- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 19 de julho de 2017 13:15
Reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo: Conselho pronto para iniciar negociações sobre normas relativas às condições a preencher e à proteção
Em 19 de julho de 2017, o Comité de Representantes Permanente (Coreper) aprovou, em nome do Conselho, um mandato para as negociações de um regulamento sobre as normas relativas às condições a preencher, ao estatuto e à proteção concedida aos refugiados e às pessoas elegíveis para proteção subsidiária. A Presidência dará início às negociações com o Parlamento Europeu com base neste mandato o mais rapidamente possível.
"A reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo é um aspeto fundamental da nossa política global em matéria de migração e, por conseguinte, da maior importância para a Europa. Além de atingir a igualdade de direitos e obrigações para os requerentes de asilo e beneficiários de proteção internacional em toda a Europa, esta reforma reduzirá também os movimentos secundários e ajudará as pessoas que necessitam verdadeiramente de proteção. O montante efetivo das prestações sociais continuará a ser da competência de cada Estado-Membro", declarou Andres Anvelt, Ministro do Interior da Estónia, na sequência do acordo hoje alcançado sobre as normas relativas às condições a preencher e à proteção. "Quero também prestar a minha homenagem à Presidência maltesa pelo trabalho considerável que realizou neste dossiê", acrescentou o Ministro Andres Anvelt.
Os embaixadores da UE aprovaram o texto do mandato no pressuposto de que as partes relativas a outros dossiês da reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA) serão reanalisadas quando houver acordo sobre essas propostas.
O projeto de regulamento tem como principais objetivos:
- assegurar que os Estados-Membros aplicam critérios comuns de identificação das pessoas que têm efetivamente necessidade de proteção internacional
- assegurar que essas pessoas gozam do mesmo conjunto comum de direitos em todos os Estados-Membros
Assim que o regulamento for adotado, todos os requerentes devem ser tratados do mesmo modo em todos os Estados-Membros da UE, ajudando assim a evitar os movimentos secundários.
O projeto de regulamento define as normas relativas às condições a preencher tanto para obter o estatuto de refugiado como a proteção subsidiária. Estabelece igualmente os elementos a ter em conta na avaliação dos pedidos.
O projeto de regulamento inclui pormenores sobre a proteção concedida aos beneficiários, nomeadamente a duração das licenças e os seus direitos relacionados com o acesso ao emprego, à educação, à segurança social, aos cuidados de saúde, ao alojamento e às medidas de integração. Limita também o direito de residência dos beneficiários de proteção internacional ao Estado-Membro que lhes concedeu a proteção.
O projeto de regulamento inclui também elementos específicos a tomar em conta na situação dos menores, em particular os não acompanhados.
Contexto
Na sequência da sua comunicação de 6 de abril de 2016 relativa à reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo, a Comissão apresentou em maio e em julho sete propostas legislativas, incluindo a proposta supramencionada, tendo em vista:
- melhorar o funcionamento do SECA eliminando as diferenças de tratamento entre requerentes de asilo e as taxas de reconhecimento variáveis entre os Estados-Membros;
- reduzir os movimentos secundários e contribuir para uma distribuição mais equitativa entre os Estados-Membros da responsabilidade de oferecer proteção a quem dela necessita.
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Última revisão: 15 de janeiro de 2024