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Países de África, Caraíbas e Pacífico

O Acordo de Samoa é o quadro geral para as relações da UE com os países de África, Caraíbas e Pacífico.

O Acordo de Samoa

As relações entre a UE e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Membros da Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico (OEACP), por outro, são regidas pelo Acordo de Parceria OEACP-UE, também conhecido por Acordo de Samoa.

Esse acordo de parceria constitui o quadro jurídico para as relações da UE com 77 países: 47 países de África, 15 das Caraíbas e 15 do Pacífico.

Versão em texto

Países signatários do Acordo de Samoa:

  • Angola
  • Antígua e Barbuda
  • Baamas
  • Barbados
  • Belize
  • Benim
  • Botsuana
  • Burquina Fasso
  • Burundi
  • Cabo Verde
  • Camarões
  • República Centro-Africana
  • Chade
  • Comores
  • Congo
  • Ilhas Cook
  • Costa do Marfim
  • República Democrática do Congo
  • Jibuti
  • Domínica
  • República Dominicana
  • Eritreia
  • Essuatíni
  • Etiópia
  • Fiji
  • Gabão
  • Gâmbia
  • Gana
  • Granada
  • Guiné
  • Guiné-Bissau
  • Guiana
  • Haiti
  • Jamaica
  • Quénia
  • Quiribáti
  • Lesoto
  • Libéria
  • Madagáscar
  • Maláui
  • Maldivas
  • Mali
  • Ilhas Marshall
  • Mauritânia
  • Maurícia
  • Micronésia
  • Moçambique
  • Namíbia
  • Nauru
  • Níger
  • Nigéria
  • Niuê
  • Palau
  • Papua-Nova Guiné
  • Ruanda
  • São Cristóvão e Neves
  • Santa Lúcia
  • São Vicente e Granadinas
  • Samoa
  • São Tomé e Príncipe
  • Senegal
  • Seicheles
  • Serra Leoa
  • Ilhas Salomão
  • Somália
  • Sudão
  • Suriname
  • Tanzânia
  • Timor-Leste
  • Togo
  • Tonga
  • Trindade e Tobago
  • Tuvalu
  • Uganda
  • Vanuatu
  • Zâmbia
  • Zimbabué

O acordo visa reforçar a capacidade da UE e dos países ACP para responderem em conjunto aos desafios mundiais.

Estabelece princípios comuns e abrange os seguintes seis domínios prioritários:

Direitos humanos e democracia

Direitos humanos e democracia

Paz e segurança

Paz e segurança

Desenvolvimento

Desenvolvimento

Migração e mobilidade

Migração e mobilidade

Alterações climáticas

Alterações climáticas

Crescimento económico

Crescimento económico

O acordo inclui uma base comum a nível dos Estados ACP, combinada com três protocolos regionais para África, as Caraíbas e o Pacífico, centrados nas necessidades específicas destas regiões.

Em 20 de julho de 2023, o Conselho deu luz verde para a assinatura e aplicação provisória do Acordo de Parceria, o novo quadro jurídico para os próximos 20 anos que sucede ao Acordo de Cotonu.

O novo acordo foi oficialmente assinado em 15 de novembro de 2023 pela UE e os seus Estados-Membros e pelos Membros da OEACP, em Samoa. A sua aplicação provisória teve início em janeiro de 2024.

O Acordo de Cotonu

O anterior quadro de parceria, o Acordo de Cotonu, foi adotado em 2000 para substituir a Convenção de Lomé de 1975. Foi celebrado por um período de 20 anos.

Estava inicialmente previsto que o Acordo de Cotonu deixasse de vigorar em fevereiro de 2020. As suas disposições foram prorrogadas até que o novo acordo de parceria entre a UE e os países ACP viesse a ser aplicado a título provisório ou entrasse em vigor.

O Acordo de Cotonu tinha como objetivo reduzir a pobreza e, a prazo, erradicá-la, e contribuir para a integração progressiva dos países ACP na economia mundial.

O acordo assentava em três pilares:

  • cooperação para o desenvolvimento
  • cooperação económica e comercial
  • vertente política.

Instituições conjuntas (Acordo de Cotonu)

O Conselho de Ministros ACP-UE é a instituição mais importante da parceria ACP-UE. Reúne-se uma vez por ano, alternadamente em Bruxelas e num país ACP, e é composto por:

  • membros do Conselho da UE
  • um membro da Comissão
  • um membro do Governo de cada Estado ACP.

O Comité de Embaixadores ACP-UE assiste o Conselho de Ministros e acompanha a aplicação do Acordo de Cotonu.

O Comité ACP-UE de Cooperação para o Financiamento do Desenvolvimento analisa a implementação da cooperação para o financiamento do desenvolvimento e acompanha os progressos realizados.

O Comité Ministerial Misto ACP-UE para as Questões Comerciais discute qualquer questão relacionada com o comércio que seja motivo de preocupação para todos os Estados ACP. Acompanha as negociações e a aplicação dos acordos de parceria económica. Analisa também o impacto das negociações comerciais multilaterais no comércio ACP-UE e o desenvolvimento das economias ACP.

A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE é um órgão consultivo composto por igual número de representantes da UE e dos ACP. A Assembleia promove os processos democráticos e facilita uma melhor compreensão entre os povos da União Europeia e dos Estados ACP. Além disso, debate as questões relacionadas com o desenvolvimento e a parceria ACP-UE, nomeadamente os acordos de parceria económica.

Áreas de cooperação

1. Desenvolvimento

A UE apoia programas e iniciativas que beneficiam numerosos países do grupo dos Estados ACP. Dispõe também de programas que promovem o crescimento económico e o desenvolvimento regional em determinadas regiões dos ACP.

No âmbito do novo orçamento de longo prazo da UE para o período 2021-2027, a UE financia a maioria dos seus programas de ajuda ao desenvolvimento para os países parceiros ACP através do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global (IVCDCI). O IVCDCI receberá um enquadramento financeiro total de aproximadamente 79,5 mil milhões de euros (a preços correntes). O Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), que era financiado por contribuições diretas dos Estados-Membros, deixou de existir a partir de 2021.

2. Comércio

A UE negociou um conjunto de acordos de parceria económica (APE) com os 79 países ACP. Estes acordos visam criar parcerias de comércio e desenvolvimento comuns, com o apoio da ajuda ao desenvolvimento.

O Conselho confere um mandato à Comissão para negociar estes acordos e tem de assinar o acordo final, uma vez finalizado.

APE com países africanos

As negociações sobre o APE regional com 16 Estados da África Ocidental, a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) e a União Económica e Monetária da África Ocidental (UEMOA) foram concluídas em julho de 2014. O processo de assinatura está atualmente em curso. Enquanto o APE com a África Ocidental não é adotado na sua totalidade, começaram a ser aplicados, a título provisório, acordos interinos de parceria económica com a Costa do Marfim e o Gana, respetivamente em 3 de setembro de 2016 e 15 de dezembro de 2016.

Também em julho de 2014, foram concluídas com êxito as negociações com países da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral. O acordo foi assinado em 10 de junho de 2016, em Kasane, no Botsuana, e começou a ser aplicado a título provisório em 10 de outubro de 2016.

Em outubro de 2014, as negociações com a Comunidade da África Oriental foram concluídas com êxito. O processo de assinatura está atualmente em curso.

Os Camarões foram o único país da região a assinar o APE entre a UE e a África Central em 15 de janeiro de 2009. Em 4 de agosto de 2014, teve início a aplicação provisória do acordo.

Na região da África Oriental e Austral, a Maurícia, as Seicheles, o Zimbabué e Madagáscar assinaram um APE em 2009. O acordo tem estado a ser aplicado a título provisório desde 14 de maio de 2012.

APE na região das Caraíbas

Em outubro de 2008, a UE assinou um APE com o Fórum dos Estados ACP das Caraíbas (Cariforum), um grupo de 15 Estados das Caraíbas. O APE Cariforum-UE tem sido aplicado a título provisório desde 29 de dezembro de 2008.

APE na região do Pacífico

O APE provisório entre a UE e os Estados ACP do Pacífico foi assinado pela Papua-Nova Guiné em julho de 2009 e pelas Fiji em dezembro de 2009. A Papua-Nova Guiné ratificou-o em maio de 2011. Em julho de 2014, as Fiji decidiram começar a aplicar provisoriamente o acordo. Dos 14 países da região do Pacífico, a Papua-Nova Guiné e as Fiji são responsáveis pela maior parte das trocas comerciais entre a UE e o Pacífico. Samoa aderiu ao APE em 21 de dezembro de 2018 e as Ilhas Salomão aderiram em 17 de maio de 2020.

3. Migração

A migração é um aspeto importante das relações UE-ACP. O quadro para a cooperação neste domínio está definido no artigo 13.° do Acordo de Cotonu.

Este artigo inclui pontos relativos à melhoria das condições nos países de origem e de trânsito, à migração legal e ao regresso dos imigrantes irregulares.

Em novembro de 2015, a UE e os dirigentes africanos dos países mais implicados na questão realizaram uma cimeira para reforçar a cooperação política ao nível da migração. Chegaram a acordo sobre um plano de ação, incluindo 16 ações concretas. Além disso, durante a cimeira foi lançado o Fundo Fiduciário de Emergência da UE para a estabilidade e o combate às causas profundas da migração irregular e do fenómeno das pessoas deslocadas em África.

Resposta às pressões migratórias

O Conselho e o Conselho Europeu estão a trabalhar na criação de uma abrangente política europeia de migração

Última revisão: 22 de janeiro de 2025