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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 8 de junho de 2023 14:15

Conselho e Parlamento chegam a acordo sobre a implantação de sistemas de transporte inteligentes

Com vista a acelerar a transição digital e uma mobilidade mais inteligente na UE, os representantes da Presidência do Conselho e do Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre a revisão da diretiva de 2010 relativa à implantação de sistemas de transporte inteligentes (STI).

Andreas Carlson, ministro das Infraestruturas e da Habitação da Suécia
Os sistemas de transporte inteligentes são vitais para aumentar a segurança rodoviária e fazer face aos problemas crescentes de emissões e de congestionamento na Europa. O acordo hoje alcançado impulsionará a evolução da nossa União no sentido de uma mobilidade mais inteligente, mais segura, mais eficiente e mais sustentável.
Andreas Carlson, ministro das Infraestruturas e da Habitação da Suécia
Andreas Carlson, ministro das Infraestruturas e da Habitação da Suécia

A diretiva revista visa ter em conta a evolução tecnológica, como a mobilidade conectada e automatizada, as aplicações de mobilidade a pedido e o transporte multimodal. A proposta visa também aumentar a disponibilidade e melhorar a interoperabilidade dos dados digitais que sustentam esses serviços. Por conseguinte, representa uma etapa importante para a concretização do espaço comum europeu de dados de mobilidade.

O acordo provisório hoje alcançado preserva a ambição de avançar com a implantação sistemática e harmonizada de sistemas de transporte inteligentes, mas de forma gradual para ter plenamente em conta a relação custo-benefício e a capacidade administrativa.

O acordo mantém a estrutura da proposta da Comissão, que se baseia no caráter de quadro da Diretiva STI e nas várias intervenções técnicas através de atos de execução e atos delegados.

Os tipos de dados necessários, incluindo as condições de acesso aos túneis e pontes, os limites de velocidade, os planos de circulação do tráfego, as restrições permanentes de acesso, o encerramento de estradas, as obras rodoviárias, as medidas temporárias de gestão do tráfego, bem como os serviços críticos, como os serviços de informação de tráfego relacionados com a segurança rodoviária, a disponibilizar em toda a União, constam dos anexos da diretiva.

Por conseguinte, a nova diretiva contém um programa de execução que abrange, pelo menos, os próximos 5 anos e um âmbito geográfico preciso da rede rodoviária. Por meio de atos delegados, a Comissão poderá complementar determinados aspetos desse programa de execução.

Por fim, o texto do acordo político clarifica e especifica várias disposições da proposta, em particular o tratamento provisório de situações de emergência, a proteção dos dados pessoais, os domínios prioritários para a implantação e utilização de especificações e normas e os princípios aplicáveis ao desenvolvimento de especificações técnicas a nível da UE.

Próximas etapas

O acordo provisório tem agora de ser aprovado pelo Conselho e pelo Parlamento. Será então formalmente adotado por ambas as instituições após revisão jurídico-linguística. Por parte do Conselho, a Presidência sueca tenciona apresentar o texto aos representantes dos Estados-Membros (Coreper) para aprovação o mais rapidamente possível.

Contexto

A Comissão Europeia adotou, em dezembro de 2020, a Comunicação sobre a Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente que propõe uma transformação fundamental do sistema europeu de transportes para alcançar o objetivo de uma mobilidade sustentável, inteligente e resiliente. A digitalização é um motor indispensável desta transformação e tornará todo o sistema de transportes sem descontinuidades e mais eficiente. Além disso, aumentará ainda mais os níveis de segurança, fiabilidade e conforto. A estratégia identifica a implantação de sistemas de transporte inteligentes (STI) como uma ação-chave para a edificação de um sistema de mobilidade multimodal conectado e automatizado. Os STI combinam as telecomunicações, a eletrónica e as tecnologias da informação com a engenharia dos transportes por forma a planear, conceber, operar, manter e gerir os sistemas de transportes.

A Diretiva 2010/40/UE (a Diretiva STI) foi concebida como o quadro para acelerar e coordenar a implantação e a utilização dos STI aplicados ao transporte rodoviário e às suas interfaces com outros modos de transporte. Devido à evolução tecnológica fundamental desde então, é agora necessária uma reforma radical do quadro legislativo. Para o efeito, em 15 de dezembro de 2021, a Comissão apresentou ao Conselho uma proposta de diretiva. A proposta faz parte de um pacote de iniciativas legislativas destinadas a contribuir para os objetivos de descarbonização, digitalização e maior resiliência das infraestruturas de transportes.

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Última revisão: 16 de janeiro de 2025