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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 8 de julho de 2015 12:00

Fim das tarifas de roaming: Conselho confirma acordo com PE

O dia 8 de julho de 2015 marcou um novo avanço no sentido de acabar com as tarifas de itinerância (roaming), quando os Estados-Membros, reunidos no Comité de Representantes Permanentes, aprovaram o acordo com o Parlamento Europeu. A nova legislação incluirá igualmente as primeiras regras à escala da UE para salvaguardar o acesso aberto à Internet, também conhecidas como a neutralidade da rede.

Fim das tarifas de roaming em meados de 2017

Nos termos do acordo, as sobretaxas de itinerância na União Europeia serão abolidas em 15 de junho de 2017. No entanto, os prestadores de serviços de itinerância poderão aplicar uma "política de utilização razoável" para prevenir a utilização abusiva da itinerância. Esta política incluirá a utilização dos serviços de itinerância para outros fins além das viagens periódicas.

Quando a itinerância ultrapassar os limites da utilização razoável, poderá ser cobrada uma pequena taxa. Esta taxa não pode ser superior ao limite máximo das tarifas grossistas que os operadores pagam pela utilização das redes de outros países da UE. Os limites de utilização razoável serão definidos pela Comissão até 15 de dezembro de 2016. 

Para que a eliminação das tarifas de itinerância seja sustentável em toda a UE, há que reduzir as atuais tarifas grossistas. Nesse sentido, a Comissão será mandatada para analisar o mercado grossista da itinerância e propor uma nova legislação até 15 de junho de 2016. Além disso, serão introduzidas salvaguardas para a recuperação dos custos por parte dos operadores. 

Xavier Bettel, Primeiro-Ministro e Ministro das Comunicações e dos Meios de Comunicação Social do Luxemburgo, além de Presidente do Conselho, afirmou: "O acordo sobre a abolição do roaming até junho de 2017 mostra que a União Europeia consegue trazer benefícios concretos para os cidadãos europeus. A Europa é capaz de produzir resultados." 

Roaming mais barato em 2016 

A redução das tarifas de itinerância (roaming) ocorre já em 30 de abril de 2016. O nível máximo de sobretaxas será de 0,05 euros por minuto nas chamadas, 0,02 euros por SMS e 0,05 por megabyte de dados. Estes montantes correspondem ao limite máximo das tarifas grossistas. No caso das chamadas recebidas, a sobretaxa máxima corresponderá à média ponderada das taxas máximas de terminação móvel na UE e será fixada pela Comissão até ao final de 2015. 

Os atuais limites máximos das tarifas retalhistas aplicadas à itinerância na UE correspondem às tarifas que os operadores podem cobrar aos seus clientes. Por outras palavras, incluem o preço praticado no mercado nacional mais a sobretaxa. Após 30 de abril de 2016, também a soma entre o preço nacional e a sobretaxa não poderá ultrapassar, em caso algum, os limites máximos das tarifas retalhistas (0,19 euros por minuto nas chamadas, 0,06 euros por SMS e 0,20 por megabyte de dados).  

Proteger a Internet aberta 

Pela primeira vez, um ato legislativo da UE estabelece que os operadores terão de tratar de forma equitativa todo o tráfego ao disponibilizarem serviços de acesso à Internet. O texto também consagra o princípio do direito dos utilizadores a aceder e distribuir conteúdos à sua escolha na Internet. 

Os operadores poderão recorrer a medidas de gestão razoável do tráfego para manter o funcionamento da Internet. Essas medidas devem basear-se em requisitos técnicos e não em considerações de ordem comercial. O bloqueio ou o condicionamento dos serviços só será permitido num número limitado de circunstâncias, como por exemplo para combater ciberataques ou resolver um congestionamento excecional ou temporário do tráfego. 

Serão permitidos acordos sobre serviços otimizados para conteúdos específicos quando essa otimização for necessária, mas caberá aos operadores garantir a qualidade geral dos serviços de acesso à Internet. Esses serviços especializados incluem, por exemplo, a telecirurgia e os automóveis conectados. 

As regras sobre a Internet aberta serão aplicáveis a partir de 30 de abril de 2016, a data de aplicação do novo regulamento. 

"A consagração do princípio de salvaguarda da Internet aberta na legislação da UE é, no mínimo, um passo histórico", afirmou o Primeiro-Ministro Xavier Bettel. "Preservamos as condições que possibilitam a inovação. Trata-se de um acordo orientado para o futuro." 

Como é que este acordo se tornará lei? 

O texto acordado será ultimado a nível técnico. Em seguida, terá de ser formalmente aprovado pelo Conselho e pelo Parlamento. Prevê-se que o Conselho adote formalmente o acordo no outono de 2015. O texto não tem de ser adotado pelo Conselho (Telecomunicações). Na verdade, qualquer formação do Conselho tem competência para adotar o ato legislativo.

O regulamento entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE.

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Última revisão: 15 de janeiro de 2024