresas de menor dimensão e das empresas em fase de arranque.
Ao existirem mais opções, os consumidores também beneficiam de preços mais baixos e de serviços de maior qualidade.
Comércio eletrónico na UE
Última revisão: 20 de novembro de 2025